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O Pensamento Político de Rawls e Habermas

Por:   •  3/8/2016  •  Ensaio  •  1.140 Palavras (5 Páginas)  •  719 Visualizações

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Universidade Federal de Santa Catarina

Departamento de Filosofia

Polo Verdes Vales – Treze Tílias

Disciplina: Filosofia Política.

Professor: Selvino Assmann

Aluna: Célia Regina De Bortoli

Matrícula: 13306111

O pensamento político de Rawls e Habermas

  1. John Rawls

O presente ensaio tem por objetivo apresentar conceitos da teoria justiça de John Rawls, destacando alguns termos elaborados nesta concepção e num segundo momento apresentar o pensamento político de Habermas.

O filósofo norte-americano John Rawls retoma a tradição filosófica da filosofia política e em sua obra, Uma teoria da justiça de 1971, trata de questões de legitimação política e da justiça social. Segundo Pinzani (2015) esta é sua obra principal e as posteriores serviram para reformulá-la. Para Rawls a virtude cardeal das instituições políticas é a justiça, pois não basta que as leis e instituições sejam eficazes, é fundamental que sejam justas. No entanto, segundo Rawls, não existe uma teoria da justiça que seja universal, sendo seu objetivo refletir sobre os valores presentes na cultura politica de uma sociedade liberal e democrática.

Rawls tem como objetivo principal pensar a estrutura básica da sociedade na qual todos concordam que as instituições devam ser justas apesar de divergirem sobre o que é ou não justo, pois, possuem diferentes concepções de justiça. Sendo necessário que haja consenso no qual há a prioridade do justo sobre o bom.

Segundo Pinzani (2015, p.125), sociedade é definida por Rawls como uma “empreitada cooperativa que visa promover o bem-estar de seus membros”, ou seja, a construção da concepção de justiça que irá regrar as instituições tem caráter público. Instituições são para Rawls o sistema público de regras que regulam a distribuição de direitos, deveres e demais bens sociais.

        O consenso necessário para a construção desta sociedade requer, como no contratualismo, que os indivíduos estejam numa posição ideal, trata-se de um experimento mental denominado por Rawls de posição originária. Segundo Araújo (2008) os princípios de justiça para a construção de uma sociedade justas só são encontrados na posição original, por que ali os sujeitos (representantes) estão submetidos a uma condição fundamental, que é o que Rawls denominou de véu de ignorância, ou seja, os indivíduos, ao elaborarem tais princípios, desconhecem a sua situação e características particulares que terão na sociedade para qual elaboram os princípios de justiça. Segundo Pinzani (2015) há cinco elementos constitutivos desta posição: (i) os representantes escolhem os princípios a partir dum leque de alternativas; (ii) circunstâncias de justiça: escassez moderada e desinteresse mútuo; (iii) os princípios devem ser gerais, públicos, devem permitir uma ordenação e devem possuir caráter terminativo; (iv) véu de ignorância garantirá a justiça procedimental e (v) a racionalidade, que é a capacidade de porem-se finalidades no contexto duma concepção de bem e de escolher os meios necessários para realizá-las.

Ainda no contexto deste experimento Rawls elabora outro conceito, o de maximin, que deve ser empregado quando os indivíduos precisam dividir entre princípios alternativos, maximim significa o máximo do mínimo, ou seja, diante de várias alternativas a melhor opção é aquele em que o resultado pior é o melhor se comparado com os resultados piores das outras opções.

Além destes conceitos apresentados, cabe citar outros presentes na teoria de justiça política de Rawls: equidade, racionalidade, razoabilidade, princípio da diferença, princípio da igualdade equitativa de oportunidades, construtivismo kantiano, pluralismo.

  1. Jürgen Habermas

O filósofo alemão Jürgen Habermas é tido como um membro da segunda geração da Escola de Frankfurt. Sua obra possui enfoque multidisciplinar e tem por tema a racionalidade, a democracia, o capitalismo, consumismo e mídia.

Em sua obra Conhecimento e interesse (1968), analisou o interesse técnico de manipulação da realidade por trás das ciências empírico-analíticas, humanas, históricas e hermenêuticas; na obra Teoria do agir comunicativo (1981) elaborou uma teoria crítica da sociedade, em A crise de legitimação no capitalismo tardio (1973), analisou o papel do Estado em relação ao capitalismo liberal e dos cidadãos que, neste contexto, são passivos, participam apenas do processo de escolha dos representantes e mantém uma relação de clientes com o Estado de bem-estar, não influenciando o sistema administrativo, que toma decisões alheias às vontades concretas dos cidadãos. Na obra Teoria do agir comunicativo (1981) distinguiu a racionalidade comunicativa da instrumental, que correspondem respectivamente ao fato sujeitos que agem comunicativamente e quando agem estrategicamente para manipular ou ainda instrumentalmente para alcançar determinado fim.

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