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Dia da Família, Diversidade e o Multiculturalismo mudando a escola

Por:   •  3/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.556 Palavras (7 Páginas)  •  232 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

HISTÓRIA

EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE

DESAFIO DE APRENDIZAGEM

Dia da Família, Diversidade e o Multiculturalismo mudando a escola.

Alexandre Scalco dos Santos – RA: 2861113869

NOME DO TUTOR: Esp. Elcania S. E. Gruber

OSASCO/SP

2015

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

HISTÓRIA

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

DESAFIO DE APRENDIZAGEM

Dia da Família, Diversidade e o Multiculturalismo mudando a escola.

Alexandre Scalco dos Santos – RA: 2861113869

NOME DO TUTOR: Esp. Elcania S. E. Gruber

OSASCO/SP

2015

Introdução

Visando respeitar as diversidades e o multiculturalismo, a Escola Municipal Saber Conviver, esta preparando uma homenagem aos familiares dos alunos. Como o conceito de Família, vem mudando no passar dos anos e as diferenças vêm cada vez mais, fazendo parte do ambiente escolar, nós do corpo docente, baseados em documentos oficiais e experiências vividas por outras entidades de ensino, pretendemos realizar o DIA DA FAMÍLIA. Sabemos que é uma tarefa difícil, pois romper algumas tradições não e fácil de aceitar e nem de fazer.

Nada mais comum seria a pergunta, por que desta mudança? A fim de dar uma explicação e uma conscientização à comunidade que nos cerca, A Escola Municipal Saber Conviver, vem trabalhando o conceito de diversidade étnico-racial e multiculturalismo, mostrando que cada indivíduo é único, que este não é, e não pode ser igual ao outro, mas que deve respeitar a cultura e as diferenças do outro, pois este também tem sua cultura e suas diferenças e todos gostam que isso seja respeitado, deixando cada vez mais longe de nós o abominável sentimento de preconceito.

Para que o nosso Dia da Família seja como esperamos, temos que analisar alguns passos e formularmos junto com a comunidade o rumo que devemos seguir, para que todos se sintam homenageados e lembrados.

Elaborando o Dia da Família.

Documento:

Principais aspectos abordados nos documentos relacionados ao respeito às diversidades e ao multiculturalismo.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96)

Art. 26, art. 26-A (Incluído pela Lei n° 10.639/2003) e art. 26-A (Redação dada pela Lei n°11.645/2008). Deve-se respeitar a base nacional comum, e ser complementada, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade. Com as inclusões das Leis n° 10.639/03 e 11.645/08, passou a ser obrigatório o estudo da historia e cultura afro-brasileira e indígena.

Art. 79-B menciona que no calendário escolar, incluirá o dia 20 de novembro como “Dia Nacional da Consciência Negra”.  

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN)

Em um primeiro momento, é assumida uma função homogeneizadora, mascarando desigualdades econômicas, sociais e culturais das crianças. Em uma versão posterior, foi incluído um documento especificamente sobre o tema transversal, Pluralidade Cultural, dentro do conjunto de temas denominado, Convívio Social e Ética, com o objetivo de que a escola debata e incorpore tais temas, em sua pratica e seja abordado em diferentes disciplinas.

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico- Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro- Brasileira e Africana.

Regulamenta a alteração trazida à Lei 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pela Lei 10.639/2000, busca cumprir o estabelecido na Constituição Federal nos seus Art. 5º, I, Art. 210, Art. 206, I, § 1° do Art. 242, Art. 215 e Art. 216, bem como nos Art. 26, 26 A e 79 B na Lei 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Se junta as Constituições Estaduais da Bahia (Art. 275, IV e 288), do Rio de Janeiro (Art. 306), de Alagoas (Art. 253), assim como de Leis Orgânicas, tais como a de Recife (Art. 138), de Belo Horizonte (Art. 182, VI), a do Rio de Janeiro (Art. 321, VIII), além de leis ordinárias, como lei Municipal nº 7.685, de 17 de janeiro de 1994, de Belém, a Lei Municipal nº 2.251, de 30 de novembro de 1994, de Aracaju e a Lei Municipal nº 11.973, de 4 de janeiro de 1996, de São Paulo. Também podemos mencionar o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.096, de 13 de junho de 1990), bem como no Plano Nacional de Educação (Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001). Estes dispositivos legais apontam para a necessidade, de diretrizes que orientem e apõem projetos que valorizem a história e a cultura afro-brasileira e africana, para uma educação étnico-raciais positivas.

Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, Volume 1.

A partir da pagina 32 do mencionado referencial, trata-se sobre a Diversidade e Individualidade, onde incumbi ao professor à tarefa de individualizar as situações de aprendizagens oferecidas às crianças, considerando suas capacidades afetivas, emocionais, sociais e cognitivas assim como os conhecimentos que possuem dos mais diferentes assuntos e suas origens socioculturais diversas. Levar em conta que as crianças são diferentes entre si, não é marcar e estigmatizar as crianças pelo que diferem, mas sim levar em conta suas singularidades, respeitando-as e valorizando-as com fator de enriquecimento pessoal e cultural.

Existem algumas escolas que mesmo nos tempos de hoje, permanecem a margem do que se entende como “família” atualmente. No exemplo a seguir, vemos uma comemoração de Dia dos Pais, onde é enfatizada a presença da figura tradicional do Pai. Às vezes por não querem ou por medo da rejeição comunitária, as escolas abrem mão de uma festividade importante como esta para desenvolver e inserir o conceito de diversidade e multiculturalismo, mesmo estes sendo exigidos nos Currículos Pedagógicos Escolares.

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