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O GOZO NA VIOLÊNCIA

Por:   •  10/10/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.197 Palavras (13 Páginas)  •  137 Visualizações

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O GOZO NA VIOLÊNCIA

        O indivíduo experimentar prazer com a violência em si, ainda que ela não necessariamente resulte em dor de outras pessoas e o indivíduo nem mesmo se interessa, em avaliar sua intensidade e extensão.

        Diversos fatores contribuem para que a violência se transforme em objeto de gozo.

        O condicionamento constitui fator marcante: o indivíduo, continuamente submetido a experiências em que a violência constitui o diferencial (no lar, na escola, no lazer), com o tempo integra-a ao seu esquema de comportamento. A violência tornar-se lugar comum conforta e proporciona uma sensação de segurança.

        Os condicionamentos e a observação de modelos reforçam criando indivíduos que não distingue o comportamento violento dos demais; não percebe quando e quanto pratica, nem que se sente satisfeito e aliviado em praticá-lo, porem a satisfação e reduzida em cada ato, até que a violência se torna contínua como uma droga: quanto mais se ingere, mais é necessário para manter o mesmo efeito.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA IDOSOS

        O Estatuto do Idoso, reconhece como tal, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de vida. Atualmente no Brasil, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a população de pessoas idosas é de aproximadamente de 15 milhões, com a estimativa de chegarmos aos 30 milhões nos próximos 20 anos. (IBGE)

        Dados do Ministério da Saúde Brasileira, informa que 27% das internações de idosos tem por motivo, serem vítimas de agressões e violência doméstica. Contudo este número tende a ser muito maior, devido ao fato de muitas das agressões sofridas pelos idoso permanecerem ocultas no ambiente familiar, onde por motivos de insegurança, medo, relação sanguínea, afetividade, relação de amor e proteção; não são denunciados; sofrendo o idoso em silêncio. (SOUSA, D. J)

        Quando mencionamos a violência sofrida pelos idosos no ambiente doméstico, é preciso compreender que esta não se dá apenas na esfera física, por meio do uso da força física causando, dor, ferimentos podendo chegar até a morte, mas também por outros meios que produzem e caracterizam-se como maus-tratos tais como:

-Psicológicos, por meio de agressões verbais, gestuais que tem por objetivo assustar ou humilhar, isolar ou restringir a liberdade.

-Abuso financeiro ou material, com a exploração ou uso não autorizado de recursos financeiro ou patrimoniais.

-Abuso sexual, forçando a participar de ato ou jogos sexuais de âmbito homo ou hétero sexual ou prática erótica por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.

-Negligência, recusa ou omissão dos cuidados necessários por parte de familiares ou instituições; principalmente para aqueles em condições de múltiplas dependências ou incapacidade.

-Abandono, ausência total ou parcial dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiar na prestação de socorro.

        Quando a violência ao idoso é vista na perspectiva demográfica, esta é percebida devido ao acelerado crescimento da população de idosos, e com esse crescimento o também aumento dos casos de doenças próprias da velhice, que em muitos casos são incapacitantes fazendo com que haja a necessidade de cuidados intensos por parte dos responsáveis com a pessoa idosa, obrigando a um comprometimento. Já na perspectiva sócio antropológica, o idoso na visão ocidental, é visto de forma discriminatória, como uma pessoa descartável ou como um peso. Esta visão discriminatória é reforçada nas atitudes do poder público que os vê como um problema sócio econômico.

        Os agressores são em sua grande maioria, aqueles que tem o dever moral e ético de cuidar dos idosos “Pesquisa realizada em 2007 demostrou que, dos 18 milhões de idosos brasileiros, 12 % já sofreram algum tipo de maus-tratos, dos quais 54% foram causadas pelos filhos”. (ABATH, M. B.; LEAL, M. C. C.; MELO FILHO, D. A).

        Os filhos, seguidos por noras e genros e netos; são os perpetuadores da agressão, que tem como característica em sua maioria, dependentes de álcool e drogas, e são dependentes financeiros ou inversamente, sendo os pais os dependentes financeiros, contudo os agressores não se restringem aos familiares, infelizmente em muitos casos abarca também a outros que convivem no ambiente tais como empregados, agregados e visitantes esporádicos.  Outro fator é o estresse devido a exaustão gerada pelos cuidados aplicados, principalmente quando em casos de doenças crônicas e de incapacidade funcional. O que confirma o fato de que em 60% dos casos, os idosos sofrem violência na própria residência.

        As leis brasileiras têm procurado resguardar a pessoa idosa em várias de suas particularidades como a sua dignidade, bem-estar; Art: 230 Constituição Federal. Imputando como dever de todos, denunciar maus-tratos ou negligência a pessoa idosa Lei nº 8.842.

        É passivo de punição de dois meses a um ano de reclusão; a exposição da integridade física ou psíquica do idoso. Havendo lesão corporal de natureza grave, a pena é de um a quatro anos de reclusão. E em caso de morte, a pena pode chegar a doze anos reclusão, sem o benefício da suspensão condicional.

        É importante ressaltar que aos profissionais da área da saúde que não denunciarem a violência identificada, pode-se aplicar multa de R$ 500,00 a R$ 3000,00 sendo dobrada em caso de reincidência.

        Quando analisados o perfil das vítimas, percebe-se quem em sua grande maioria do sexo feminino, e idade a partir de setenta e cinco anos, viúvas, em muitos casos dependentes físicos ou com déficit cognitivo, residente com família de histórico violência, alcoolismo e drogas, ou distúrbios psiquiátricos. (SOUSA, D. J)

        O psicólogo tem em seu código de ética, regras bem claras quanto a postura a ser adotada pelo profissional de psicologia:

No Art 2º alínea a “Ao psicólogo é vedado: Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão”. No Art.10º “Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo”.  (Código de ética do conselho federal de psicologia).

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