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FICHAMENTO DE PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL

Por:   •  6/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.028 Palavras (5 Páginas)  •  294 Visualizações

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FACULDADE ASSIS GURGACZ – FAG

2° FICHAMENTO

A ESTRUTURA EDUCACIONAL BRASILEIRA

Trabalho apresentado à disciplina

De Aprendizagem e Processos

Sociais na Escola, do curso de

Psicologia da Faculdade Assis Gurgacz.

Professora: Cleusa Gross Ronsani

CASCAVEL

2015

REALIDADE EDUCACIONAL BRASILEILA: A ESTRUTURA EDUCACIONAL BRASILEIRA

Segundo a lei LDBE 4024, do ano de 1961, o ensino era dividido em: pré primário, primário, médio, ensino superior. O pré primário era composto de escolas maternais e jardins de infância. O primário tinha uma duração de 4 anos, com a possibilidade de acréscimo de mais de 2 anos para o programa de artes aplicadas. O médio era subdividido em dois ciclos, ginasial e colegial, ambos compreendiam o ensino secundário e o ensino técnico. O ensino superior obteve maior flexibilidade na organização dos currículos, ele deixou de ser fixo e se tornou único em todo território nacional.

Essa época é marcada por projetos voltados à alfabetização de adultos. Que tinha como objetivo capacitar o povo brasileiro para uma participação ativa na vida social e política do país. As experiências mais bem sucedidas nessa área são conduzidas por Paulo Freire. Tendo como resultado obtido mais expressivo quando o educador alfabetiza cortadores de cana no interior do Rio Grande do Norte em apenas 45 dias. Essa conquista, a primeira oportunidade de aplicação mais significativa de suas teorias, dá visibilidade ao seu trabalho. Paulo Freire recebe um convite do governo para reformular a alfabetização no país.

Em 1964 o Golpe Militar, causou um grande impacto na educação. Um dos motivos que conduziram ao golpe foi uma campanha, organizada pelos meios de comunicação, para convencer as pessoas de que Jango levaria o Brasil a um tipo de governo semelhante ao adotado por países como China e Cuba, ou seja, comunista, algo inadmissível naquele tempo, quando se dizia que o que era bom para os Estados Unidos era bom para o Brasil.

Em 1968, o ensino superior oferecia vestibular, os candidatos eram aprovados com médias mínimas, porém não havia vagas para todos. Cria-se então a lei 5540 que passa a instituir o sistema classificatório com nota máxima.

A LDB (lei de diretrizes e bases da educação) -5692/71, regulamenta o Ensino de 1° e 2° grau e amplia a obrigatoriedade escolar de 4 para 8 anos. Ocorrendo então em 1982 a falência da educação, que encerra a profissionalização compulsória de nível de 2° grau. Gerando então grande oferta de ensino pela rede privada para garantir a qualidade de ensino.

A constituição Federal de 1988, segundo art. 205. A educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art.6 Princípios: igualdade; liberdade; pluralismo; gratuidade; valorização dos profissionais da educação escolar; gestão democrática; garantia de padrão de qualidade; piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública. Mas a realidade histórica que se apresenta até o momento mostra que não passou de um discurso ideal, diferente da realidade, isso não foi cumprido corretamente e seus resquícios permanecem nos dias de hoje.

Segundo art. 207. As universidades tinham autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Era dever do Estado segundo art. 208. Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade; progressiva universalização do ensino médio gratuito; atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade; acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Art. 211. A união, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Art. 212. A união aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e aos Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento.

Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação: erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; melhora da qualidade do ensino; formação para o trabalho; promoção humanística, científica e tecnológica do país; estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

A lei de diretrizes e bases a educação - n° 9394/96 prevê gestão democrática do ensino público e progressiva autonomia pedagógica e administrativa das unidades escolares; ensino fundamental obrigatório e gratuito; carga horária mínima de oitenta horas distribuídas em duzentos dias na educação básica; prevê um núcleo comum para o currículo do ensino fundamental e médio e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais; formação de docentes para atuar na educação básica em curso de nível superior, sendo aceito para a educação infantil e as quatro primeiras séries do fundamental formação em curso normal do ensino médio; formação dos especialistas da educação em curso superior de pedagogia ou pós-graduação; a união deve gastar no mínimo 18% e os estados e municípios no mínimo 25% de seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público; dinheiro público pode financiar escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas; prevê a criação do Plano Nacional da Educação.

Passa então a ser dever do Estado ter a vaga pra criança estudar, mas é dever dos pais matricularem essas crianças, passando então a responsabilidade para os pais também. Cabendo ao poder público o acesso à educação, zelar junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola básica obrigatória.

A educação escolar é então composta por Educação básica: ensino infantil, fundamental e médio. E também por outras modalidades brasileiras de ensino: educação de jovens e adultos, educação profissional ou técnica, educação especial e educação à distância.

Há dois tipos de categorias administrativas para a instituição de ensino: as públicas e privadas. As públicas criadas, ou incorporadas, mantidas e administradas pelo poder público. E as privadas mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

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