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A ATUAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR NA REDE DE PROTEÇÃO À GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES

Por:   •  21/9/2020  •  Artigo  •  4.017 Palavras (17 Páginas)  •  252 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE FRANCA - UNIFRAN

SERVIÇO SOCIAL (BACHARELADO)

SERVIÇO SOCIAL (BACHARELADO)

MARIANA COSTANZO FRANCHIN

A ATUAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR NA REDE DE PROTEÇÃO À GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES

Trabalho de Conclusão de Curso- Projeto de Intervenção apresentado a Universidade de Franca como exigência parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Serviço Social.

                        Orientadora: Profs. M.ͣ Geni Emília de Souza

SÃO CARLOS-SP

2020

MARIANA COSTANZO FRANCHIN

A ATUAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR NA REDE DE PROTEÇÃO À GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES

SÃO CARLOS

2020

RESUMO

A partir de 1990 com o surgimento do Estatuto da Criança e Adolescente, esses passam a ser vistos como sujeitos de direitos, e coloca além da sociedade, uma tríade de órgãos municipais que tem como prioridade atuar no Sistema de Garantia de Direitos.

Sistema de Garantia de Direitos é a articulação e a integração diferentes órgãos e instâncias do poder público articulados a fim de garantir promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

Entre os diversos órgãos que fazem parte, existe o Conselho Tutelar, que é um é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Esse órgão é protagonista para mobilização dos autores dessa rede, pois cabe a ele assessorar o poder público na proposta orçamentária com o objetivo de viabilizar recursos para implementar os programas e serviços visando a qualidade e eficiência para a população atendida.

O presente trabalho tem como objetivo trabalhar conceito de redes e suas implicações no trabalho cotidiano daqueles que atuam na defesa de direitos de crianças e adolescentes, dando especial relevo ao uso desta estratégia na atuação dos conselhos tutelares, para isso foram utilizados artigos científicos que abrangem o tema, além disso foi realizado reunião com os conselheiros tutelares eleitos para gestão 2020-2024 para conhecer profundamente a dinâmica relacional do Conselho Tutelar com a rede de proteção da criança e adolescente.

Conclui-se que o Conselho Tutelar muitas vezes é a porta de entrada das denúncias que envolvem violações de direitos das crianças e adolescentes, cabendo a esse órgão agir de forma articulada

 

PALAVRAS-CHAVE: Conselho Tutelar, Sistema de Garantia de Direitos, Criança e Adolescente.

ABSTRACT

SÚMARIO

1.    INTRODUÇÃO        4

1.1        JUSTIFICATIVA        5

1.2        OBJETIVO GERAL:        6

1.2.1        OBJETIVO ESPECÍFICO:        6

2.        REVISÃO BIBLIOGRAFICA        7

2.1        O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS        7

3.1        CONSELHO TUTELAR        9

4.1        O CONSELHO TUTELAR E O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITO        11

3.        METODOLOGIA        12

4.        ANÁLISE DE RESULTADOS        12

5.        RESULTADOS        13

6.        REFERÊNCIAS        15

1.    INTRODUÇÃO  

        A Constituição de 1988 é um marco no que tange a um grande número de pessoas interessadas e envolvidas na defesa dos direitos das crianças e adolescentes que, serviu para direcionar o olhar dos poderes públicos e da sociedade para esse segmento da população, tendo como objetivo o reconhecimento me prol dos interesses reais da criança e adolescentes.

         O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) é um marco legal na consolidação do direito da criança e do adolescente no Brasil, á partir da Constituição Federal. Estes não mais ostentam a condição de meros objetos de direitos como colocava o código de menores e sim sujeitos de garantia de direitos. O estatuto está ligado a mais recente jurisprudência pátria e de acordo com a Lei n. 8.069/1990) faz com que os direitos das crianças e adolescentes sejam garantidos, sendo dever do Estado, da sociedade civil e da família a proteção integral.

        Consonante a isso, o artigo 227 da Constituição, adicionado ao que estabelece o artigo 86 do ECA, configura o que denominamos rede de proteção social, e deles podemos extrair o papel de cada um dos segmentos, papel esse que a lei estabelece como dever. Dessa forma, vamos verificar: ECA, art. 86: “...conjunto articulado de ações governamentais, não governamentais, da União, dos Estados e dos Municípios.

        A Norma Operacional Básica (NOB) /2005, do Sistema Único da Assistência Social, descreve a Rede Socioassistencial como sendo “um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade que oferta e opera benefícios, serviços, programas e projetos, o que supõe a articulação entre todas essas unidades de provisão de proteção social, sob a hierarquia básica e especial e ainda por níveis de complexidade. ” (p. 22)

        Conjuntamente com a criação do ECA em 1990, surgiu o Conselho Tutelar, definido em seu artigo 131 como um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Para promover a execução de suas decisões, o Conselho pode, de acordo com o ECA, art. 136, III, fazer o seguinte: Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, o que faz muitas vezes ser a porta de entrada das identificações das violações de direitos das crianças e adolescentes.

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