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RESENHA DO TEXTO ‘’AUMENTO DO PERÍODO DE INTERNAÇÃO SOCIOEDUCATIVA: SOLUÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA’’?

Por:   •  3/8/2018  •  Resenha  •  1.563 Palavras (7 Páginas)  •  166 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CENTRO DE EDUCAÇÃO E HUMANIDADES[pic 1]

INSTITUTO DE PSICOLOGIA[pic 2]

CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

RESENHA DO TEXTO ‘’AUMENTO DO PERÍODO DE INTERNAÇÃO SOCIOEDUCATIVA: SOLUÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA’’?

ELIANE DE FÁTIMA BASTOS DO AMARAL SCHAYDER

RIO DE JANEIRO

AGOSTO

2018

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROFESSORA: LEILA TORRACA

ALUNA: ELIANE DE FÁTIMA

DISCIPLINA: PSICOLOGIA E INSTITUIÇÕES DO DIREITO

DATA: 01/08/2018

RESENHA: AUMENTO DO PERÍODO DE INTERNAÇÃO SOCIOEDUCATIVA: SOLUÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA?

ARTIGO DE 2017 ESCRITO POR: Leila Maria Torraca de Brito, Doutora em Psicologia (PUC/RJ). Professora associada do departamento de Psicologia da UERJ. Professora do Curso de Especialização em Psicologia Jurídica (UERJ) e coordenadora do Programa de extensão Pró-adolescente.

Ana Marcela da Silva Terra, Mestre em Psicologia Social (UERJ). Foi assessora parlamentar e membro da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ); membro da coordenação nacional da Campanha Contra a Violência e Extermínio de Jovens (2010- 2012) e Articuladora Nacional da Pastoral da Juventude Estudantil (2011-2013).

         A breve análise feita por TERRA e BRITO (2017), nos faz pensar que a responsabilização criminal de condutas praticadas pelo ser humano é há tempos estudada e debatida pelos legisladores e pessoas que analisam o comportamento humano. Nossa legislação já prevê a penalização das condutas praticadas pelas pessoas, tanto as consideradas maiores de idade quanto às menores, através do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, respectivamente.

            No entanto, tais legislações, ao que parece, não tem sido suficientes para diminuir a insegurança sentida pela sociedade, notadamente, pelo aumento nos crimes praticados pelas crianças e adolescentes, em especial aos crimes considerados de

maior gravidade.    Dessa forma, as autoras deixam evidente, que a sociedade busca em um primeiro momento, uma possibilidade de redução na prática de condutas criminosas pelos adolescentes, apresentando o aumento no período de internação como uma solução imediata.

         TERRA e BRITO (2017), trazem à tona, argumentos prós e contra a essa alternativa, apresentando o projeto PLS 219/2013, do Senado Federal, já em andamento nesse sentido, com a pretensão de analisar se o aumento no período de internação se apresenta como uma solução viável na diminuição da criminalidade infanto-juvenil, respondendo ao anseio da sociedade que se encontra à mercê das leis e sua aplicabilidade.

         Há tempos que a discussão sobre o tema vem tomando contornos mais robustos, quanto à possibilidade do aumento do período de internação, notadamente, quanto ao cometimento de crimes mais graves que vem sendo praticados, cada vez mais, pelos jovens e adolescentes. Os estudiosos sobre o tema vêm discutindo com mais ênfase acerca do sistema hoje aplicado, bem como se o mesmo não o seria motivo desse crescente aumento da criminalidade de nossos jovens e adolescentes e, com a consequente visão de impunidade.

         O artigo descreve de forma clara que o Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA (1990), que prevê a doutrina de proteção integral, defende a idéia de que a intervenção com o adolescente em conflito com a lei apresente um mecanismo efetivo de reinserção social e de garantia dos direitos. Dessa forma, o sistema propõe seis medidas: advertências, reparo ao dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semi liberdade e internação. Para BRITO (2017), é evidente que nossos adolescentes não são considerados inimputáveis, quando se estabelece no Estatuto da

Criança e Adolescente, que os jovens entre 12 e 18 anos que cometerem infrações, estarão sujeitos às medidas sócio-educativas, inclusive com privação de liberdade.

           No contexto das políticas públicas pode-se dizer que o ECA (Brasil, 1990), ao propor as medidas socioeducativas, não legisla sobre as diretrizes de aplicação dessas medidas. Frente à ausência de diretrizes claras e específicas para a execução das medidas socioeducativas por parte das instituições e profissionais que atuam nessa área, criou-se o Sistema Nacional Socioeducativo (SINASE, 12.594/2012). Percebe-se também que após 25 anos de promulgação do ECA, os avanços do campo ainda são pequenos face ao discurso de criminalização da pobreza por parte da mídia.

            Apesar do exercício cotidiano de reflexão crítica e revisão da atuação no campo socioeducativo, ainda se observam dados inaceitáveis e retrocessos imperdoáveis, como o da Proposta de Emenda Constitucional PEC nº 171/193, que propôs a alteração da redação do artigo 228 da Constituição Federal, para reduzir de 18 para 16 anos a maioridade penal para os casos de infrações equivalentes a crimes hediondos.

             Dessa maneira, vemos que hoje o clamor por aumento de punições, não se dá somente no território dos direitos das crianças e adolescentes. BRITO (2012), alerta para o aumento nos últimos anos, das demandas encaminhadas ao sistema de Justiça e sobre a judicialização da vida como um anseio de eficiência e efetividade, acabam por enquadrar certo discurso, inclusive científico, acerca de modelos ideais e normativos de vida por meio de leis que geram penalizações a quem descumpri-la.

               No texto, propostas legislativas sobre a redução da maioridade penal são apresentadas como a principal alternativa ao suposto crescimento da criminalidade entre os jovens.

Entretanto, tanto na mídia, quanto em diversos projetos de lei que pretendem reduzir a maioridade penal, há uma substituição da palavra dos especialistas pela opinião pública.

            Sendo assim, mesmo que não se comprove um aumento de violência praticado por adolescentes esta afirmação é passada adiante como verdadeira, contribuindo para a o aumento do medo e da insegurança da população. BRITO (2014), utiliza a prisão de Guantánamo como exemplo para explicar como a mídia deixa de noticiar guerras e deixa invisível algumas atrocidades.

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