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Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS

Abstract: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/8/2014  •  Abstract  •  1.286 Palavras (6 Páginas)  •  359 Visualizações

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Descrição da organização (nome real ou fictício)

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS

O ministério é composto por cinco secretarias são elas:

- Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza

- Secretaria Nacional de Renda e Cidadania

- Secretaria Nacional de Assistência Social

- Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

- Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação

Abaixo a descrição de todas as Secretarias.

• Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza

SESEP – AÇÕES

A Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza (SESEP) é responsável pela coordenação das ações e gestão do Plano Brasil Sem Miséria. A Secretaria articula e mobiliza os esforços do governo federal, estados e municípios para a superação da extrema pobreza. Seu principal foco de atuação são, segundo dados do Censo de 2010 do IBGE, 16,2 milhões de brasileiros cuja renda familiar per capita (por pessoa) é inferior a R$ 70,00 mensais, visando sua inserção na cidadania.

Assim, a SESEP não executa diretamente os programas e ações finalísticas do Plano, que ficam a cargo de outras Secretarias do MDS e de outros Ministérios. Ela assiste esses parceiros para que possam atingir os objetivos pactuados. Nesse sentido, a SESEP tem coordenado o esforço de integrar a ação de governo para o atendimento da população extremamente pobre de maneira multissetorial, envolvendo os três entes da Federação.

As competências da Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza (SESEP) são:

 a) Articular, planejar, acompanhar e revisar, em conjunto com os demais órgãos do Governo Federal os programas e as ações para a superação da extrema pobreza;

 b) Articular com as demais esferas de governo, com a sociedade civil e demais instâncias multissetoriais do Governo Federal, visando à implementação de ações para a superação da extrema pobreza;

 c) Subsidiar a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação na elaboração de indicadores de desempenho dos programas e projetos de superação da extrema pobreza, para a realização de monitoramento e avaliação;

 d) Promover estudos para a formulação de políticas públicas voltadas à superação da extrema pobreza;

 e) Fomentar, planejar e acompanhar projetos de inclusão produtiva para o público beneficiário dos programas do Ministério, em articulação com as demais unidades; e

 f) Incentivar a articulação, o protagonismo e a cooperação do público beneficiário dos Programas do Ministério e suas organizações, nos projetos de inclusão produtiva.

• Secretaria Nacional de Renda e Cidadania

Bolsa Família

O Programa Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria, que tem como foco de atuação os 16 milhões de brasileiros com renda familiar per capitainferior a R$ 70 mensais e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos.

O Bolsa Família possui três eixos principais: a transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza; as condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social; e as ações e programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.

Todos os meses, o governo federal deposita uma quantia para as famílias que fazem parte do programa. O saque é feito com cartão magnético, emitido preferencialmente em nome da mulher. O valor repassado depende do tamanho da família, da idade dos seus membros e da sua renda. Há benefícios específicos para famílias com crianças, jovens até 17 anos, gestantes e mães que amamentam.

A gestão do programainstituído pela Lei 10.836/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/2004, é descentralizada e compartilhada entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Os entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução.

A seleção das famílias para o Bolsa Família é feita com base nas informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instrumento de coleta e gestão de dados que tem como objetivo identificar todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil.

Com base nesses dados, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício. No entanto, o cadastramento não implica a entrada imediata das famílias no programa e o recebimento do benefício.

• Secretaria Nacional de Assistência Social

A assistência social, política pública não contributiva, é dever do Estado e direto de todo cidadão que dela necessitar. Entre os principais pilares da assistência social no Brasil estão a Constituição Federal de 1988, que dá as diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), de 1993, que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações.

A Loas determina que a assistência social seja organizada em um sistema descentralizado

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