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ANÁLISE COMPARATIVA SOBRE OS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO

Por:   •  31/3/2016  •  Projeto de pesquisa  •  1.191 Palavras (5 Páginas)  •  890 Visualizações

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INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ISABEL DE ESPANHA

LEIS DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO

ANÁLISE DAS TRÊS LEIS

Nomes: Juliana Rubira

Turma: 322 AE

Professora: Cláudia

Disciplina: Estrutura e Funcionamento do Ensino

Data: 14/03/2016

ANÁLISE COMPARATIVA SOBRE OS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO

SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS

Lei 4024/1961

Tem por finalidade alcançar em longo prazo o preparo para o convívio em sociedade, tendo em vista direitos e deveres, a constituição da dignidade, a utilização de recursos para vencer as dificuldades do meio e a luta pela igualdade.

Lei 5692/1971

Prioriza a valorização a educação profissional, visando habilitar para o exercício de uma profissão técnica.

Lei 9394/1996

Busca o pleno desenvolvimento humano e sua capacidade de aprender. Prioriza o preparo para o exercício da cidadania, preparação para a vida em sociedade e qualificação para o trabalho.

Não existe na LDB 5692/71 um capítulo destinado aos princípios e fins da educação, já na primeira e na ultima LDB (4024/61 e 9394/96) há um capitulo especifico para abordar o assunto.

Quando criada a primeira LDB o Brasil passava por uma necessidade de mão-de-obra para a indústria que crescia e a educação entra neste contexto como formadora desta mão-de-obra.

A segunda LDB foi instaurada em pleno regime militar, onde o governo controlava a tudo e a todos, a educação tinha como principal característica a educação profissionalizante.

A educação apresenta hoje de diferentes maneiras de ser feita. Educar hoje é preparar o individuo para que tenha ferramentas (psicológicas, morais e intelectuais) para enfrentar os problemas do mundo, e neste construir a sua historia e participar da construção sócio-político-histórica de seu grupo.

DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Lei 4024/1961

Presente no capitulo IV do Título VII nos artigos 52 a 61, da formação do Magistério para o ensino Primário e Médio. Consta que o curso normal habilita professores para lecionar no ensino primário e que para ministrar aulas no ensino médio seria necessário ter formação nas faculdades de filosofia, ciências ou letras.

Lei 5692/1971

No capitulo V dos artigos 29 a 40, dos Professores e Especialistas, quanto a formação dos professores, exige-se para ministrar aulas de 1ª a 4ª séries, habilitação de 2º grau (magistério). A partir da 5ª a 8ª série, curso superior de curta duração e para dará aulas no segundo grau, necessário graduação superior.

Lei 9394/1996

Encontrado no titulo VI, artigos 61 a 67, dos Profissionais da Educação. A nova lei da atenção especifica a questão dos professores, visando valorizar o magistério e falando sobrea necessidade do plano de carreira e piso salarial. Fala da exigência de formação de nível superior para atuar na educação básica, mas aceitando como formação mínima para o exercício na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental o curso normal.

O que chama atenção no artigo 62 da nova LDB é que mesmo após a mudança de oito para nove anos do ensino fundamental e a modificação da nomenclatura para “anos iniciais” ainda é falado em “séries”. E que mesmo constando na lei a obrigatoriedade de se ter formação superior ainda há um respaldo para o curso normal continuar valendo para os anos iniciais.

PECULIARIDADES ENCONTRADAS NAS TRÊS LEIS QUE MAIS CHAMARAM ATENÇÃO

Lei 4024/1996

  • Ensino Primário, no mínimo em quatro séries anuais e obrigatório a partir dos sete anos;
  • Torna o ensino religioso facultativo;
  • Empresas com mais de 100 funcionários são obrigados a manter o ensino primário gratuito para os servidores e os filhos dos mesmos;
  • Aos alunos reprovados mais de uma vez em qualquer série, seria negada a matricula de ensino médio e superior;
  • Pais que não tivessem seus filhos devidamente matriculados na escola não poderia exercer função em cargo publico.

Lei 5692/1971

  • Ensino fundamental (1º grau) feito em oito anos;
  • Matricula obrigatória entre sete e quatorze anos;
  • Inclusão de Educação Moral e Cívica, Educação Física, Educação Artística e Programa de Saúde no currículo;
  • Ano letivo de 180 dias, mínimo 720 horas;
  • Criação do supletivo (MOBRAL), atual EJA;
  • Idade mínima para ingressar no supletivo de dezoito anos para o 1º grau e vinte e um anos para o 2º grau.

Lei 9394/1996

  • Ensino Fundamental de oito anos (posteriormente nove anos) gratuito;
  • Obrigatório ensino fundamental a partir dos sete anos (depois seis anos);
  • Inclusão da educação infantil como primeira etapa da educação básica;
  • Carga horária mínima de 200 dias letivos ou 800 horas;
  • Criação de um capítulo destinado à educação especial;
  •  Um capítulo sobre a educação infantil;
  • Diminuição da idade mínima de ingresso no EJA para quinze anos no 1º grau e dezoito anos no 2º grau;
  • Foram introduzidas definições sobre as despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino.

Uma curiosidade encontrada referente à frequência mínima exigida para aprovação é que na Lei 5692/1971 a frequência mínima é de 75 % sobre cada componente curricular e na LDB 9394/1996 são exigidos os mesmos 75% mas calculada sobre o total de horas letivas ministradas em todos os componentes curriculares.

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Lei 4024/1961

Esta lei previa o direito dos “excepcionais” à educação, preferencialmente dentro do sistema geral de ensino.

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