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Resenha Crítica A Essência Da Constituição

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Por:   •  25/6/2014  •  1.107 Palavras (5 Páginas)  •  400 Visualizações

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LASSALLE, Ferdinand. A essência da Constituição. Editora Lumen Jus. Rio de Janeiro, 2001.

O texto Über Verfassungswesen (A Essência da Constituição) foi escrito para uma conferência em 16 de Abril de 1862, em Berlim, por Ferdinand Lassalle, o autor, logo no início lança a pergunta na qual baseou o seu estudo, ‘’O que é uma Constituição?’’ e propõem respondê-la não só através de conceitos que descrevem como se forma e o que faz, que para o mesmo não possuem uma resposta satisfatória para o seu questionamento, mas através de um método comparativo.

A primeira comparação a qual o autor serve-se é entre uma Constituição e uma lei. A primeira é uma lei fundamental da nação e a segunda é uma lei comum, e, logo adiante, entender que é fundamental por prover de uma necessidade básica, sendo mutável em sua complexidade, e diretamente ligada à realidade da qual se insere.

Na ideia do autor, a constituição não pode ser imposta por um rei, referindo-se à Prússia na época da monarquia, nem imposta por nenhum dos poderes que constituem uma sociedade organizada, sendo ela a união de interesses dos poderes que regem um país.

Estes poderes, segundo ele, são o rei, o governante que detém o poder político e, com ele, o exército, a aristocracia, os nobres que detém o poder capital, a grande e pequena burguesia, que detém o comércio e as indústrias, os banqueiros, que funcionam como um sistema financeiro de crédito a um país e a classe operária, a mão de obra que compõe a massa, determinam os “fatores reais do poder que regem uma nação”.

Mas, se a constituição é um conjunto de interesses dos poderes podemos dizer que a constituição da qual nos referimos é a mesma constituição jurídica, impressa em um papel? Segundo Lasselle, sim ou não. A primeira é considerada a Constituição Real e a segunda a Constituição Escrita. Quando a primeira é repassada ao papel, trona-se o verdadeiro direito, sendo passível de punição a quem se opuser à ela.

Lasselle discorre sobre como este sistema funciona e porque um poder está implicitamente submetido ao outro, sem que um se sobreponha, de maneira muito radical, nos termos da constituição real. Apesar disto, algumas classes têm mais privilégios do que as outras, mesmo quando estão em minoria.

Sendo levados em consideração, nestes casos, aqueles que possuem poder financeiro e que, em consequência disto demonstram maior influência no Estado daqueles que compõe a maioria da população, mas, que, em contrapartida, são desprovidos de riquezas.

Já, para explicar o poder que o rei possui sobre uma nação por meio do exército e, ao mesmo tempo, a impotência deste mesmo diante outros poderes reunidos em um só interesse, Lasselle caracteriza-os como o poder organizado e o poder inorgânico.

O exército está sob o comando do rei e pode ser acionado a qualquer momento, estando sempre pronto para a repressão. Já o poder que assume a sociedade unida não dispõe de organização, nem mesmo de estratégia quando há uma iminente batalha corporal, o que a deixa enfraquecida por não possuir os canhões do exército, apesar destes serem pagos e aperfeiçoados pelo próprio povo.

Assim, algumas nações são reprimidas por anos em uma constituição que não diz respeito à vontade da maioria. Mas, apesar de desorganizada, esta situação pode se reverter com a revolta da sociedade e com uma possível revolução.

Assim, a constituição real existe desde a época medieval, antes mesmo de pensarem em fazê-la por escrito. Ela não pode ser considerada uma invenção dos tempos modernos. Para referir-se a esta ideia, Lasselle nos lembra do século XVIII, quando o rei da França determinou que os agricultores não mais fossem trabalhar gratuitamente em construções de vias públicas e que todos, incluindo a nobreza, iriam pagar impostos para as tais realizações. Com isso, subitamente veio reação do parlamento, negando tal imposição e referindo-se à uma constituição que nem mesmo o rei poderia alterar.

Porém, nesta época, não existia um papel que expressasse aquilo que o parlamento se referia como constituição. O que demonstra os fatores reais do poder implícitos nas normas da França Medieval,

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