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Os Fundamentos e metodologia do Ensino da Língua Portuguesa; Educação de Jovens e Adultos e Políticas Educacionais

Por:   •  8/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  6.328 Palavras (26 Páginas)  •  455 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

POLO APARECIDA DE GOIÂNIA

CURSO PEDAGOGIA

DISCPLINAS NORTEADORAS – Fundamentos e metodologia do Ensino da Língua Portuguesa; Educação de Jovens e Adultos e Políticas Educacionais, Competências profissionais, Fundamentos de Gestão da Educação e Pedagogia Empresarial.

ANTONIO THIAGO BERNARDO DA SILVA - RA 1299144824

Variações Linguísticas na Propaganda Política Brasileira

NOME DO TUTOR: FRANCIELLE DEPIERI DE SOUZA

APARECIDA DE GOIÂNIA - GO

19 DE NOVEMBRO DE 2016


DISCPLINAS NORTEADORAS – Fundamentos e metodologia do Ensino da Língua Portuguesa; Educação de Jovens e Adultos e Políticas Educacionais, Competências profissionais, Fundamentos de Gestão da Educação e Pedagogia Empresarial.

ANTONIO THIAGO BERNARDO DA SILVA - RA 1299144824

     Variações Linguísticas na      Propaganda Política Brasileira

Sumário

INTRODUÇÃO4

EJA no Brasil e a lei 9.394/965

O perfil dos artigos 37 e 38 da lei 9.394/96 da educação de jovens e adultos5

Relação do PCN para o EJA na elaboração de Currículo:6

Para Paulo Freire a vivência do aluno é à base da construção do conhecimento7

Pressupostos Teóricos na Educação de Jovens e Adultos8

Perspectivas de Avaliação na EJA9

Variação Linguística na EJA10

Plano de aula na EJA de Língua Portuguesa- Propaganda eleitoral da Política Brasileira14

Conclusão18

Bibliografia22


INTRODUÇÃO

O objetivo do EJA é incluir os alunos que por um motivo ou outro deixaram de completar a primeira fase da escola fundamental, além de outros milhões que são identificados em diferentes níveis de analfabetismo.

O EJA vem como um instrumento básico ao acesso a outros graus de ensino e ao conhecimento de várias culturas brasileiras. Na maioria das situações os alunos recorrem ao EJA como objetivo de ascensão social. Dentre os objetivos formativos, foi privilegiada a formação para vivência democrática o fortalecimento da autoestima e os exercícios da autonomia pessoal.

Na Lei 9.394/96 em seu artigo 37 e 38 assegura o ensino gratuito na modalidade regular do ensino que será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. No artigo 38 diz que os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

A avaliação na EJA deve fazer reflexão dos objetivos propostos, reconhecer a necessidade de aprendizagem ao longo da vida escolar e não apenas em momentos fragmentados ou descontextualizados o ensino-aprendizagem.

Entende-se por variação linguística os vários falares entre falantes de uma língua. Toda língua natural tem suas variações. Em se tratando da língua portuguesa, pode-se citar como uma das principais variações a diferença entre os falares do Brasil e de Portugal. No Brasil temos muitos falares. Essa variação é justificada não apenas pelo fato histórico, que, necessariamente, leva a profundas transformações qualquer língua, como também pelas diferenças regionais, sociais, grau de escolaridade, sexo e principalmente pelas categorias profissionais.


EJA NO BRASIL E A LEI 9.394/96

Alfabetizar jovens e adultos não é um ato apenas de ensino – aprendizagem é a construção de uma perspectiva de mudança, No entanto, alfabetizar é somente a primeira parte do processo. O que não se pode é pensar que só alfabetização poderá garantir desenvolvimento social deste educando.

A defasagem escolar é grande, segundo a Lei 9.394/96 art. 37 “a educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento”, dessa forma, e se realmente acontecesse o que está previsto em lei, teríamos muito mais jovens dentro das escolas. Em consequência do desemprego, a busca pelo ensino profissional e técnico aumentou significativamente. O jovem quer trabalhar, mas falta qualificação e oportunidades, principalmente a de concluir a educação básica e ter parcial domínio das novas tecnologias.

O perfil dos artigos 37 e 38 da Lei 9.394/96 Da Educação de Jovens e Adultos

Lei nº 9.394/96, em seu artigo 37, assegura que a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.

                                                                                                                                                 Com a LBD o EJA ganhou força e tornou-se uma política de Estado de modo que hoje o governo brasileiro investe e incentiva essa modalidade educacional como possibilidade de se elevar o índice de ensino da população, principalmente, daqueles que não tiveram acesso ou possibilidade de estudos.                                                                                            

 É de responsável do governo, de acordo com o parágrafo segundo do artigo 37 da referida lei, estimular o acesso da população a essa modalidade educacional e oferecer condições de funcionamento dignas para que sejam de fato efetivados os seus objetivos que são os de inclusão social e melhoria da qualidade de vida pessoal e profissional dos educandos.                                                                                                                    

Artigo 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:

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