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ORGANIZAÇÃO E METODOLOGIA DO ENSINO FUNDAMENTAL

Por:   •  28/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.143 Palavras (17 Páginas)  •  195 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP 

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CURSO DE PEDAGOGIA

ORGANIZAÇÃO E METODOLOGIA DO ENSINO FUNDAMENTAL

                 

UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP 

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CURSO DE PEDAGOGIA

ORGANIZAÇÃO E METODOLOGIA DO ENSINO FUNDAMENTAL

                 

Atividade Prática Supervisionada (ATPS) entregue como requisito para conclusão da disciplina “Fundamentos e Metodologia de Língua Portuguesa”, sob orientação do professor-tutor a distância.

SUMÁRIO

Introdução                                                                                                                 4 e 5

As atribuições do ministério da educação                                                             5,6 e 7

Vantagens e desvantagens do ensino fundamental de nove anos                       8,9 e 10

As organizações auxiliares da escola                                                                           11

A organização e a estrutura da educação brasileira                                             12 e  13

Os sistemas de ensino: mapa conceitual                                                                       14

Considerações finais                                                                                                     15

Referências                                                                                                                   16

INTRODUÇÃO

A Educação no Brasil e a estrutura do Sistema Educacional vêm sofrendo mudanças desde a sua História, seu funcionamento através de leis, características e aspectos sempre voltado a melhoria e produção de ensino-aprendizagem.

No processo de aprendizagem começa de maneira distorcida, passando aos níveis de entrada (Educação Infantil) e a sua continuidade (Educação Fundamental), já que a obrigatoriedade torna-se já na Educação Infantil.

Segundo o que pesquisamos a Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica é a entrada da criança no Sistema Educacional, ela acontece atualmente aos quatro anos e permanece até aos 06 (seis) 6 anos, de momento não á uma preocupação de começar a construir a cidadania, a única preocupação é com a disponibilidade de vagas na Educação Infantil. Há uma descaracterização da criança que não frequentou a educação infantil para o ensino fundamental, quebrando assim a etapa e o processo de desenvolvimento desta aprendizagem, sem contar as distorções cognitivas da criança.

Já a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos, com a matrícula obrigatória aos seis anos de idade, requer planejamentos para melhorar as condições de qualidade da educação básica no Brasil.

A vantagem de se ter um ano a mais, o ensino de nove anos, fundamenta um ensino de alfabetização em bases sólidas podendo observar o sujeito com suas singularidades, mas garantindo o direito da criança de aprender a linguagem escrita, não sendo prioridade a alfabetização em si. Devendo ser observado a avaliação do rendimento escolar de forma qualitativa sobre os quantitativos.

O Ensino Fundamental deve assegurar a formação básica do cidadão com objetivos próprios, que devem ser alcançados na perspectiva do desenvolvimento infantil, respeitando, cuidando e educando crianças no tempo singular da primeira infância.

O que se observou nessa mudança é que se teve um olhar qualitativo para o ensino fundamental, que o ensino obrigatório dos nove anos, é uma preparação com importância em qualidade de aprendizagem, não apenas de conteúdos.

Tendo em vista o período de adaptação para o ciclo de nove anos, a criação de programas de correção de fluxo, aparenta um retrocesso escolar.

Os objetivos da primeira etapa é preparar as crianças para o domínio da leitura e da escrita.

AS ATRIBUIÇÕES DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO

Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal. (Regulamento)

§ 1º  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).

§ 2º  A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).

§ 3º  A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).

O artigo 62 foi regulamento pelo decreto nº 3276, de 06 de dezembro de 1999 pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso, observando o disposto que os professores para a atuação na educação básica terão que atender os requisitos exigidos, que é a formação de nível superior, na área em que atuarão.

  • Seguidos à risca por todos os profissionais envolvidos na área, critérios pré-determinados, observando os interesses de uma sociedade democrática, na busca de melhores condições de ensino e aprendizagem aos discentes, buscando aperfeiçoamento contínuo nas técnicas instrucionais que os docentes atuarão, compatível com sua graduação, e com comprometimento.
  • Na mídia tem-se ouvido frequentemente sobre a profissionalização dos professores, e é relevante o comentário sobre sua função de formadores de cidadãos, e para isso é fundamental que os cursos de nível superior tenham critérios para a aprovação dos mesmos. Sabe-se que apesar de um grande investimento por parte do poder público, ainda há profissionais que não vêem a necessidade de uma busca no seu aperfeiçoamento.
  • Um profissional bem preparado percebe a necessidade e o seu valor diante do proposto de transmitir e dialogar com os alunos, desenvolvendo neles capacidade de desenvolver competências e habilidades positivas diante de uma sociedade crítica.
  • O docente capacitado saberá ser um mediador do saber fazer com domínio do conhecimento pedagógico, sempre aberto as inovações, na busca de realizações não pessoais, mas, coletivas, pois uma sociedade autônoma desenvolve-se dentro do espaço escolar.

O Ministério da Educação – MEC, com o Decreto n° 4.791, de 22 de julho de 2003, tem aprovada a sua Estrutura Regimental.

Dessa forma, a área de competência do Ministério da Educação ficou assim estabelecida:

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