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O Termo de Compromisso de Estágio

Por:   •  27/9/2017  •  Resenha  •  1.520 Palavras (7 Páginas)  •  360 Visualizações

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Termo de Compromisso de Estágio – TCE

A celebração do Termo de Compromisso de Estágio é obrigatória, tendo em vista, que se encontram previstas as condições de realização das atividades do estágio, bem como as obrigações das partes envolvidas: Aluno, Concedente e Instituição de Ensino.

Seu preenchimento deve conter a relação tripartite, composta por informações da Concedente (CNPJ, razão social, endereço completo e dados pessoais do Supervisor do estágio da empresa concedente); do Aluno (dados pessoais, endereço completo, semestre e curso) e da Instituição de Ensino (endereço completo do campus e dados pessoais do Professor Orientador).

Ressaltamos que, conforme procedimento adotado por esta Instituição de Ensino, o preenchimento deve ser individualizado por aluno-estagiário. Assim sendo, NÃO aceitaremos o preenchimento simultâneo de dois ou mais alunos, sendo esses compreendidos como preenchimento coletivo.

                        Atenciosamente,

Central de Estágios

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (OBRIGATÓRIO)

                   Pelo presente Termo de Compromisso de Estágio, nos termos da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, celebrado entre Clínica de Psico Aplicada – CPA – São José do Rio Preto, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 06.099.229/0111-46, com sede na Rua/Av. Av Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº S/N, Bairro  Jardim Tarraf II, Município de São José do Rio Preto/SP, CEP 15092-415, representado(a) por seu Professor Supervisor Sr(a) Giedre Ingrid das Neves Pereira Costa portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 24.233.780-6, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 248.562.578-62, com registro no CRP nº 06/61058-4 neste ato denominado(a) PARTE CONCEDENTE, o(a) Educando(a) Wilkelainy Maiara Pereira Nicolosi, neste ato denominado(a) ESTAGIÁRIO(A), residente e domiciliado(a) na Rua/Av. Santa Barbara do Sul, nº 835, Bairro Gloria 6, Município de Catanduva/SP, CEP 15807305, regularmente matriculado(a) no 8º semestre do Curso de Psicologia, da UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP, Instituição de Ensino Superior mantida pela Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo – ASSUPERO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.099.229/0001-01, com sede na Av. Paulista, 900, Bela Vista, São Paulo/SP, com filial na Rua/Av. Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº S/N, Bairro Jardim Tarraf II, Município São José do Rio Preto / SP, CEP 15092-415, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.099.229/0072-03, representada por seu Professor Orientador Sr(a) Rosana Maria Garcia, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 11270095, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 184.502.818-06, com registro no CRP nº 06/46485, neste ato denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, têm entre si justo e contratado o quanto segue:

Cláusula 1ª – O presente estágio, obrigatório, é ato de cunho educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do(a) educando(a), sem criar vínculo empregatício de qualquer natureza, previsto no respectivo Projeto Pedagógico do Curso.

Cláusula 2ª – O estágio terá início na data de 21/08/2017 com término em 18/12/2017, não podendo exceder a 2 (dois) anos, podendo ainda ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, ou prorrogado por meio de Termo Aditivo.

Parágrafo único – O horário diário das atividades de estágio será das 8:00 horas às 11:00 horas, com intervalo das  horas às  horas, totalizando 3 horas diárias, e 3 horas semanais, garantindo-se a(o) Estagiário(a), a freqüência normal às atividades escolares, ficando a Instituição de Ensino obrigada a comunicar à Parte Concedente, no início de cada período letivo, as datas de realização das avaliações escolares ou acadêmicas.  

Cláusula 3ª – Caberá à Instituição de Ensino:

  1. Indicar as adequações do presente estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do(a) educando(a) e ao horário e calendário escolar, através do Plano de Atividades de Estágio, definido em comum acordo que acompanha o presente Termo de Compromisso de Estágio;
  2. Avaliar as instalações da Parte Concedente do estágio, bem como sua adequação à formação cultural e profissional do(a) educando(a);
  3. Indicar Professor Orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do(a) Estagiário(a), exigindo do(a) Educando(a) a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades, podendo elaborar ainda, normas complementares e instrumentos de avaliação do presente estágio;
  4. Contratar em favor do(a) estagiário(a) seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, contemplada pela Apólice da Companhia de Seguros PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS;

Cláusula 4ª – Caberá à Parte Concedente:

  1. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando(a) atividades de aprendizagem social, profissional e cultural especificadas no Plano de Atividades de Estágio anexo;
  2. Designar um Supervisor para o estágio, que seja funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do(a) estagiário(a) para orientação e supervisão das atividades previstas do Plano de Atividades de Estágio;
  3. Concessão do período de recesso de 30 (trinta) dias a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, no caso do estágio ter a duração igual ou superior a 1 (um) ano, ou ainda, proporcional nos casos de duração inferior;
  4. Reduzir a jornada de estágio, pelo menos à metade da jornada contratada, no período de avaliações previamente informado pela Instituição de Ensino;
  5. Enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades firmado pelo Supervisor de estágio, com vista obrigatória ao estagiário(a);
  6. Em caso de desligamento do(a) estagiário(a), entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
  7. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

Cláusula 5ª – Caberá a(o) Estagiário(a):

  1. O cumprimento das atividades previstas no Plano de Atividades de Estágio, sempre com interesse, zelo e dedicação;
  2. O(a) estagiário(a) obriga-se a cumprir os regulamentos internos da Parte Concedente, comprometendo-se a zelar pelos instrumentos, equipamentos, materiais e instalações que lhe forem confiados, respondendo por eventuais perdas e danos por ele(a) causados, desde que devidamente comprovada a sua autoria;
  3. Apresentar documentos que comprovem a regularidade de sua situação acadêmica à Parte Concedente sempre que solicitado, ficando ainda, obrigado(a) a comunicar qualquer alteração após a celebração do presente Termo de Compromisso de Estágio;
  4. Preencher e enviar à Instituição de Ensino os relatórios de realização das atividades previstas no Plano de Atividades de Estágio, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses ou em período inferior sempre que solicitado;
  5. O(A) estagiário(a) deverá manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos e especificações técnicas de produtos da Parte Concedente ou de terceiros, que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados, relacionados ou não com o estágio objeto deste Termo, sob pena de responder por perdas e danos causados à Parte Concedente em decorrência da violação deste dispositivo;

Cláusula 6ª – O descumprimento de quaisquer das cláusulas acima previstas implicará na interrupção automática da vigência do presente Termo de Compromisso de Estágio, independentemente de notificação e ainda nas seguintes hipóteses:

  1. pelo término do curso;
  2. por interrupção, trancamento ou abandono do curso pelo Estagiário(a);
  3. por transferência de Instituição de Ensino;
  4. pela ausência do aluno nas atividades do estágio por tempo que comprometa a sua conclusão nos moldes do Plano Pedagógico estabelecido;

Cláusula 7ª – Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, elegendo as partes o Foro da Comarca de São José do Rio Preto/SP, renunciando desde logo, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir conflitos oriundos deste instrumento, ressalvada sempre a possibilidade de composição amigável.

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