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Cuidados de Urgência e Emergência para recuperando

Por:   •  18/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.468 Palavras (14 Páginas)  •  198 Visualizações

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Cuidados de Urgência e Emergência para recuperando

Aglaya Barros Coelho[1]; Gilceomara Cristina Heleno[2]2; Ingrid Morcatti Zoppelaro2; Natassya Hoffmann Ribeiro[3]2; Rosemary Aparecida Soares2;

1 INTRODUÇÃO

        A desestruturação do sistema prisional traz a tona o desacreditamento da prevenção e da reabilitação do condenado. Nesse contexto, a sociedade brasileira encontra-se em momento de extrema perplexidade em face da crise atual do sistema carcerário, que está dividida em duas vertentes, sendo que de um lado temos o avanço acentuado da violência social e do outro lado a superpopulação prisional. O sistema carcerário passou por diversas alterações até os dias atuais, dependendo do preceito conjuntivo da política preponderante, o qual estipula regras, direitos e deveres, princípios embasadores do ordenamento, entre outros, onde se trata da vida de um ser humano que cometeu um erro, um descumprimento a regra da época e tempo determinado.

        Nos dias atuais, o sistema carcerário não atende ao duplo objetivo da teoria da pena. O objetivo preventivo dos sistemas carcerários não se concretiza, mas repressivamente atua com inúmeras falhas, principalmente com violações aos direitos humanos assegurados em Tratados Internacionais e aos direitos fundamentais resguardados na Constituição de 1988. A estrutura carcerária vigente atende como um lugar onde detentos de diferentes potenciais criminosos ficam em um mesmo local. O que leva para a maioria a ausência de perspectivas de uma vida melhor e, em conseqüência disso continuidade na prática do crime, inclusive a graus mais elevados pela influência de detentos infiltrados. Diante dos preceitos garantidos na dignidade humana do âmbito penal, não se verifica, na prática, rigorosa aplicação dos mesmos no tratamento do detento. Na situação que se encontra o sistema carcerário relacionado ao desrespeito e aos direitos fundamentais aflora sobretudo a descrença da população na possível recuperação dos detentos. Do ponto de vista populacional e pela falta de conveniência para a promoção pessoal e política, os nossos representantes governamentais se abstêm de se engajarem na recuperação do sistema prisional.

        De acordo com a lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 que institui a lei de execução penal está em seu título IV dos Estabelecimentos Penais onde define em seus Capítulos II a VII os possíveis tipos de sistemas penitenciários existentes, podendo destacar:

  1. PENITENCIÁRIA que no Art. 87 define como local que se destina ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado. Sendo que no Art. 88 descreve que o condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.
  2. COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIAL OU SIMILAR que no Art. 91 descreve sendo um ambiente que se destina ao cumprimento da pena em regime semi-aberto e em seu Art. 92 acrescenta que o condenado disposto a tal sistema poderá ser alojado em compartimento coletivo.
  3. CASA DO ALBERGADO é descrita no Art. 93 como local que se destina ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana, em seu Art. 94 descreve que o prédio deverá situar-se em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e que deve se caracterizar pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga.
  4. CENTRO DE OBSERVAÇÃO é definida no Art. 96 como locais que realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação. Em um Parágrafo único informa que no Centro poderão ser realizadas pesquisas criminológicas. No Art. 97 informa que este ambiente será instalado em unidade autônoma ou em anexo a estabelecimento penal.
  5. HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO são descritos no Art. 99 como locais que se destinam aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal. Sendo que no Art. 100 informa que o exame psiquiátrico e os demais exames necessários ao tratamento são obrigatórios para todos os internados.
  6. CADEIA PÚBLICA é definida no Art. 102 como ambiente que se destina ao recolhimento de presos provisórios.

        Os Centros de Ressocialização consistem em uma iniciativa no sentido de favorecer o retorno de indivíduos em situação prisional ao convívio em sociedade. Entretanto, essa iniciativa se mostra não apenas inovadora nos seus objetivos, mas sim e principalmente na forma como executa os processos necessários para alavancar esses objetivos. Ao contrário de presos, são considerados recuperandos ou reeducandos; celas trancadas são chamadas de alojamentos abertos. Ao invés de solidão, companheirismo. Ao invés de "nada para fazer", trabalha-se. Além disso, quadra de esportes, televisão, cozinha, escola, farmácia, biblioteca, horta, fábrica e uma cantina. E ainda médicos, psicólogos, advogados, dentistas e enfermeiros à disposição. Tudo isso pode ser encontrado em um Centro de Ressocialização (CR). Visando todos os benefícios que os recuperandos têm, há também momentos de lazer dentro do próprio sistema onde dar-lhes a oportunidade de convivência em grupos e adaptação com diferentes grupos culturais e sociais.

        A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) difere de outras entidades caracterizando-se como uma entidade civil de direito privado, dedicada à recuperação e reintegração social dos condenados a penas privativas de liberdade. Neste contexto a associação possui uma forma complexa de selecionar os presidiários no o intuito de reinseri-los na sociedade. O objetivo da associação é promover a humanização nas prisões, sem perder de vista a finalidade punitiva da pena, com o duplo propósito de evitar a reincidência do crime e oferecer alternativas para a recuperação das pessoas condenadas. Neste contexto, Duarte descreve que a associação atua como entidade auxiliar dos poderes Judiciário e Executivo, na execução penal e na administração do cumprimento das penas privativas de liberdade nos regimes fechado, semi-aberto e aberto. Outro aspecto que o autor aborda é como funciona o trabalho da APAC, demonstrando que o método que esta segue faz com que o indivíduo redescubra o mundo e se afaste de seus preceitos iniciais da vida de um criminoso.

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