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Desenvolvimento Local E Territorialização

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Por:   •  22/11/2013  •  3.080 Palavras (13 Páginas)  •  1.303 Visualizações

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Creas:

Tratando-se de proteção social por níveis, pensamos no CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social). Uma vez que requer diferentes abordagens e especializações, de modo a responder as diversidades e complexidades das situações que se apresentam no CREAS.

De acordo com a Lei. 12.435/2011. O CREAS, é uma unidade pública estatal de abrangência municipal ou regional, tem o papel de constituir no lócus de referência nos territórios, oferta de trabalho social especializado no SUAS (Sistema Único de Assistência Social), são famílias e indivíduos em situações de riscos pessoais e sociais e violações os direitos. Podemos classificar estas relações dos direitos em: Média complexidade: (crianças, jovens e mulheres que tiveram seus direitos violados, mas ainda seus vínculos estão mantidos, encontram-se apenas fragilizados ou ameaçados). Alta complexidade:(quando seus vínculos se encontram em situações de abandono, ameaças e violações dos direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora do núcleo familiar de origem).

Sua implantação, funcionamento e oferta de direta de serviços se constituem responsabilidades do poder público local, no caso do CREAS regionais dos Estados ou Municípios envolvidos. Devido a natureza política – estatal, o CREAS não pode ser administrado por organizações de natureza privada sem fins lucrativos. Os serviços ofertados pela Instituição não podem sofrer interrupções, seja por questões relativas á alternância da gestão ou qualquer outro motivo.

Os objetivos do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), é ofertar ações de orientações e acompanhamento psicossocial individualizado e sistematizado a crianças e adolescentes e suas famílias em situação de risco de violação dos direitos, e adolescentes autores de atos infracionais. Deverá organizar atividades e desenvolver procedimentos e metodologias que contribuem para a efetivação da ação protetiva da família, no que se refere a orientação jurídico-social, nos casos de ameaças e violações dos direitos individuais e coletivos.

Com a implantação do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), o público alvo do CREAS, será pessoas que sofreram , situações de:

Negligência, abandono, ameaças, maus tratos, violência física, psicológica, abuso sexual e / ou exploração sexual; afastamento do convívio familiar; tráfico de pessoas; situação de rua ou mendicância; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência de orientação sexual e / ou raça/ etnia; e outras formas de violação decorrentes de discriminação/ submissões a situações que provocaram danos e agravos a condição de vida de indivíduos e famílias e os impedem de usufruir autonomia e bem estar.

O papel do CREAS é de estar consubstanciado em conjunto de leis e normativas que se fundamentam e se definem a política de Assistência Social juntamente com o SUAS. Devem estar compreendidos a partir da definição do escopo da Política de Assistência Social e o SUAS, seja, afiançar socioassistênciais.

O CREAS e o SUAS tem o papel de ofertar e referenciar serviços especializados de carácter continuado a famílias e indivíduos em risco pessoal, conforme dispõe a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistênciais. A gestão dos processos de trabalho na unidade, inclusive a coordenação técnica e administrativa, equipe, planejamento, monitoramento e avaliação de ações, organização e execução dos serviços ofertados pela rede.

II. Dados do projeto:

Será realizar uma campanha de divulgação do atendimento ofertado pelo CREAS – Núcleo da Mulher, sensibilizando toda a comunidade a fim de concretizar a Política de Defesa da Mulher, uma vez sendo vítimas de violência doméstica e familiar.

A campanha de divulgação terá inicio no dia 08 de março onde celebramos o dia Internacional da Mulher do ano 2013, através de uma palestra na Câmara Municipal dos Vereadores de Campestre-MG, pois toda a comunidade Campestrense será convidada a participarem deste evento.

III. Local de desenvolvimento das atividades:

O nosso projeto interventivo será desenvolvido na Câmara Municipal dos Vereadores de cidade de Campestre – MG.

IV. Área de abrangência:

A divulgação do projeto Interventivo terá como abrangência maior número possível da comunidade da cidade de Campestre-MG.

V. Problema diagnosticado:

A falta da divulgação do Núcleo da Mulher trás desconhecimento dos serviços ofertados pelo CREAS-Núcleo da Mulher, deixando todas as mulheres vítima de violência domestica e familiar sem atendimentos adequado, desconhece ainda a sua localidade.

Uma vez que a população conhecer os serviços ofertados pelo CREAS a tendência é a demanda de atendimento cresce, pois nos atendimentos realizados observamos um número significativo, porém a realidade é ainda maior se tratando de mulheres vítimas de violência doméstica da cidade de Campestre -

O que é a violência contra a mulher?

É toda e qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico ou moral à mulher, que ocorra dentro da própria casa, em relações pessoais e/ou de convívio, inclusive nas relações de namoro. O estupro, a violação, os maus-tratos e o abuso também são considerados violência contra a mulher.

• Violência psicológica:

• Violência física:

• Violência patrimonial:

• Violência moral:

• Violência sexual:

Com a sanção da Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha – em 2006, as mulheres passaram a ser amparadas por inúmeros instrumentos e serviços para garantir os seus direitos e o atendimentos em situações de violência. Lei Maria da Penha, n° 11.340/2006 é um instrumento jurídico de proteção e combate à violência doméstica e familiar, resultado de anos de luta pelo direito a uma vida livre de violência.

A Lei foi criada para colocar um ponto final na violência doméstica contra a todas as mulheres, oferecendo-lhes mecanismos legais para ajudar a todas as mulheres a saírem desta situação de violência. A lei

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