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O Perfil do Professor de Libras Que Atua no Ensino Superior

Por:   •  27/12/2018  •  Artigo  •  2.329 Palavras (10 Páginas)  •  381 Visualizações

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O PERFIL DA FORMAÇÃO DO PROFESSOR DE LIBRAS QUE ATUA NO ENSINO SUPERIOR

 Francisca Josseany da Silva Campos Gomes, especialista em Libras                                      (SIGNORELLI , 2014), Licenciada em Letras/Libras(UFPB,2014),e em Pedagogia (UNOPAR, 2011),mestranda em Educação Contemporânea(UFPE-CAA).Professora de Libras no Instituto Federal de Ciência e Tecnologia-IFPE- Campus Pesqueira Email:josseany.campos@hotmail.com

                RESUMO 

 

 Este trabalho se organiza a partir de estudos e pesquisas sobre a formação do professor de Libras que atuam no ensino superior e tem por objetivo ampliar a compreensão acerca do perfil do professor de Libras e sua trajetória de formação e ainda conhecer os desafios enfrentados por este profissional no contexto atual. A escolha e análise dos artigos se deu a partir da natureza temática das publicações: o perfil do professor do ensino superior; a formação do professor de Línguas e a formação do professor de Libras trajetórias de formação e desafios da profissão docente no ensino superior. Na leitura dos artigos selecionados alguns estudiosos se apresentam como principais referências, tais como:

Morosini(2000) , Cunha(2000) e  Cunha e Zanchet (2010) apud Pereira & Anjos(2014).

entre outros. Procedemos então a leitura e análise também desses autores. Neste trabalho apresentamos uma reflexão sobre a docência no ensino superior, tendo como base o conhecimento já produzido sobre o tema em pesquisas nacionais.

 

Palavras-chave: Formação de professor; Professor de Libras ;Ensino Superior

INTRODUÇÃO

A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é a língua materna usada pelas comunidades surdas brasileiras. Após um longo período de embates, em 24 de abril de 2002, a Lei 10.436, Art. 1º, estabeleceu que essa língua deveria ser “reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a ela associados” (BRASIL, 2002).

Assim, essa Lei, em seu Art. 4º determina que

O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs, conforme legislação vigente.

Para regulamentar essa Lei (Lei 10.436/2002), em 22 de dezembro de 2005, o Decreto 5.626, Art. 9º, estabeleceu que tanto “as instituições de ensino médio que oferecem cursos de formação para o magistério na modalidade normal” como as “de educação superior que oferecem cursos de Fonoaudiologia ou de formação de professores devem incluir Libras como disciplina curricular”. Além disso, ainda nesse Artigo, esse Decreto estabeleceu prazos e percentuais mínimos para que esse dispositivo legal fosse integralmente cumprido.

O Decreto nº 5.626/05, no terceiro capítulo, apresenta o plano da introdução de libras como disciplina obrigatória nos cursos de formação de professores, em nível médio e superior, e nos cursos de fonoaudiologia. Estabelece-a como disciplina optativa para os demais cursos, isto é, mesmo em instituições em que não se oferte uma licenciatura ou outro curso de formação de professor (pedagogia, educação especial e etc.), a disciplina de Libras deve ser oferecida.

          Segundo o Decreto nº 5.626/05, Art. 9º, as instituições de ensino superior teriam um prazo para que a Libras fosse implantada na grade curricular dos cursos na seguinte proporção:

I -  até três anos, em vinte por cento dos cursos da instituição;

II -  até cinco anos, em sessenta por cento dos cursos da instituição;

III -  até sete anos, em oitenta por cento dos cursos da instituição;

IV -  dez anos, em cem por cento dos cursos da instituição.

          Com a inserção de Libras nas Instituições de Ensino Superior (doravante IES) ,automaticamente surge a necessidade de profissionais habilitados para o ensino da língua da comunidade surda, mas onde encontrar professores com esse perfil ? quem ministraria essas disciplinas dentro das IES? Esse artigo objetiva pesquisar sobre o perfil da formação do professor de Libras que atuam no ensino superior. Neste artigo buscamos responder a seguinte questão: quais os principais aspectos do perfil da formação do professor de Libras que atuam nas IES?.

Para tanto apresentaremos os principais aspectos sobre a formação do professor que atua no ensino superior no Brasil, a formação do professor de línguas e a formação do professor de Libras, a partir desses dados analisaremos o perfil do professor de Libras que atuam no ensino superior.

A FORMAÇÃO DOS PROFESSORES QUE ATUAM NO ENSINO SUPERIOR

         A lei de Diretrizes e Bases da Educação(LDB) , nº 9394/96, segundo Morosini (2000), não oferece uma previsão de formação do professor universitário de forma clara como aponta para os outros níveis. Os artigos 65 e 66 da LDB ressalta as orientações sobre os estágios a ser realizados na formação dos professores do ensino fundamental e médio:

 Artigo 65- “A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas.”                

Artigo 66 - “A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado ou doutorado”.

  Esses artigos mostram uma preocupação com a experiência por meio de estágio supervisionado para os docentes a atuar na educação básica , porém em relação ao professor do nível superior sua formação fica a cargo dos cursos de Mestrado e doutorado.

    A percepção das fragilidades das políticas públicas em relação a formação do professor do nível superior é analisada por vários pesquisadores ,entre eles: Morosini(2000) , Cunha(2000) e  Cunha e Zanchet (2010) apud Pereira & Anjos(2014).

    Concordamos com a autora Morosini (2000) quando afirma “enquanto nos outros níveis de ensino o professor é bem identificado, no ensino superior parte-se do princípio de que sua competência advém do domínio da área de conhecimento, na qual atua”.

  Sobre as incumbências para os professores , o art. 13 da LDB aponta: 

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