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As Pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Por:   •  13/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  2.836 Palavras (12 Páginas)  •  300 Visualizações

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PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA NO MUNDO DO TRABALHO

MUNICIPIO DE COLORADO DO OESTE/ RONDÔNIA

BRITTO, Gisele Alves (IFPR/Campus COLORADO DO OESTE RO EAD)giselebbritto@hotmail.com

BRITO,  Eliene Aparecida F. S (IFPR/Campus COLORADO DO OESTE RO EAD) ellyenebritto@hotmail.com

SILVA, Odorico Aparecido (IFPR/Campus COLORADO DO OESTE RO EAD)  bambamfm_@hotmail.com

Resumo

Este trabalho trata do atendimento de pessoas com deficiência estabelecida em lei. A lei tem sua importância social, vez que propicia o acesso destas pessoas ao mercado de trabalho. Também a cidade deve possibilitar a todos os seus habitantes, de forma segura e autônoma, o lazer, a moradia, o acesso aos serviços públicos e a circulação nas vias, garantindo, inclusive, a acessibilidade às pessoas com deficiência, a qual deve ser plenamente observada por força do Decreto Federal nº 5.296/2004. Neste contexto, o presente trabalho aponta a necessidade da inserção da questão da acessibilidade na análise de projetos básicos nos municípios.

 Compreendidos através da palestra e pesquisas bibliográficas realizadas por nós alunos do curso técnico em serviço publico, também fizemos um breve questionamento ao prefeito do nosso município.

Palavras-Chave: Acessibilidade; Direito a igualdade; Direito fundamental.

Planejamento urbano; Mercado de trabalho.

INTRODUÇÃO

O tema foi tratado deficiente físico no mercado de trabalho, eles enfrentam inúmeros obstáculos diariamente, como o preconceito, a dificuldade do acesso pelo transporte público ou pelas vias públicas (falta de rampas, ausência de semáforos para deficientes visuais, corredores estreitos, entre outros), impedindo que se especializem e se preparem para o mercado de trabalho. Com isso este trabalho nos mostra uma lei que há em nosso município a lei Orgânica, uma lei quem veio para estabelecer mudanças, assim facilitando a vida da população. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que pelo menos 10% da população do planeta tem deficiência. São mais de 650 milhões de humanos em condições de deficiência, sendo que boa parte desse enorme contingente vive nas cidades espalhadas pelos quatro cantos do mundo.

Falaremos também contratação de pessoas com deficiência deve ser vista como qualquer outra contratação, eis que se esperam do trabalhador, em quaisquer condições, profissionalismo, dedicação e assiduidade; enfim, atributos ínsitos a qualquer empregado. Não se quer assistencialismo, e sim oportunidades e acessos.

 Fundamentações Teóricas

Com o propósito assegurar os ideais de liberdade e justiça, colaborar com o progresso socioeconômico e cultural, garantir o exercício pleno dos direitos sócios e individuais, como a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento e a igualdade como valore supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceito, fundada na harmonia social e comprometida com a solução pacífica das controvérsias vem a consolidar a seguinte Lei Orgânica do Município de colorado do Oeste, Estado de Rondônia.

Com base na seção V da lei Orgânica do município, lemos atentamente a baixo.

DOS DEFICIENTES, DA CRIANÇA E DO IDOSO.

Art. 173° - A Lei disporá sobre a exigência e adaptação dos logradouros de uso público e dos veículos de transporte coletivo, com o fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência física ou sensorial;

I – O Município criará mecanismos, mediante incentivos fiscais, que estimulem as empresas e o comércio, em geral, a absorver mão-de-obra de pessoas deficientes, mas ainda assim, produtivos;

II – Incumbe ao Pode Público Municipal incentivar a criação de centro de reabilitação, bem como a criação de entidades representativas dos deficientes físicos, sensorial ou mental.

Lendo o artigo 173°, diz que da exigência e adaptação com o fim de garantir acesso adequado às pessoas com necessidades especiais, mas para que haja todo um desenvolvimento concreto é necessário um foco central, com base no estudo na operacionalização de convenio, que tem como clareza a identificação das necessidades locais e definição de prioridades estuda a baixo.

O início do processo de solicitação de verbas federais para aplicação em Estados e municípios se dá com a identificação das necessidades existentes na comunidade.

A partir do conhecimento da realidade socioeconômica local é que se definem as áreas mais carentes que necessitam de maior atenção e ação mais imediata do Poder Público.

Mesmo que o convenente (Distrito Federal, Estado ou município) disponha, em sua estrutura organizacional, de setor específico para a realização de estudos sobre a realidade socioeconômica local, convém ouvir a comunidade por meio de instituições, tais como sindicatos, associações de bairros e ONGs. Normalmente, as áreas que sempre demandam recursos são educação, saúde, saneamento, construção e recuperação de estradas, abastecimento de água, energia urbana e rural e habitação.

A partir da seleção das áreas carentes, o interessado precisa estabelecer uma escala de prioridades dentre as necessidades detectadas. O projeto a ser implementado deve contemplar a ação mais urgente e eficaz dentro de determinada área carente.

A escolha do segmento a ser atingido e do projeto a ser executado devem levar em conta, dentre outros aspectos, o impacto na comunidade, a relação custo benefício, o valor do projeto e a disponibilidade de recursos próprios para arcar com a contrapartida.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos deixa claro que todas as pessoas devem ser tratadas igualmente, independente de qualquer deficiência que possam ter. A mesma Declaração também assegura que pessoas deficientes devem ter todos os tipos de necessidades especiais levadas em consideração no desenvolvimento econômico e social.

No caso específico do Brasil, a Constituição Federal define como meta a busca do bem-estar de todos, sem qualquer tipo de discriminação. Da mesma maneira, o Código Penal brasileiro determina como passível de punição os atos criminosos e de desrespeito.

O objetivo maior que o Estado e a população devem ter em relação ao tratamento de pessoas com deficiência é o de assegurar-lhes, no maior grau possível, o gozo dos direitos comuns a todos os cidadãos. A deficiência não pode ser em hipótese alguma, motivo para discriminação, ofensa e tratamento degradante. 

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