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MODELO REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE PEDAGOGIA NA MODALIDADE A DISTÂNCIA-200

Por:   •  28/2/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.254 Palavras (6 Páginas)  •  1.772 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS 

 

 

REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE PEDAGOGIA NA MODALIDADE A DISTÂNCIA-200 horas [pic 1]

 

 

Art. 1º - As Atividades Complementares integram a parte flexível do currículo dos cursos de graduação ministrados pelo Centro Universitário da Grande Dourados – UNIGRAN –, sendo o seu integral cumprimento indispensável para a obtenção do diploma de graduação.

 

Art. 2º - Os esclarecimentos acerca das Atividades Complementares são dados por professores, coordenadores dos cursos e tutores de polo.

 

Parágrafo único. A UNIGRAN não se obriga a ofertar as Atividades Complementares, devendo apenas providenciar o reconhecimento dos documentos comprobatórios apresentados pelos alunos segundo os critérios definidos neste regulamento.

 

Art. 3º - Compõem as Atividades Complementares do Curso de Pedagogia a distância:

 

  1. disciplinas extracurriculares, pertencentes a outros cursos da Instituição ou de outras instituições de ensino superior (IES), de graduação ou sequenciais, em áreas afins;

 

  1. outras atividades como:

 

  1. projetos de pesquisa ou iniciação científica, orientados por docentes da Instituição;

 

  1. programas de extensão, sob orientação de professores da Instituição;  

 

  1. cursos de extensão, simpósios, congressos, conferências, encontros estudantis, cursos de atualização, semanas acadêmicas etc., na área de interesse dos cursos ou de atualização cultural ou científica, na forma presencial ou on-line;

 

  1. monitoria em disciplinas pertencentes ao currículo pleno do curso de graduação em que o acadêmico estiver matriculado;

 

  1. assistência a defesas de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), de dissertações de mestrado ou teses de doutorado;

 

  1. participação em atividades extracurriculares de assistência ou assessoria, na área de interesse dos cursos, diretamente ou por associações, sindicatos,

ONGs, mediante convênio com a UNIGRAN;

 

  1. estágios extracurriculares desenvolvidos com base em convênios firmados pelo Centro Universitário;

 

  1. participação em programas de voluntariado ligados às áreas pertinentes ao curso;

 

  1. publicações em revistas especializadas;

 

  1. administração e representação em entidades estudantis.

 

§ 1 As atividades de que trata o inciso II, quando promovidas pelo Centro Universitário da Grande Dourados – UNIGRAN –, são obrigatoriamente consideradas atividades complementares, respeitada a carga horária fixada para cada atividade.

 

§ 2 As atividades de que trata o inciso II, quando promovidas por outras instituições de ensino, necessitam ser validadas pela Coordenação do curso, mediante requerimento justificado e documentado pelo aluno.

 

§ 3 Todas as atividades constantes deste artigo devem ser comprovadas pelo aluno, e encaminhas ao polo para conferência e posterior encaminhamento à Coordenação do curso.

 

§ 4 Compete à Coordenação do curso encaminhar à Secretaria Acadêmica as comprovações das atividades de que trata este artigo.

 

§ 5 O aluno deve cumprir, entre o primeiro e o último semestre dos cursos, a carga horária total de Atividades Complementares.

 

§ 7 O aluno deve tomar ciência deste regulamento, especialmente no que tange à frequência e à certificação dessas atividades.  

§ 8 O aluno poderá apresentar certificados das atividades, de acordo com este regulamento (ver tabela abaixo) realizadas nos últimos dois anos a contar a data do ingresso no Curso de Segunda Graduação e Segunda Licenciatura em Pedagogia.

 

Art. 4º - Não são consideradas Atividades Complementares e não podem ser aproveitadas como tal:

 

  1. - Ações educativas desenvolvidas no âmbito do Estágio Curricular Obrigatório, assim como as Atividades Complementares não poderão ser computadas como atividades do Estágio Curricular;

 

  1. - As ações educativas desenvolvidas no âmbito da Prática Pedagógica, prevista no projeto do curso e nos planos de ensino de cada componente curricular;

 

  1. - Atividades profissionais em área afim à graduação cursada pelo acadêmico;

 

  1. - Atividades desenvolvidas antes do ingresso do acadêmico no curso, quaisquer que sejam elas.

 Art. 5º - As Atividades Complementares devem considerar:

 

  1. Para validação como Atividades Complementares, as disciplinas extracurriculares oferecidas pelas UNIGRAN ou outras instituições de ensino superior, fora do horário regular das aulas e cujo conteúdo não esteja integralmente contemplado por nenhuma disciplina do currículo;

 

  1. A validação de quaisquer das atividades, definidas no artigo 3º, depende de prévia aprovação do Coordenador de curso;

 

IV. As atividades referidas nos incisos I e II do artigo 3º são automaticamente validadas, respeitada a carga horária de cada uma.

Art. 7º - Cabe ao aluno comprovar, junto à Coordenação de curso, a sua participação nas atividades previstas no art. 3º.

 

Parágrafo único. Compete à Coordenação de curso encaminhar à Secretaria da UNIGRAN comprovações das atividades de que trata este artigo.

 

Art. 8º - O presente Regulamento só pode ser alterado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Colegiado de curso.

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