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A INFLUÊNCIA DA DEPRECIAÇÃO NA DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO

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Por:   •  21/10/2014  •  2.968 Palavras (12 Páginas)  •  393 Visualizações

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A INFLUÊNCIA DA DEPRECIAÇÃO NA DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO

Geiza Santana

Meiriele do Espírito Santo

Roberta da Vitória Moraes Carneiro

Resumo

Esse artigo tem por objetivo demonstrar a despesa depreciação impacta no estudo da Demonstração de Valor Adicionado (DVA), e também sobre métodos de aplicação onde vem demonstrar o valor da riqueza econômica gerada pelas atividades da empresa e sua distribuição entre os elementos que contribuíram para sua criação riqueza ou do valor adicionado sendo: método de depreciação linear ou como redutora do valor adicionado (COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 09). Com tudo, a DVA acaba apresentando informações a todos agentes econômicos interessados na empresa tais como empregados, clientes, fornecedores, financiadores e governo. Ressaltando que a depreciação é alvo de diferentes interpretações sendo possível, a várias formas legais de apresentação dos dados influenciados pela depreciação nas entidades. (IUDÍCIBUS 2010). É importante dizer que a não consideração da despesa de depreciação dos ativos imobilizados da entidade corresponde a supervalorização do lucro, em conseqüência, o aumento no imposto de renda e a distribuição de dividendos. No entanto, a empresa que não lançar adequadamente a depreciação estará distribuindo, junto com o lucro, parcela de seu capital (LEITE, 1997, p. 317). Por isso a tanta polêmica sobre o assunto depreciação em qualquer dos seus aspectos.

Palavras-Chave: Depreciação, DVA, CPC 09, Valor Adicionado.

INTRODUÇÃO

Neste trabalho abordaremos os conceitos e objetivos da Demonstração do Valor Adicionado e Depreciação, e o tratamento da Depreciação dentro da Demonstração do Valor Adicionado. O conceito contábil da depreciação, contudo, tem provocado inúmeras discussões e colocações provenientes de diferentes entendimentos, chegando algum autores (SANTOS,2003) (IUDÍCIBUS, 2010) (DE LUCA, 1998) a evitar a sua definição. A depreciação tem sido interpretada como o declínio do potencial de geração de serviços por ativos de longa duração, resultante de deterioração física, desgaste com o uso, ou de perda de valor econômico em decorrência de absolescência ou de mudanças de condições de demanda. A depreciação incluída na DVA é aquela que faz parte do resultado do exercício, seja como custo dos produtos vendidos ou como despesa propriamente dita.

É importante compreender que a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) tem como principal objetivo informar o valor da riqueza gerada pela empresa e a forma de distribuí-la. O resultado da consolidação de DVAs de todos os agentes econômicos, após alguns ajustes seja o próprio PIB. Entende-se que a soma dos valores adicionados pelas empresas, calculados através da DVA, consiste em elementos substancial do PIB.

Entretanto, se existem duas métricas para a apuração do valor adicionado na DVA, as relações entre cada um desses valores adicionados e o produto interno bruto, teoricamente, não devem ser iguais. Como o cálculo do produto interno bruto não inclui a depreciação, supõe-se que a correlação entre o PIB e o valor adicionado bruto das empresas é maior do que a relação entre aquele e o valor adicionado líquido das mesmas empresas.

A DVA é “um componente importantíssimo do Balanço Social e deve ser entendida como a forma mais competente criada pela Contabilidade para auxiliar na medição e demonstração da capacidade de geração, bem como de distribuição de riqueza de uma entidade”. Fonte: (SANTOS. 1999, p. 99)

Demonstração do Valor Adicionado (DVA)

A Demonstração do Valor Adicionado tem por objetivo demonstrar o valor da riqueza econômica gerada pelas atividades da empresa como resultante de um esforço coletivo e sua distribuição entre os elementos que contribuíram para sua criação. Dessa forma, a DVA acaba por prestar informações a todos agentes econômicos interessados na empresa tais como empregados, clientes, fornecedores, financiadores e governo. A Demonstração do Valor Adicionado está fundamentada em conceito macroeconômico, buscando apresentar sem dupla contagem a parcela de contribuição que a empresa tem na formação do Produto Interno Bruto (PIB). A Demonstração do Valor Adicionado não era obrigatória no Brasil até a promulgação da Lei n 11.638/07, que introduz alterações á Lei n 6.404/76, tornando obrigatória para companhias abertas, a elaboração e divulgação da DVA como parte das demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada exercício.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) também estabeleceu procedimentos para evidenciação de informação econômica e financeira relacionada ao valor adicionado pela entidade e sua distribuição através da NBC T 3.7- Demonstração do Valor adicionado sugerindo um modelo que muito se assemelha ao proposto pela FIPECAFI (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis Atuariais e Financeiras). Para orientar a elaboração da DVA o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu o pronunciamento técnico CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado, valor adicionado representa a riqueza criada pela empresa, de forma geral medida pela diferença entre o valor das vendas e dos insumos adquiridos de terceiros. Inclui também o valor adicionado recebido em transferência, ou seja, produzidos por terceiros e transferidos á entidade.

Depreciação

A depreciação de bens do ativo imobilizado corresponde á diminuição do valor dos elementos resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência normal. Referida pela perda de valor dos ativos, que tem por objetivo bens físico do ativo imobilizado das empresas, será registradas periodicamente nas contas de custos ou despesas (encargos de depreciação do período de apuração) que terão como contrapartida contas de registro da depreciação acumulada, classificadas como contas retificadoras do ativo permanente. A taxa anual de depreciação de um bem será fixada em função do prazo, durante o qual se possa esperar utilização econômica.

De acordo Art. 183, § 2°, da Lei das Sociedades Anônimas de 1976 - Lei 6404/76:

“A diminuição de valor dos elementos do ativo imobilizado será registrada periodicamente

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