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Petição de Divórcio Consensual

Por:   •  14/6/2016  •  Resenha  •  583 Palavras (3 Páginas)  •  256 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE NATAL/RN

XXXXXXXXXX , brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF nº XXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXX, n° XXX, Bairro, Natal/RN, CEP: XXXXX, e XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, técnico de suporte, inscrito no CPF nº XXX, residente e domiciliado na Rua, n° xxx, Bairro Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: xxxxx, por seu advogado subscrito (instrumento de procuração incluso), vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 226, § 6º da Constituição Federal, e nos artigos 1.571 e seguintes do Código Civil, propor a presente;

AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL

Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

INICIALMENTE

Pugnam, perante Vossa Excelência para que seja deferido o benefício da Justiça Gratuita, garantido pelo art. 4º da Lei nº. 1.060/50 c/c alterações introduzidas pela Lei nº. 7.510/86, vez que se declaram pobres no sentido jurídico do termo, conforme declaração anexa, não podendo arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família;

DO CASAMENTO

Os autores são casados desde XXXX, pelo regime de comunhão parcial de bens (cap III, arts. 1.658 usque 1.666 do cc), conforme certidão de casamento (doc. em anexo), e separados a cerca de um ano, não havendo possibilidade de reconciliação.

INEXISTÊNCIA DE BENS COMUNS - Durante a constância do casamento o casal não adquiriu bens comuns, não havendo que se falar em partilha de bens.

INEXISTÊNCIA DE PROLE - As partes não possuem filhos comuns.

ALIMENTOS – DESNECESSIDADE - Sendo ambas as partes maiores, capazes e não necessitando de alimentos um do outro, possuindo ambos fonte de sustento próprio, dispensam alimentos entre si, o que fazem com fulcro no artigo 1.707 do Código Civil Brasileiro.

DO NOME DE SOLTEIRA - Ao se casar a requerente não adotou o sobrenome do marido, não havendo qualquer alteração a se fazer.

DO DIREITO

O § 6º do art. 226 da Constituição Federal, antes da modificação trazida pela Emenda Constitucional nº 66/2010, estabelecia que o “casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”, ao passo que, após a referida alteração, passou simplesmente a prever que o “casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.

Assim, diante da leitura do artigo supramencionado, conclui-se que é permitida a extinção do vínculo matrimonial pelo divórcio sem a necessidade de prévia separação judicial por mais de 1 ano ou de comprovação da separação de fato por mais de 2 anos, como era exigido anteriormente.

Tendo em vista

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