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Leitura e produção de texto

Por:   •  7/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.433 Palavras (10 Páginas)  •  188 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP 

                              CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

                                CURSO DE PEDAGOGIA

       

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

Tutora Presencial: Tutora a Distância: Professor da Disciplina:

Sorocaba-SP

2013


SUMARIO

INTRODUÇÃO                                                                                         01

DESENVOLVIMENTO                                                                            02

AS INCUMBÊNCIAS DE CADA SISTEMA DE ENSINO                    03

ESTRUTURA DE ENSINO                                                                      04                

AS MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA                                  05

CONSIDERAÇÕES FINAIS                                                          06

BIBLIOGRÁFIAS                                                                                      07


INTRODUÇÃO

A estrutura de ensino no Brasil vem sofrendo mudanças desde 1988 com a nova constituição que assegurou novas garantias de direitos fundamentais, incluindo na educação que via a necessidade de novas normas que abrangesse um novo sistema de ensino que se adaptasse a realidade brasileira. Estabelecendo assim a LDB que é a atual estrutura para o funcionamento da educação e abrindo uma ampla prática docente, com isso unificar e delegar autonomia aos administradores escolares, docentes e alunos atingindo também a sociedade já que a sociedade começou a exigir a necessidade de uma educação mais ampla e com uma formação para os exercícios de cidadania, desenvolvimento de crianças e adolescentes, visando também o desenvolvimento para o mercado de trabalho e gerando oportunidades para adultos e pessoas com alguma deficiência.

Com esse tema proposto pela instituição de ensino poderemos ter um maior conhecimento sobre a estrutura de ensino na qual ingressaremos, tendo a oportunidade de conhecer as leis e responsabilidades que são dadas a cada sistema e assim poder analisar de maneira critica se realmente existe um único sistema de ensino no Brasil.


DESENVOLVIMENTO

A LDB então foi criada para a igualdade de direitos ao acesso a escola e para garantir um padrão de qualidade de ensino e para práticas sociais, já que a união dessas estruturas e organização do ensino no Brasil tem suas praticas individuais e também colaborativa com cada estrutura sendo ela estadual, federal ou municipal. Cada estrutura cuida de uma parte da educação respeitando e colaborando pela lei e garantia dada a cada atribuição e através dessa junção que podem continuar a surgir mudanças para uma educação mais ampla.

Porem o que vemos na pratica é que as dificuldades em se ter um sistema único de educação ainda são grandes. Pois não se pode dizer que um aluno da região Sul, por exemplo, recebe o mesmo tipo de ensino de um aluno do Norte.


AS INCUMBÊNCIAS DE CADA SISTEMA DE ENSINO: MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL

Ao sistema municipal cabe a responsabilidade pelo ensino infantil e fundamental e ainda podem também cuidar de instituições de ensino médio se mantidas pelo poder publico municipal. São de responsabilidade de o município organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seu sistema de ensino, autorizar, credenciar e supervisionar, oferecer educação infantil em creches e pré-escolas e promover o transporte para todos os alunos da rede municipal.

Segundo o artigo 211 da Constituição Federal alterado pela Emenda Constitucional (E.C) 14/96 é de responsabilidade do sistema estadual e do município o ensino fundamental. O estado deve organizar manter e desenvolver esses órgãos e instituições oficiais de ensino que estão sob seus cuidados, em regime de colaboração com os municípios, dividendo proporcionalmente as responsabilidades de elaborar e executar políticas e planos educacionais e também assumir o transporte dos alunos da rede estadual. O estado também fica responsável por autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior.

De acordo com a constituição de 88 em seu artigo n° 211 parágrafo 3° afirma que o ensino médio devera ser ministrado pelo estado e pelo Distrito federal, mas isso não impede que os municípios ofereçam esse nível de ensino, porem só podem depois de assegurar a demanda pela educação infantil e ensino fundamental. No ensino médio e fundamental fica a critério da escola a forma de avaliar o rendimento do aluno, com uma recuperação paralela se necessário e lembrando que obrigatoriamente o aluno tenha no mínimo 75% de freqüência.

Pelo ensino superior está responsável o sistema federal que responde pelas instituições de educação criadas e mantidas por órgãos federais e também as da iniciativa privada. Entre as principais atribuições está elaborar um plano nacional de educação, organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino, baixar normas sobre cursos de graduação e pós-graduação, avaliar e credenciar instituições de ensino superior.

Em nível federal, Ministério da educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE). Em nível estadual, a Secretaria Estadual de Educação (SEE), o Conselho Estadual de Educação (CEE), a Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação. Em nível municipal, Secretaria Municipal de Educação (SME) e Conselho Municipal de Educação (CME).


ESTRUTURA DE ENSINO

A educação infantil tem como principal objetivo o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (art. 29) até os seis anos de idade, sendo esse dividido em duas fases, na creche para crianças de zero a três anos e na pré-escola para crianças de quatro a seis.

O ensino fundamental é uma etapa da educação básica destinada a crianças e adolescentes com duração mínima de nove anos, sendo obrigatório e gratuito a partir dos seis anos de idade de acordo com a lei n° 11.114/05 e conforme a LDB em seu artigo n°32 que afirma que o ensino fundamental terá como objetivo a formação básica do cidadão, sendo composto por dois ciclos que sofreram alteração recentemente transformando as nomenclaturas em 1° ano inicial (antigo pré) do 2° ao 5° ano equivalente a primeira e a quarta serie e 6° ao 9° ano, antigo de quinta a oitava serie. A organização do ensino fundamental divide-o, na prática, em dois ciclos. O primeiro que corresponde aos primeiros cinco anos (chamados anos iniciais do ensino fundamental) é desenvolvido, usualmente, em classes com um único professor regente. O segundo ciclo corresponde aos anos finais, nos quais o trabalho pedagógico é desenvolvido por uma equipe de professores especialistas em diferentes disciplinas.

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