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Criminologia

Por:   •  8/11/2015  •  Ensaio  •  1.037 Palavras (5 Páginas)  •  484 Visualizações

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VITIMOLOGIA– A ESSÊNCIA ANALÍTICA DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NO CONTEXTO DELITIVO.

Muitos são os conceitos de vitimologia, variando desde a concepção simplista que a determinou como mero estudo da vítima até a concepções mais abrangentes e complexas que a define como uma disciplina. A retomada d importância da vítima no contexto criminológico se deu no período do denominado fase de redescobrimento, ocorreu em meados da década de 50, logo após a II Guerra Mundial quando o mundo assistiu ao memorável episódio atroz denominado Holocausto com extermínio e milhões de judeus e outros considerados indesejados pelo regime nazista de Adolf Hitler.

 Neste sentido e perplexo com tais fatos, o professor de Criminologia e advogado em Jerusalém o Dr. Benjamin Mendelson realizou na Universidade de Bruscareste a Conferência  ‘’Um horizonte novo na ciência  biopsicossocial a Vitimologia’’, onde deixou registrado seu posicionamento de que a vítima não poderia mais ser considerada mera coadjuvante de uma infração penal limitada à condição de simples sujeito passivo do crime, como fora anteriormente considerada pelas Escolas Clássicas e Positivas, naquela época no direito penal só importavam o delito, o delinquente e a pena. Embora Mendelson seja considerado o patrono e fundador da Vitimologia, antes outros estudiosos foram pioneiros no estudo. Edwin Sutherland em 1920 com a pesquisa sobre vítimas dos escroques, Karl Menninger que pesquisou os suicidas e Hans Von Hering considerado por muitos o verdadeiro fundador quando classificou como vítima nata aquele que possui um comportamento agressivo, de personalidade insuportável que com seu modo de agir e viver culmina em gerar fato criminógeno.

  No Brasil o interesse pelo estudo da vítima surgiu por volta de 1970 com os estudos da professora Armida Bergamini Miotto. Depois, com o 1º Simpósio Internacional de Vitimologia, de 1973, em Israel sob a supervisão do famoso criminólogo chileno Israel Drapkin, impulsionaram-se os estudos e a atenção comportamentais, buscando traçar perfis de vítimas potenciais, com a interação do direito penal, da psicologia e da psiquiatria.

 A vitimologia se define como ciência que se ocupa de vítima e vitimização, cujo objeto é a existência de menos vítimas na sociedade, a criminologia será sempre beneficiada com a orientação vitimológica. Sendo assim vítima é a pessoa que, individual o coletivamente tenha sofrido danos inclusive lesões físicas ou mentais. São    inúmeras as classificações dadas às vítimas no decorrer a evolução do seu estudo, entretanto, uma primeira classificação importante é atribuída a Mendelson que leva em conta a participação ou provocação a vítima, seguem então classificados como vítimas ideais, que são completamente inocentes, vítimas menos culpada que o delinquente, que sendo esta descuidada ou ignorante, vítima tão culpada quanto o delinquente, aquela onde sem sua contribuição o crime não teria ocorrido, vítima mais culpada que o delinquente, que são nos casos de delito cometido após injusta provocação da vítima e finalmente a vítima como única culpada, que seriam as agressoras, simuladoras ou imaginárias que após a agressão se torna vítima, suposta em pseudovítima, que acaba justificando a legítima defesa do agressor.

 O complexo criminógeno delinquente e vítima traz a importância em analisar a relação entre o criminoso e vítima para aferir o dolo e culpa daquele, bem como a responsabilidade da vítima ou sua contribuição involuntária para o fato crime, isso é de muita importância pois repercute na adequação típica e na aplicação da pena. É inegável o papel da vítima no homicídio privilegiado como exemplo, mas nos crimes sexuais muitas vezes o autor é seduzido pela vítima, que não seria tão vítima assim. No entanto, muitas pessoa vítima autênticas que não contribuem para o evento criminal por ação ou omissão, nem interagem com o comportamento do autor do delito, são completamente inocentes na compreensão cênia do delito.  

Pois neste entendimento e utilização de tais estudos são providas as jurisprudências dos nossos tribunais.

 

Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL.CRIMES SEXUAIS. ESTUPRO DE PESSOA IDOSA. MATERIALDADE E AUTORIA. Como é cediço, a palavra da vítima, tratando-se de crimes sexuais via de regra, constitui elemento de convicção de grande importância porquanto tais crimes na quase totalidade das vezes são cometidos na clandestinidade, e alguns não deixam vestígios. No caso em apreço as declarações da vítima mostram-se uniformes e coerentes, estando em consonância com os demais subsídios factuais carreados aos autos, portanto sendo merecedora de credibilidade, e assim dando sustentação ao decreto condenatório. DOSIMETRIA DA PENA Mantido o apenamento aplicado na sentença, porquanto evidenciado que está em sintonia com os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e prevenção do crime. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJ-PE –APELAÇÃO – APL 3465141 PE – 1ª CÂMARA CRIMINAL –REL. Odilson de Oliveira Neto 07.04.2015)

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