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A Análise Organizacional

Por:   •  24/5/2015  •  Artigo  •  2.450 Palavras (10 Páginas)  •  650 Visualizações

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UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL - ULBRA

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ANÁLISE ORGANIZACIONAL

Trabalho Acadêmico da disciplina de Estágio  em Serviço Social I

Professor(a) Regente: Ângela Maria Pereira da Silva

Professor(a) Tutor(a) Virtual: Eliana Souza

Professor(a) Tutor(a) Presencial: Ciane Zanella Mezzomo

Educanda: Natalia Capitanio

Rio Grande do Sul

Abril de 2015

UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL - ULBRA

ANÁLISE ORGANIZACIONAL

Trabalho Acadêmico da disciplina de Estágio  em Serviço Social I

Professor(a) Regente: Ângela Maria Pereira da Silva

Professor(a) Tutor(a) Virtual: Eliana Souza

Professor(a) Tutor(a) Presencial: Ciane Zanella Mezzomo

Educanda: Natalia Capitanio

        

SUMÁRIO

1. Identificação do espaço institucional        3

2. Descrição da instituição        3

3. Breve histórico da instituição        4

4. Objetivo da instituição        5

5. Política(s) social(is) que esse campo de estágio se relaciona        6

6. Público alvo atendido        6

7. Programas e projetos que desenvolve        7

8. Atravessamentos, dificuldades  e potencialidades        9

9. O serviço social na instituição        10

10. Planejamento do trabalho        10

11. Demandas para o serviço social        10

12. Atribuições do  profissional assistente social        11

13. Limites e possibilidades          11

14. Relação interdisciplinar/multidisciplinar        12

15. Referências bibliográficas        13


1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESPAÇO INSTITUCIONAL

Nome da Instituição: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

Endereço Completo: Rua Monsenhor Jacob Seger, 186, Centro

Contato telefônico e e-mail: (51) 3716-1166, asocial@arroiodomeiors.com.br

Responsável: Maria Helena Matte – Secretária da Saúde

Supervisor(a) de Campo / número do CRESS: Fernanda Lansini Jachetti – 6341

Missão: nada consta

Visão: nada consta

2 – DESCRIÇÃO DA INSTITUIÇÃO

O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, é uma unidade de proteção a ocorrência de situações e de vulnerabilidade social e riscos sociais de natureza pública. É uma referência para o desenvolvimento dos serviços socioassistenciais no território de abrangência e se define por um conjunto de diretrizes legais que normatiza a sua implantação e seu funcionamento vinculado a um propósito de consolidação da política pública de assistência social.

No CRAS, dentre as principais características, podemos citar a interdisciplinaridade com grande relevância uma vez que eventualmente há a necessidade da coordenação técnica da unidade solicitar a intervenção de outras áreas da Administração Municipal. Outra característica que também pode ser relacionada à realidade da unidade é a da recuperação do trabalho do profissional junto à base da população pois no CRAS os atendimentos são feitos também para motivar as pessoas a participarem das questões comuns.

A proteção social deve garantir a segurança, sobrevivência, acolhida, convívio, família desprovida de condições básicas.

A equipe é formada por:

  • Uma Secretária Administrativa
  • Três Assistentes Sociais
  • Uma Psicóloga
  • Uma Coordenador dos Idosos
  • Dois Auxiliares Administrativos
  • Um Auxiliar de Serviços Gerais
  • Um Professor de música
  • Uma Professora de dança
  • Uma Professora de trabalhos com cerâmica
  • Uma Professora de costura
  • Uma Professora de Trabalhos Manuais

Serviços ofertados pelo CRAS:

  • Recepção e Acolhimento
  • PAIF – Programa de Atenção Integral à Família
  • Grupos de Convivência para a Terceira Idade
  • Grupos de Geração de Renda
  • Cadastramento para Benefícios Sociais do Governo Federal
  • Acompanhamento das famílias beneficiárias do Bolsa Família

3 – BREVE HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO

Com a chegada do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, vem a formulação de novas bases para a Gestão da Política de Assistência Social, onde é planejado um sistema descentralizado e participativo, amparado na Lei nº 8.742 de 07/12/93 a LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social.

Segundo o artigo 1º da LOAS: Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

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