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Direitos Humanos e o Tráfico de Pessoas

Por:   •  22/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.833 Palavras (16 Páginas)  •  320 Visualizações

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  1. Introdução

Uma das pautas dos Direitos Humanos é o tráfico de seres humanos, mesmo ocorrendo desde o início do mundo, esse crime não tinha uma legislação vigente. Após a promulgação da Carta Internacional dos Direitos Humanos, os Estados que aderiram se comprometeram a cumprir todas as solicitações com risco de penalidades. Apesar de o Brasil ter sido um desses países, o crime de tráfico de pessoas, em âmbito geral, só foi inserido no Código Penal no ano de 2016. Antes a legislação tipificava certos casos, sendo enquadrados em outros crimes, como trabalho escravo, estupro, sequestro e outros. Além de colocar penas mais duras, essa lei ajudará a fazer um levantamento melhor sobre o total dos casos, pois antes os índices eram fragmentados.

O Brasil é um dos países que recebe, exporta e possui rotas de trânsito para o tráfico. Isso carreta em um grande número de vítimas, o que pode surtir em certa naturalização dos casos em determinadas regiões. Dessa forma o combate torna-se cada vez mais árduo, pois é fácil encontrar cidades que tratam o caso como um problema do indivíduo, no qual não acionam a justiça e nem protegem a vítima. Essa acaba sendo rotulada por partes da população que acreditam em consentimento da vítima para com o traficante.

Entendendo que o tráfico de pessoas não é discutido e divulgado como deveria, abordaremos aqui uma síntese dos principais crimes e dados que afirmam sua existência e à proporção que ocorre no país. Levantaremos alguns questionamentos que surgiram durante a pesquisa e que nos fez aprofundar o debate. Esse trabalho tem o objetivo de apresentar o tema e informar dados do crime no Brasil e quais são as tentativas de combate e prevenção adotadas no país e no mundo.

  1. Tráfico de Seres Humanos

O tráfico humano é uma prática criminosa que viola os direitos humanos. Essa rede de tráfico é extremamente lucrativa e de difícil combate e extinção. As vítimas  são iludidas com promessas de vidas melhores, sequestradas ou coagidas a abandonar tudo e são levadas, na maioria das vezes, para o mundo da prostituição e exploração, onde são constantemente surradas e obrigadas a fazer absolutamente tudo que lhes for mandado em troca de suas sobrevivências. Ainda assim, muitas delas são mortas para que seus órgãos sejam comercializados pelo tráfico de órgãos ou para que não delatem o esquema que vivenciaram.

Outra parcela das vítimas também pode ser colocada como escravas em regime de servidão e obrigadas a realizar trabalhos forçados por horas e horas, no qual são constantemente castigadas para que continuem a trabalhar. O tráfico humano para fins de trabalhos forçados tem crescido, mas segundo o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), 53% dos casos de tráfico humano ainda são destinados a exploração sexual. Essas pessoas perdem seus direitos, suas identidades e continuam a obedecer, pois estão vulneráveis e impotentes, já que as ameaças são permanentes para as vítimas bem como para suas famílias. Os Tratados em Direitos Humanos/Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos - Volume 4, define tráfico humano como:

O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou de uma situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa com autoridade sobre outra, para fins de exploração. A exploração deverá incluir, pelo menos, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, a escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a extração de órgãos. (CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA RELATIVA À LUTA CONTRA O TRÁFICO DE SERES HUMANOS, 2005, p. 369)

As mulheres e crianças são as mais vulneráveis a esse tipo de crime transnacional, pertencendo ao grupo mais visado por criminosos. Isso ocorre porque a mulher é vista como objeto sexual, logo, elas são traficadas com o intuito de, em sua grande maioria, se tornarem escravas sexuais. Elas são mantidas em cárcere privado, sujeitadas a se prostituir sem nenhuma proteção e descanso, onde são submetidas ao uso de diversos tipos de drogas para permaneçam acordadas.

Além de todo o terror que passado, ainda existem pessoas que as culpabilizam. No site da Folha encontra-se disponível uma pesquisa denominada "Percepção da Sociedade sobre o Tráfico de Mulheres", realizada pelo Datafolha e pela Associação Mulheres Pela Paz. Segundo ela, 83% das vitimas do tráfico humano são mulheres para fins de exploração sexual. Uma das perguntas dessa pesquisa é: "As Vítimas de tráfico de mulheres estão em busca de vida fácil?". O resultado mostrou que a maioria das pessoas entrevistadas acredita que sim, onde 30% dos entrevistados concordaram completamente, 28% discordaram completamente, 25% concordaram parcialmente, 12% discordaram parcialmente, 3% não concordam nem discordam e 2% não sabem do que se trata. Além disso, 43% dos entrevistados acreditam que o tráfico acontece com consentimento da vítima. É preciso compreender que, ainda que haja consentimento, nenhuma vitima concorda em ser explorada, objetificada, estuprada e vendida.

Em relação ao tráfico infantil, é possível perceber seu aumento a cada ano no mundo. De acordo com o UNODC, as crianças já são um terço das vítimas de tráfico humano. São alvos fáceis que compõe grande parte desse mercado, pois são inocentes e facilmente enganadas e coagidas. São conduzidas a escravidão sexual ou contrabandeadas, ficando sujeitas ao trabalho forçado e a adoção ilegal. A adoção ilegal é um dos principais motivos do tráfico infantil. Crianças são vendidas e compradas como se fossem mercadorias e, muitas vezes, a própria família é responsável por sua comercialização. E são as famílias que adotam essas crianças ilicitamente que acabam por alimentar esse mercado.

Outra configuração desse crime consiste no tráfico de migrantes que ocorre quando criminosos recebem dinheiro para contrabandear pessoas de um país para outro de forma ilegal. Para isso, eles utilizam de meios clandestinos de travessia, em sua maioria por mar e terra, no qual as pessoas são obrigadas a utilizar documentos falsos e passar por diversos perigos de vida até chegarem ao destino. Esse tipo de tráfico também é uma atividade altamente lucrativa, pois sempre há pessoas dispostas a pagar pela travessia.

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