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Cidadacia e justiça de wanderley guilherme

Por:   •  14/9/2017  •  Dissertação  •  2.316 Palavras (10 Páginas)  •  307 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UNIRIO

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E POLÍTICAS

ESCOLA DE CIÊNCIA POLÍTICA

DISCIPLINA: CIDADANIA E POLÍTICA NO BRASIL.

Nome: Marcelo Rodrigues de Paiva.        Matrícula: 20122530008

                                                                   

                

Quinto Resumo: Cidadania e Justiça, de Wanderley Guilherme dos Santos.

                                

Construção Cidadã, Injustiça Social

Marcelo Rodrigues de Paiva[1]

O objeto da análise é a política social brasileira pós-1964, tomando a década de 1930 como referência. O autor faz um estudo das transformações havidas nas relações entre os diversos estratos sociais e o Estado brasileiro, com a criação da Consolidação das Leis Trabalhistas, em 1943, e a criação do INPS, em 1966.

O autor começa sua obra afirmando que Getúlio Vargas viu a necessidade da intervenção do Estado na vida econômica brasileira a fim de estimular a industrialização e a diferenciação econômica nacionais, dando-se, então, a expansão da organização da vida econômicossocial do país segundo princípios fundamentados no laissez-faire - fato somente ocorrido nos centros urbanos. No entanto, tal política teve resultado pouco expressivo na ordem social por depender dos pífios resultados econômicos.

A partir daí, dos Santos implica que a solução do problema da ordem econômicossocial seria possível apenas um processo revolucionário ao afirmar que a saída encontrava-se na flexibilização ideológica das elites, o que exigia mudanças na composição da nata empresarial do país – a mesma que era protegida pela elite governamental, que, no pós-30, orientou-se pela acumulação e diferenciação da estrutura econômica nacional, sem abandonar por completo as medidas de proteção do setor cafeeiro, ainda pilar de sustentação principal da economia nacional. Tentativas anteriores para essa transição já haviam sido feitas, porém sem êxito.

Para a compreensão de tal política e a transição da acumulação de capital do empresariado para a de equidade com o proletariado o autor se vale do conceito de “cidadania regulada”, segundo o qual era tido como cidadão[2] aqueles que têm ocupação tanto reconhecida quanto definida legislativamente.

A Constituição de 1934 tornou facultativa a sindicalização, porém o não sindicalizado não se beneficiaria das conquistas alcançadas pelas convenções coletivas de trabalho justamente por se encaixar no espectro de “pré-cidadão”, ou seja, indivíduo visto como marginal e socialmente invisível devido à sua não regulamentação trabalhista. Instituída em 1932, a carteira de trabalho era “a evidência jurídica fundamental” para o gozo de todos os direitos trabalhistas – apenas àqueles cargos devidamente regulamentados. Assim, o Estado dedicou-se ao estabelecimento de uma política previdenciária na qual, todavia, houve tratamento desigual aos beneficiários de acordo com os salários e categorias profissionais.

Com isso, a burocracia sindical brasileira, atrelada ao Estado, integrou-se a tal sistema estratificado cidadão para obter recursos diferenciados de benefícios previdenciários e de poder aliado à capacidade de barganha clientelista por cargos e empregos. “A distribuição dos postos de mando do sistema previdenciário à liderança sindical requeria” sua submissão política “à orientação de quem controlasse o Ministério do Trabalho” e “a discrepância no valor desses postos comprometia os que os ocupavam com a reprodução do mesmo sistema de desigualdades” (SANTOS: 1979, p. 78). Ou seja, o sistema previdenciário estatal consolidava a vinculação da oligarquia sindical, controladora dos operários, à oligarquia política, que dominava as instituições do Ministério do Trabalho.

A promulgação da Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), de 1960, que o autor destaca como “uma vitória da burocracia estatal contra a oligarquia sindical” por ter uniformizado, sem unificar, “os serviços e benefícios prestados pelo sistema previdenciário brasileiro”, não produziu “modificações substantivas na ordem da cidadania regulada, instaurada pelo Estado Novo”, entre o período da “democracia limitada” pós-1945 e o “movimento militar de 1964” (SANTOS: 1979, p. 79).

Entre 1930 e 1945, o Estado autoritário brasileiro intervinha com marcos regulatórios sempre que as elites julgassem conveniente ou necessário. A ordem democrática limitada no Brasil pós-1945 viu emergir um sistema econômico diferente daquele de 1930, quando o Estado teria que administrar uma ordem relativamente democrática em um contexto social e econômico excessivamente regulamentado. Dessa feita, o país vivia uma nova realidade: o aumento do número de sindicatos e do crescimento da disponibilidade de mão de obra em razão do processo de urbanização com as migrações para as grandes cidades e os problemas sociais daí decorrentes, como saneamento, habitação, saúde pública, segurança, transportes, dentre outros.

Movendo suas atenções ao período de 1964, o autor explica o movimento militar como rompimento autoritário da democracia limitada pós-1945 diante da incapacidade de resposta do Estado frente à radicalização das demandas e da intolerância crescente dos diferentes atores sociais. Com isso, o autor volta-se à descrição das carências e desigualdades no país a partir da ação governamental empreendida para sanar ou diminuí-las, avaliando se as políticas governamentais em relação aos problemas da época contribuíram ou não para a implantação de uma cidadania generalizada – o que, vale destacar, sua universalização não implicou em eliminar “a injustiça na distribuição de bens e valores sociais” (SANTOS: 1979, p. 83).

Estabelecido este ponto, Wanderley Guilherme dos Santos escreve o capítulo “A Acumulação da Miséria no Brasil Contemporâneo”, no qual chama atenção para “a acentuada distância que separa regiões, ocupações, sexos, raças e indivíduos quanto à possibilidade de usufruir dos valores disponíveis”, alertando que as políticas governamentais visando à redução desta disparidade, ao estimular o desenvolvimento das indústrias tradicionais nas regiões afetadas, têm reforçado a desigualdade de renda, chamada de “heterogeneidade na estrutura industrial” (SANTOS: 1979, p. 84). Ele ressalta que a desigualdade se dá também no trabalho não qualificado, dependendo do setor produtivo e variando ainda não só por região, mas inclusive por estados dentro da mesma.

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