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Coisas

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Por:   •  1/7/2014  •  Tese  •  230 Palavras (1 Páginas)  •  126 Visualizações

t. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade. Ver tópico (553 documentos)

Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social. Ver tópico (11 documentos)

Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução. Ver tópico (1021 documentos)

Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto. Ver tópico (30 documentos)

Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá: Ver tópico (323 documentos)

I - entrevistar pessoas; Ver tópico (12 documentos)

II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado; Ver tópico (1 documento)

III - realizar outras diligências e exames necessários. Ver tópico (5 documentos)

Art. 9o-A. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1

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