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Direito Das Coisas

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Por:   •  6/6/2013  •  788 Palavras (4 Páginas)  •  421 Visualizações

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DIREITO DAS COISAS ( 2ª PROVA)

ANTICRESE ( AULA DIA 19.04.12)

A- Instituto civil, espécie de direito real de garantia no qual o devedor entrega um bem imóvel ao credor, para que os frutos deste bem compensem a dívida.

B- è sempre originado de um contrato ( negócio jurídico). Não permite a execução do bem.

C- Exemplo de imóvel locado que quem passa a receber o valor do aluguel é o credor até que cesse a dívida.

D- Tratando-se de uma convenção mediante a qual o credor retendo um imóvel do devedor, perceber os seus frutos para conseguir a soma em dinheiro emprestada, imputando na dívida e até o seu resgate, as importâncias que for recebendo.

E- È um direito real que recai sobre imóvel alheio, em virtude do qual o credor obtém a posse da coisa a fim de perceber-lhe os frutos e imputá-los no pagamento da dívida, jurus, etc.

F- Direito real de garantia, requer capacidade das partes, escritura pública e inscrição no registro imobiliário. O seu objeto recai sobre coisa imóvel alienável. Requer a tradição real do imóvel.

G- O credor só pode reter o bem por, no máximo, quinze anos.

H- Extingue-se a anticrese pelo adimplemento da dívida, pelo perecimento do bem e pela caducidade, ou seja, pelo fim do prazo estipulado ou atingido o prazo máximo de quinze anos.

I- A anticrese é indivisível. Imóvel pertencente a dois ou mais proprietários, exige-se anuência de todos.

USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. ART. 1.260 CC ( AULA DIA 27.04.13)

A- Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

B- Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião independentemente de título ou boa-fé.

C- O possuidor pode, para fim de contar o tempo exigido pela legislação, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, contanto que todas sejam contínuas e pacíficas.

CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE IMÓVEL

( AULA DIA 03.05.13)

A- Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no registro de imóveis.

B- Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

C- O cancelamento do registro é o ato pelo qual o oficial no cartório de registro de imóveis, torna sem efeito o cancelamento de um registro anteriormente realizado na matrícula imobiliária.

D- O cancelamento do registro é promovido como ato de averbação, ainda que possa alterar a titularidade do direito real sobre o imóvel, devendo ser declarado o motivo determinante do cancelamento.

E- Enquanto não promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

F- Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.

G- Será voluntário o cancelamento quando resulta da vontade das partes. Exemplo: se após celebrar a escritura de compra e venda do imóvel, as partes se arrependerem e desistirem do negócio, após realizado o registro imobiliário, elas podem conjuntamente requerer o cancelamento do registro da matrícula, através do requerimento dirigido ao oficial do cartório

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