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Atps organização do ensino fundamental

Por:   •  5/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.096 Palavras (9 Páginas)  •  451 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CURSO DE PEDAGOGIA

ORGANIZAÇÃO E METODOLOGIA DO ENSINO FUNDAMENTAL

ANDREA PILLA ALVES  RA:6506250684

DAYSE CAROLINE ALMEIDA FERNANDES –RA:6506251801

MARTA ABREU- RA: 6769360481

PATRICIA BRUNDO DE SOUZA- RA 6954501440

Atividade Prática Supervisionada (ATPS) entregue como requisito para conclusão da disciplina “Organização e metodologia do Ensino Fundamental”, sob orientação do professor-tutor a distância Letícia Vieira.

PORTO ALEGRE

2015


Proposta Curricular para Educação Infantil e Ensino Fundamental

        A partir da lei 8.069/90-Estatuto da Criança e do adolescente ( ECA) os  municípios passaram a ser responsáveis pelos direitos da infância e adolescentes, através do Conselho Municipal, do Fundo Municipal e Conselho Tutelar. A Constituição Federal em seu artigo 227,assegura uma recomendação em defesa da criança ao dispor que é dever da família , da sociedade e do estado. Assim ela passa ser vista como um ser social, histórico e pertencente a uma determinada classe social e cultural. É importante salientar que há diferença entre criança e adolescente. Criança é o menos entre zero e doze anos e adolescente é o menor entre doze e dezoito anos de idade. Já em seu artigo 4º destaca os direitos básicos da criança e do adolescente, entre eles a educação, a profissionalização e a cultura.

        A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), lei 9.394 de 26de dezembro de 1996.

        Esta lei veio a garantir os direitos da criança, á educação, atendendo os artigos 205 a 214 da Constituição Federal. A Lei de Diretrizes e Bases em seu art, 1º dispõe que a educação abrange os processos formativos que se envolvem na vida familiar , na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino  e pesquisas , nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. No artigo 2º, ao dispor sobre os princípios e fins da educação nacional destacou-se o papel da família e do estado, leia-se , do Poder Publico em promover a educação como processo de reconstrução da experiências, sendo assim comum a todos.

        Em seu artigo 4 , inciso IV  assegura a educação escolar publica com atendimento gratuito em creches e pré- escolas para crianças de zero a seis anos de idade. Neste aspecto vale ressaltar  que a Lei de Diretrizes e Bases veio a garantir a questão da gratuidade, pois a constituição prevê o atendimento destas crianças, mas nada fala sobre a gratuidade.

        Na educação infantil a avaliação é realizada mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem objetivo de promoção, nem mesmo para acesso ao ensino fundamental.

         A partir das interações que estabelece com pessoas próximas a criança constrói o conhecimento. A família é o primeiro espaço de convivência do ser humano, é um ponto de referencia importantíssimo para a criança, onde são incorporados valores éticos morais e onde são vivenciadas experiências carregadas de significados afetivos, representações, juízos e expectativas.

        As instituições de educação infantil devem respeitar e valorizar a cultura das diferentes famílias envolvidas no processo educativo, alem disso deve estimular a participação ativa dos pais, e ou responsáveis ou outras figuras masculinas, com objetivo de atender uma educação não discriminatória que contribua para romper com o paradigma que cuidar e educar são responsabilidades exclusivas das mulheres.

        O atendimento nas instituições de Educação Infantil  principalmente pelas mantidas e financiadas pelo poder publico, significa atuar de forma compensatória para atender as supostas faltas e carências destas crianças, tendo assim o cunho assistencialista, deixando de lado as questões de cidadania , liberdade e igualdade.

        Para romper com a concepção assistencialista, deve-se atentar-se para as questões que estão alem das concepções legais. Envolve assumir as especificidades da Educação Infantil, rever o conceito de infância, a relação entre as classes sociais, as responsabilidades da sociedade, o papel do estado para com as crianças.

        Para haver uma Educação básica de qualidade esta precisa contar com a colaboração do sistema de saúde e dos órgãos de assistência social. Nesta nova proposta há uma nova concepção de Educação Infantil e Ensino Fundamental são vistas como instituições educacionais e não apenas assistenciais e sim com a integração do cuidar e educar, formando seres humanos confiantes, tolerantes, solidários e críticos, pois somente assim teremos uma sociedade igualitária.

Vantagens e desvantagens do Ensino Fundamental de nove anos

        A proposta do Ministério da Educação (MEC) é assegurar que todas as crianças passem mais tempo no ambiente escolar e proporcionar uma educação de qualidade. A partir dos seis anos a criança começa então o primeiro ano, e o termino do nono ano o aluno estará com quatorze anos. Uma das ideias desta proposta e diminuir os índices de evasão escolar e repetência. A ampliação do período de escolaridade obrigatória, que assegura o acesso da criança de seis anos de idade ao ensino fundamental, além de viabilizar um tempo maior de convívio escolar, pretende desenvolver e qualificar suas oportunidades de aprendizagem.

        Mas esta medida não garante qualidade na educação e podemos ver a seguir as vantagens e desvantagens deste ensino de nove anos.

 Desvantagens: De acordo com estudiosos   ler e escrever mais cedo não garante mais vantagens , destacando que aos cinco , seis e sete anos as crianças estão passando por uma fase de transição entre o período pré-operatório e o operatório concreto da  forma de raciocínio, ou seja, nesta fase ela entende o mundo de forma diferente. Do ponto de vista de equiparação segundo pesquisas internacionais lendo aos cinco, seis ou sete anos chegam ao mesmo parâmetro de desenvolvimento mais tarde: “É como a criança que aprende andar aos dez meses e outro depois de um ano de idade. Andar mais cedo não garante que essa criança será um atleta.”

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