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Artigo 208 da constituição federal de 1988 com um parâmetro da emenda constitucional nº59/2009

Por:   •  12/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.064 Palavras (5 Páginas)  •  290 Visualizações

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Maria Rosemara  silva de Souza

Artigo 208 da constituição federal de 1988 com um parâmetro da emenda constitucional nº59/2009.

           Com a emenda constitucional nº 59/2009 houve algumas alterações a criança antes frequentava as aulas dos 6 aos 14 anos, a educação infantil em creche e pre escola era de até aos 5 anos agora passa a ter direito obrigatório e de frequência gratuito as aulas dos 4 aos 17 anos permanecendo assegurado o direito gratuito para aqueles que não tiveram acesso na idade própria. A mudança e positiva para a garantia do direito a educação quanto para colaborar para a melhoria da qualidade do desempenho escolar permitindo que a criança dos 0 aos 3 anos tenham direito a creche e de 4 a 5 anos tenham vagas na pre escola e o médio com duração mínima de 3 anos, embora sabemos que ainda muitas crianças bem pobres ficam fora da escola pois vivem em lares influenciados por diversos fatores de riscos. A educação infantil constitui a primeira etapa da educação básica, sendo extremamente importante para o processo de desenvolvimento e aprendizagem e é de muita importância para a família que precisa trabalhar fora para o sustento da casa.

         Quanto ao ensino médio deve ser destacado que se antes havia norma no sentido a etapa deveria ser estendida a todos de forma progressiva a nova legislação determina que seu efeito deve ser de imediato a todos e principalmente para aquele que não tiveram acesso na idade própria, facilitando ao educando o acesso ao ensino noturno para aqueles que trabalham e querem frequentar as aulas.

No ensino médio quando as demais etapas da educação os estudantes indígenas e outras etnias tem direito a educação preservando o uso de suas línguas maternas preservando as suas culturas.

Hoje todos que quiserem estudar tem sua oportunidade, pois, a emenda deixa claro continuando com o mesmo processo da constituição de 2008 que todos tem direito não só em continuar em seu estudos até o ensino médio mas o direito de materiais didáticos, transporte, alimentação e assistência medica.

O atendimento ao portadores de deficiência já era uma lei desde a constituição de 1988 continuando a ser vigorada com a emenda constitucional 2009 que a criança com necessidade especial deve ter acesso regular a escola. Cabe as instituições de ensino garantir com mais cuidado a quebra de barreiras físicas de comunicação que podem dificultar a aprendizagem do deficiente físico.

Quanto as organizações de seus sistemas de ensino União, Estado e Distrito Federal fica definido através da emenda constitucional nº 59/2009 que e obrigação a distribuição de recursos públicos para melhoria no atendimento com padrão de qualidade e equilíbrio, na constituição de 1988 manteve o princípio de organização em sistema  de ensino com liberdade de organização em regime de colaboração obedecidas as diretrizes nacionais de competência da união.

Depois de longos anos a emenda estabeleceu o plano nacional de educação de duração decenal cuja objetivo definir diretrizes, metade aplicação de recursos público  para  manutenção e desenvolvimento do ensino com o percentual referido no caput  que será de 12,5%, plano que deverá ser implementada até 2016, cuja, estratégicas de implementação  para garantir a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis intensificando no diálogo entre a união, estados, distritos federais e municípios permitindo um avanço no sistema da educação

Com respeito de educação de jovens e adultos, pode-se destacar que os conhecimentos e as habilidades adquiridas pelo educando por meios informais serão aferidas e reconhecidas mediante exames, dando a entender a possibilidade de uma aprendizagem menos formalista.
Com relação na educação profissional, está ligada a vida produtiva e deve admitir o reconhecimento do que se aprendeu de modo  não formal.

A educação superior, por sua vez, suscita o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural superior, por sua vez, deve suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento nos estudos, demonstrando por meio de provas e outros instrumentos  de avaliação, poderão ter abreviada a duração de seus cursos.

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