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PROJETO DE AÇÃO: ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO II

Por:   •  4/6/2016  •  Projeto de pesquisa  •  2.054 Palavras (9 Páginas)  •  307 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

PROJETO DE AÇÃO

SERVIÇO SOCIAL

ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO II

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ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO II

SUMÁRIO

  1. APRESENTAÇÃO.............................................................................................4
  2. JUSTIFICATIVA.................................................................................................4
  3. OBJETIVOS.......................................................................................................5

3.1 GERAL.........................................................................................................5

3.2 ESPECÍFICOS.............................................................................................5

4. PÚBLICO ALVO.................................................................................................5

5. METAS A ATINGIR............................................................................................5

6. METODOLOGIA................................................................................................6

7. RECURSOS HUMANOS...................................................................................6

8. PARCEIROS OU INSTITUIÇÕES APOIADORAS.............................................6

9. AVALIAÇÃO.......................................................................................................7

10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO...................................................................7

REFERENCIAS......................................................................................................8

ANEXOS.............................................................................................................

  1. APRESENTAÇÃO

Este Projeto de Ação, do Estágio Curricular Obrigatório II, tem como tema  “A Importância da Família”, sua finalidade é a compreensão do significado da plavra Família para as crianças da Unidade de Acolhimento na cidade de Vitória da Conquista.

A Unidade de Acolhimento existe desde 1997, na rua das Antilhas e foi reinaugurada em novembro de 2014, atende um público de crianças de 0 a 17 anos vítimas de violência, negligência e abusos. Funciona de domingo a domingo, 24 horas diárias, tendo em seu quadro funcional: 01 (um) gerente, 01 (umz) assistente social, 01 (uma) psicóloga, 01 (um) nutricionista, 01 (uma) pedagoga, 12 educadores sociais, 02 (dois) serviços gerais, 02 (dois) manipuladores de alimentos, 01 (uma) auxiliar de cozinha, 01 (uma) lavadeira, 03 (três) vigilantes, 01 (uma) secretária e 01 (uma) técnica em enfermagem, totalizando 28 funcionários, entre concursados e contratados.

O serviço de acolhimento para crianças e adolescentes integram os serviços de alta complexidade, esses atendimentos são pautados no Art. 01, parágrafo 1º do Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA), que é considerado um marco na proteção da infância e tem como base a doutrina integral, reforçando a ideia de “prioridade absoluta” da Constituição, no ECA estão determinadas questões, como os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes; as sanções, quando há cometimento de ato infrancional; quais órgãos devem prestar assistência; e a tipificação de crimes contra a criança e é mantido pelo Plano Nacional de Assistência Social (PNAS) onde se apresenta as diretrizes para efetivação da assistência social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado. O serviço de acolhimentos conta também com a Norma Operacional Básica, aprovada em 2005, pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ela apresenta os eixos estruturantes necessários para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Brasil, que tem por objetivo garantir a proteção social à família, à infância, à adolescência, ao amparo a crianças e adolescentes carentes, à velhice, à promoção da integração ao mercado de trabalho e à reabilitação e promoção de integração à comunidade para as pessoas com deficiência e o pagamento de benefícios aos idosos e as pessoas com deficiência. Esse serviço de acolhimento para as crianças e adolescentes também se pautam no projeto de diretrizes das Organização das Nações Unidas (ONU), que se destinam a reforçar a implementação das normas internacionais de direitos humanos e especialmente dos dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Criança, referentes à proteção e ao bem-estar de crianças necessitadas de cuidados alternativos ou que correm o risco de vir a deles necessitar.

A Família pode ser considerada a unidade social mais antiga do ser humano, a qual, historicamente, mesmo antes do homem se organizar em comunidades sedentárias, constituía-se em um grupo de pessoas relacionadas a partir de um ancestral comum ou através do matrimônio. A família de hoje é fruto de um processo histórico e para entendê-la é preciso reportar aos seus antigos modelos. 

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 dispensou um tratamento especial ao Direito de Família, reservando um capítulo destacado apenas para este ramo do Direito (Capítulo VII do Título VIII), que sofreu profunda transformação. Em contraposto ao modelo autoritário e patriarcal definido pelo Código Civil de 1916, o modelo de família depreendido do texto constitucional é fundado em preceitos como a igualdade, solidariedade e do respeito à dignidade da pessoa humana, fundamentos e ao mesmo tempo objetivos do Estado brasileiro.

Entretanto, no final de setembro de 2015, foi aprovada por uma comissão da câmara dos Deputados a proposta legislatica que institui o Estatudo da Família (PL 6583/2013) que define família como a união entre homem e mulher, por meio de casamento ou união estável, e exclui a união homoafetiva. O texto também considera família o arranjo formado por apenas um dos pais e os filhos.

Citando tratados internacionais, a ONU disse por meio de uma nota ser importante assegurar que outros arranjos familiares, além do formado por casal heteroafetivo, também sejam igualmente protegidos como parte dos esforços para eliminar a discriminação. Entre os demais arranjos, a Organização citou o unipessoal, casal com filhos, casal sem filhos, mulher/homem sem cônjuge e com filhos, casais homoafetivos com ou sem filhos. Por meio dessa nota a ONU afirma que: “Negar a existência destas composições familiares diversas, para além de violar os tratados internacionais, representa uma involução legislativa”.

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