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TRABALHO PROTEGIDO – MERCADO DE TRABALHO FORMAL PARA PORTADORES DE TRANSTORNO MENTAL

Por:   •  9/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.234 Palavras (9 Páginas)  •  371 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

LAÍZA RODRIGUES RIBEIRO

TRABALHO PROTEGIDO – MERCADO DE TRABALHO FORMAL PARA PORTADORES DE TRANSTORNO MENTAL

Rio de Janeiro

2017.2


LAÍZA RODRIGUES RIBEIRO

TRABALHO PROTEGIDO – MERCADO DE TRABALHO FORMAL PARA PORTADORES DE TRANSTORNO MENTAL

Trabalho acadêmico para Disciplina de Produção Avançada de Trabalho Acadêmico I, do curso de Psicologia, da Universidade Estácio de Sá.

Orientador: Prof. Cláudia Behar

Rio de Janeiro

 2017


SUMÁRIO[a]

1.0

INTRODUÇÃO.....................................................................................

5

2.0

JUSTIFICATIVA.................................................................................

6

3.0

PROBLEMA..........................................................................................

7

3.1

OBJETIVO GERAL...............................................................................

7

3.2

OBJETIVOS ESPECÍFICOS..................................................................

7

4.0

REVISÃO DE LITERATURA............................................................

5

5.0

METODOLOGIA.................................................................................

6

6.0

CRONOGRAMA..................................................................................

8

7.0

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................

9

  1. INTRODUÇÃO

O processo de transformação das práticas no âmbito da saúde mental, assim como a efetivação dos pressupostos do Movimento de Luta Antimanicomial implicam mudanças em diversos âmbitos: do teórico ao cultural, passando pelo campo de construção de políticas e modelos de atenção. Busca-se não só constituir novas práticas no campo da assistência à saúde mental como também produzir transformações no que diz respeito ao lugar social dado à loucura, ao diferente.

“A Lei 10.216 redireciona o modelo assistencial em saúde mental do "encarceramento manicomial" para a "reinserção social" do paciente em seu meio” (Brasil, 2001).

As pessoas com transtornos mentais ainda são estigmatizadas e segregadas, desta forma, excluídas de muitas atividades, inclusive da vida produtiva no mundo do trabalho. O processo de Reforma Psiquiátrica tem como principal objetivo a superação do modelo asilar-manicomial, promovendo a reabilitação psicossocial e inclusão social.

A criação de um modelo de gestão que apoie a inclusão das pessoas com transtornos mentais no mercado de trabalho é fundamental para que elas tenham o direito a trabalhar e exercer sua cidadania no contexto capitalista. Vítimas de forte exclusão histórica e, portanto, candidatas ao trabalho protegido por ações afirmativas, a deficiência que as atinge, quando reconhecida, sempre foi associada à lógica racional que classifica os loucos como improdutivos.

  1. JUSTIFICATIVA

Este trabalho tem o objetivo de mostrar como os usuários de saúde mental são inseridos no mercado de trabalho, quem são os órgãos e leis que os protegem e asseguram sua atuação e permanência no trabalho, o quanto isso é importante para a sua realização pessoal e o quanto isso contribui diretamente para uma melhoria no seu estado psíquico,“(...) outra importante forma de ter realização pessoal e social em uma sociedade é o desenvolvimento de uma atividade profissional remunerada com reconhecimento social...” (CAROZZA, 2005: 265-282).

É necessário que seja dada uma maior importância ao assunto, mediante ao fato de que o trabalho implica diretamente no tratamento e na reabilitação psicossocial desse indivíduo. A partir do momento que ele é inserido no mercado de trabalho, o mesmo passa a se sentir mais útil, já que durante a maior parte do tempo por conta de seu quadro clinico ele é colocado como improdutivo.

A busca da autonomia e do reconhecimento pela sociedade enquanto cidadãos de direitos para as pessoas com transtorno mental se estende durante décadas, a inclusão no trabalho de pessoas em situação de desvantagem se configura como um campo de complexos desafios para a reabilitação psicossocial e exige a reformulação das práticas tradicionais reconhecendo o trabalho como direito.

  1. PROBLEMA

Como se apresenta, e qual a sua relevância para o indivíduo, o mercado de trabalho formal para portadores de transtorno mental?

O mercado de trabalho forma para indivíduos portadores de transtorno mental, se mostra ainda escasso, mas com sinais de desenvolvimento e melhorias, é necessário a inclusão destas pessoas no mercado de trabalho, visando que, dessa forma contribui diretamente para seu reconhecimento pessoal enquanto pessoa, já que por conta do seu problema ele já se sente invalido, obtendo uma oportunidade de provar o contrário isso ajuda para sua reabilitação e recuperação junto ao tratamento psiquiátrico e psicológico e todo acompanhamento desse indivíduo.

  1. OBJETIVO GERAL

Identificar como se apresenta o mercado de trabalho formal para portadores de transtorno mental e como isso implica diretamente em seu tratamento.

  1. OBJEITVO ESPECÍFICO

Transtorno Mental

De acordo com a definição do DSM 5, que é Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais da APA (Associação Psiquiátrica Americana), podemos definir transtorno mental como “Um Transtorno Mental é uma Síndrome caracterizada por perturbação clinicamente significativa na cognição, na regulação emocional ou no comportamento de um indivíduo que reflete uma disfunção nos processos psicológicos, biológicos ou de desenvolvimento subjacentes ao funcionamento mental. Transtornos Mentais estão frequentemente associados a sofrimento ou incapacidade significativos que afetam atividades sociais, profissionais ou outras atividades importantes. Uma resposta esperada ou aprovada culturalmente a um estressor ou perda comum, como a morte de um ente querido, não constitui transtorno mental. Desvios sociais de comportamento (por exemplo, de natureza política, religiosa ou sexual) e conflitos que são basicamente referentes ao indivíduo e à sociedade não são transtornos mentais a menos que o desvio ou conflito seja o resultado de uma disfunção no indivíduo, conforme descrito” (DSM-5, p. 20).

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