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CONDICIONANTES DA GESTÃO DEMOCRÁTICA EM SISTEMAS MUNICIPAIS DE ENSINO: UMA ABORDAGEM A PARTIR DA OPINIÃO DE MEMBROS DE COMUNIDADES ESCOLARES (MCE).

Por:   •  21/9/2018  •  Artigo  •  5.089 Palavras (21 Páginas)  •  188 Visualizações

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CONDICIONANTES DA GESTÃO DEMOCRÁTICA EM SISTEMAS MUNICIPAIS DE ENSINO: UMA ABORDAGEM A PARTIR DA OPINIÃO DE MEMBROS DE COMUNIDADES ESCOLARES (MCE).

Autor: Alex Sousa de Oliveira¹

Orientador: Prof. Dr. Aníbal Barrios Fretes²

Universidade Federal de Alagoas - UFAL

Universidad Tecnológica Intercontinental – UTIC - Paraguai

¹aelxe2@hotmail.com; ² barriosfretes@yahoo.com.py

RESUMO

O princípio da Gestão democrática e da participação social na Educação Brasileira se tornaram reflexos nos diversos diplomas legais depois de muitas lutas, para tanto. A Carta Magna vigente e outras legislações infraconstitucionais possibilitaram aos Municípios criarem seus próprios sistemas municipais de ensino – SME’s. Ademais, foi legalizada a criação de mecanismos institucionais a garantir formas de participação social de membros de comunidades escolares na gestão escolar. Este trabalho apresenta resultados de uma pesquisa de doutorado em Educação que tratou de determinar nível(is) de conhecimento que membros de comunidades escolares têm sobre os mecanismos legais de participação social nas práticas de gestão democrática educacional e nível(is) de participação social destes em mecanismos de Planejamento Educacional Participativo, a partir da elaboração de Planos Municipais de Educação –PME’s. Eminentemente, de cunho quantitativo, com aplicação de questionário, revisão bibliográfica e análise documental como leis, decretos municipais que regulamentam o princípio da gestão democrática no Sistema Municipal de Ensino da municipalidade Coelho Neto, Estado do Maranhão, pôde-se determinar que membros de comunidades escolares daquele SME têm níveis, preponderantemente, insuficiente e precário tanto de conhecimento sobre informações acerca da existência de mecanismos legais para a prática de gestão participativa como a participação social destes no processo de elaboração do Plano Municipal de Educação do município em que residem.

PALAVRAS-CHAVE: gestão democrática-participação social-órgãos colegiados-conselhos escolares-Plano Municipal de Educação.

1. INTRODUÇÃO

A Constituição Federal - CF/88 estabelece no Art. 206 os princípios que devem reger a Educação Nacional. O inciso VI do artigo supra afirma que a gestão da Educação Pública será exercida na forma de gestão democrática do ensino público. De acordo com a Lei de Diretrizes e Base /96 é ratificado em seu Art. 14 que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica conforme as suas peculiaridades e seguindo princípios que garantam a participação das comunidades escolares local em conselhos escolares ou equivalentes.

        A materialização do princípio da gestão democrática no Ensino Público em diplomas legais do ordenamento jurídico brasileiro é o resultado de muitas lutas. A despeito de muitos avanços, tanto no âmbito legal quanto na forma concreta pela busca da efetividade das práticas de gestão democrática nos diversos sistemas de ensino brasileiros, muitos são os condicionantes que emperram o exercício eficaz e eficiente dos mecanismos diversos instituídos para as práticas de gestão em comento. Nos sistemas municipais de ensino, esta realidade é ainda mais acentuada.

         São muitos SME’s que ainda não detêm de mecanismos legais constituídos, suficientemente, para a efetividade das práticas de gestão democrática. Há, outros, em sua maioria, que legalmente, possuem em seu arcabouço jurídico normas para o exercício do tipo de gestão em comento. Entretanto, são muitos os determinantes que dificultam uma prática efetiva deste tipo de Gestão: conselhos escolares que não exercem todas as suas funções como deliberativa, fiscal, normativa e consultiva. Do mesmo modo, Conselhos Municipais de Educação (CME’s), criados por leis, membros nomeados por portarias, e.g., contudo, não disponibilizam de mecanismos técnicos, de infraestrutura e até mesmo de conhecimentos técnicos teóricos para o desempenho de suas funções.

É dentro deste contexto que se problematizou sobre a eficácia dos atuais mecanismos de participação social instituídos, legalmente, para materializar o princípio da gestão democrática nos sistemas de ensino público brasileiro. Eles têm garantido a materialização do princípio da gestão democrática no Ensino Público como prevê a Carta Magna? Que condicionantes têm dificultado o conhecimento e a participação social de membros de comunidades escolares, doravante, MCEs, nas práticas de gestão democrática na Educação Local? Qual o índice de opinião destes quanto à existência deste tipos de condicionantes nas práticas de gestão educacional local?

 Assim, posta a problemática acima, um dos objetivos da pesquisa foi de verificar o índice de opinião que os MCE's de instituições públicas municipais de Coelho Neto (MA) têm sobre a existência de condicionantes ideológicos, sociopolíticos, formais e material (Paro, 2002)  no SME daquela municipalidade. Tratou -se de uma investigação de doutoramento em Educação, de abordagem quantitativa, (Richardson, 1999; Carmo et Ferreira,1998), desenvolvida no SME da municipalidade de Coelho Neto, município situado na microrregião do Leste Estado do Maranhão e aplicada nos anos de 2014 e 2015, período de elaboração dos Planos Municipais de Educação naquele Estado, num contexto socioeducativo que permitiu os sujeitos da pesquisa se questionarem sobre a atuação destes no processo educacional local.

2. CONDICIONANTES NA GESTÃO DEMOCRÁTICA EM SISTEMAS MUNICIPAIS DE ENSINO – SME’S.

Em face da atribuição de uma maior autonomia dada aos entes da Federação, os municípios tiveram seus desafios aumentados a partir das ações de descentralização e divisão de responsabilidades atribuídas a cada Ente. Pelo Regime de Colaboração, cada Ente Municipal passou a colaborar, de forma solidária, junto aos Estados e à União, prevendo, por exemplo, a educação municipal enquanto capítulo especifico na estrutura de sua Lei Orgânica (LO); elaborar seus PME’s; constituir seus Conselhos de Educação, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS  FUNDEB, dentre outros órgãos caracterizadores da descentralização da Educação. Isto reforçou a uma conceituação mais atualizada sobre a noção de Sistema Municipal de Ensino.

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