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A ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NA CONTEMPORANEIDADE

Por:   •  20/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.205 Palavras (5 Páginas)  •  313 Visualizações

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Anhanguera Educacional – UNIDERP

Unidade de Ensino

Curso: Serviço Social

Disciplina:

Equipe:

A ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NA CONTEMPORANEIDADE

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA (ATPS)

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INTRODUÇÃO

        Nosso trabalho tem o objetivo de discutir os conceitos de "tributos" e a natureza jurídica das contribuições destinadas a seguridade social de acordo com a constituição federal. Tem o objetivo também de explicar um pouco sobre a seguridade social, a saúde, a previdência e a assistência social. Mostrando alguns direitos que propõe a seguridade social e como funciona as politicas de previdência social, saúde e assistência social.

        No relatório vem mostrando os direitos a seguridade social, como é vista pela sociedade a assistência social, o que muitos acham que é só uma politica de atenção aos pobres, mais na verdade é uma politica com determinadas necessidades de proteção social, se efetivam as seguranças sociais como direitos de todos. vem mostrando também as contribuiçoes para a seguridade social, como a determinação especifica de custear o pagamento dos benefícios previdenciários.

1. CONCEITOS DE TRIBUTOS E A NATUREZA JURIDICA DAS CONTRIBUIÇOES

        Com base no campo de ação jurídica das contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social à luz da Constituição Federal em seu Código Tributário Nacional no artigo 3º define tributo como  "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato lícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada." Isso significa que o tributo se inicia com a prestação sendo necessário falar em polo ativo e pelo passivo, pois a prestação decorre de uma relação jurídica, tem inicio com ocorrência do fato gerador.

        Então o tributo se inicialmente deverá decorrer de uma situação descrita em lei que o corretara no fato gerador que trará uma relação jurídica onde o estado será o sujeito ativo e o contribuinte o sujeito passivo dessa prestação, que será pecuniária compulsória, ou seja, obrigatória, imposta legalmente sem depender da vontade do sujeito passivo. O fato gerador que constitua tributos sempre deve ocorrer de um fato licito. O que temos aqui é que o tributo não decorre de uma atividade ilícita e sim sempre de uma atividade licita.

        O tributo é obrigação imposta as pessoas físicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao estado, ou entidades equivalente. É vulgarmente chamados por impostos, embora teoricamente este seja era espécie dentre as modalidades de tributos. Excluídos do conceito de tributos estão todas as obrigações que resultam de aplicação de pena ou sanção, os tributos sempre são obrigações que resultam de um fato regular ocorrido.

        A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.

        As contribuições para a seguridade social possuem como finalidade o financiamento da própria seguridade social, compreendida como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos á saude, á previdência e á assistência social, na forma do art. 194 da CRFB. Tendo em vista essa finalidade especifica, ditas contribuições para seguridade merecem tratamento especifico em relação aos demais tributos, e assim sofrem a incidencia de principios peculiares como o pricipio da solidariedade no custeio, da equidade na forma de participação no custeio, da diversidade da base de financiamento e da correspodente fonte de custeio total para a criação ou majoração de beneficio ou serviço, sem menoscabar os demais principios tributarios do art. 150 da CRFB com dispoe o art.149 referida constituição.        

        As contribuições previdenciais são espcies de contribuições socias, com a destinação especifica de custear o pagamento dos benefícios previdenciarios. Há desse modo, como hipotese de incidencia uma atuação do poder público indiretamente vinculada ao contribuinte. Por meio do custeio da seguridade social ele terá direito a ações gratuitas da saúde pública e, eventualmente, da assistencia social e da previdencia social. Essas contribuições financiam o sistema da seuridade social, pois o contribuintes tem a obrigação de paga-las, mas não necessariamente irá usufruir alguem beneficio ou serviço da previdencia social.

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