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REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO

Por:   •  12/4/2015  •  Seminário  •  2.197 Palavras (9 Páginas)  •  512 Visualizações

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REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO

UNIESP – ARAÇATUBA

Elaboração:

Profa. Isabel Cristina Bisco Flozi

Diretora

Profa. Fabiana Liar Agudo

Coordenadora do curso de Administração

Atualização:

Profa. Rosana Pereira Corrêa

Coordenadora de Estágio e Atividades Complementares

Fevereiro 2014

Versão-004


CAPITULO I: APRESENTAÇÃO

Art. 1º. O presente Regulamento disciplina as Atividades Complementares desenvolvidas pelos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação, oferecidos pela Faculdade.

Art. 2º. As Atividades Complementares, doravante denominadas simplesmente neste Regulamento pela sigla AC, são regidas pelos seguintes princípios:

I - da articulação entre pesquisa e extensão; II - da ética profissional;

III - da defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania; IV - da interdisciplinaridade; e.

V - da integração entre corpo discente, corpo docente e comunidade.

Art. 3º. Define-se como AC a participação do aluno em cursos, pesquisa, extensão, seminários, palestras, simpósios, congressos, conferências, monitoria, iniciação científica e disciplinas não previstas no currículo pleno do curso em que o(a) discente encontra-se matriculado(a).

Parágrafo único. As AC definidas neste Regulamento são reconhecidas quando realizadas na própria Instituição ou em outra Instituição de comprovada idoneidade, sendo considerada a carga horária registrada no respectivo certificado para efeitos de contagem de horas de AC, desde que os temas tratados estejam relacionados com os objetivos institucionais, a critério do coordenador do respectivo curso.

Art. 4º. As AC têm por finalidade propiciar ao acadêmico a oportunidade de realizar, em prolongamento ao currículo pleno, uma trajetória autônoma e particular através de conteúdos extracurriculares, fortalecendo os objetivos e a missão inerentes ao Projeto Pedagógico do Curso (PPC), levando-se em apreço o perfil do egresso.

De acordo com o PPC, item 13.2, a integralização da organização curricular se dará através da comprovação pelo acadêmico junto à secretaria de 200 (duzentas) horas de atividades complementares, que serão avaliadas e aprovadas pelo Colegiado do Curso, conforme regulamento.

CAPÍTULO II: DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º. O controle acadêmico das AC está sob a responsabilidade do Núcleo de Prática Acadêmica da Faculdade (NPA), coordenada por um responsável devidamente indicado pela Direção e contratado pela Mantenedora, coadjuvado por tantos auxiliares quantos necessários, o qual compete:

  1. elaborar o Regulamento interno das AC e submetê-lo aos órgãos colegiados para a devida homologação;
  2. instituir, padronizar e aprovar os modelos de formulários necessários para o seu bom funcionamento;
  3. cumprir e fazer cumprir os horários e atividades inerentes ao NPA;
  4. fixar os critérios e condições a serem exigidos para o credenciamento de órgãos, entidades ou empresas públicas e privadas junto ao NPA, nos assuntos atinentes às AC;
  5. fixar formas e critérios para o cumprimento das AC internas e externas;
  6. aprovar projetos alternativos que preencham os requisitos legais e práticos necessários ao seu desenvolvimento;
  7. manter em ordem os arquivos de toda correspondência recebida e expedida, bem como de toda a documentação protocolada, distribuída e contabilizada por alunos e professores;
  8. expedir todas as declarações e certidões pertinentes ao setor;
  9. manter atualizados os livros de registros de entrada e saída de todas as peças e trabalhos protocolados, anotando a data e hora de entrega e mediante recibo;
  10. desempenhar as demais atividades de sua competência e as que lhes forem solicitadas pela Direção, na forma deste Regulamento;
  11. guardar e controlar todo o material utilizado.

CAPÍTULO III: DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 6º. Os alunos desenvolvem as AC sob o controle, a orientação e a avaliação do NPA.

Art. 7º. As modalidades e a carga horária das AC a serem oferecidas pela Instituição são divulgadas no início de cada semestre letivo, de modo a permitir a livre escolha pelos alunos, obedecendo ao presente Regulamento.

Art. 8º. A Faculdade de Araçatuba, através de cada Coordenador de Curso, poderá fixar junto à sua estrutura curricular, uma quantidade de horas destinadas a AC, sendo requisitos essenciais que o aluno obtenha um mínimo de 75% de frequência e, na avaliação, quando prevista no Projeto Pedagógico do Curso, alcance aproveitamento, de conformidade com o sistema de avaliação determinado pelo Regimento Geral da Instituição.

Art. 9º. Atividades como cursos, minicursos ou outros eventos somente serão considerados como AC mediante análise e parecer conclusivo emitido pelo Coordenador do Curso e desde que atendidos os seguintes requisitos:

  1. Início e encerramento dos cursos ou eventos durante o período em que estiver regularmente matriculado no Curso de Graduação a que se propõe apresentar as atividades complementares;
  2. apresentação de comprovante de participação em curso ou evento, em papel timbrado, contendo a carga horária total, a data e a assinatura do responsável; e,
  3. os certificados deverão estar acompanhados do formulário de AC Relatório de atividades complementares (Anexo II).

Art. 10. A atribuição da carga horária para os cursos ou eventos a que se refere o artigo anterior far-se-á de acordo com o (Anexo I) do presente Regulamento.

Art. 11. Outras hipóteses não previstas neste Regulamento serão tratadas individualmente, mediante requerimento do aluno, endereçado ao Coordenador do Curso, protocolado na Secretaria do NPA, instruído com os documentos necessários à comprovação de alegações e amparo ao seu pedido.

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