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Por:   •  13/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.597 Palavras (7 Páginas)  •  448 Visualizações

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BIOÉTICA: A ética e a conservação da vida: questões atuais, a pena de morte, os crimes de guerra.

Ana Caroline Vilioni

Isadora Mansur

Hugo Zachetta

Julia Carvalho

Profª Drª  Andréia Liporoni - Ética

XXXVIII Turma Serviço Social - Noturno

FRANCA

2016

INTRODUÇÃO

O termo bioética nasce em meados de 1962, com a publicação do artigo “Eles decidem quem vive e quem morre” na revista Life, que apresentava um dilema ético: um comitê de Seatle, nos Estados Unidos, abriu vaga para um programa de hemodiálise na cidade. Muitas pessoas procuraram o serviço e não havia a possibilidade de atender a todos. Assim, optou-se por montar um grupo que decidiria quais seriam os privilegiados (PESSINI; BARCHIFONTAINE, 1998),

A bioética supõe a diversidade de conflitos no campo biofísico-social da vida. Compreende-se bioética como o espaço contemporâneo de debate e reflexão sobre o homem em relação à sua vida e à vida dos outros homens, cujas determinações sócio-históricas assinalam valores e atitudes éticas pertinentes à vida. A consolidação da disciplina passa a ser iniciada com os avanços científicos e tecnológicos, que no decorrer da história começa a ameaçar a então “tranquilidade ética” na prática dos profissionais da saúde com ênfase para os médicos, que inicialmente tinham sua prática voltada para o antigo modelo médico de família. Com as descobertas e avanços, os médicos e “amigos” passam a se distanciar moralmente, o estranhamento causado nessas relações se faz de extrema importância para o que Rothman chama de surgimento e consolidação da bioética.  

O estudo da bioética se faz como um tema urgente de discussão dentro do serviço social. Inicialmente uma disciplina consolidada na área das ciências da saúde, o campo da ética que se propõe a estudar e a intervir nos dilemas e conflitos ético político social decorrentes dos posicionamentos da sociedade em relação à vida humana e animal. A Bioética traz conhecimentos de fundamentação teórica a partir de outros olhares científicos que possibilitam ao assistente social interpretar a realidade social, onde se encontram os usuários. Entendendo a realidade social local, ela permite a compreensão concreta e social de um novo pensar e aprender em toda a sua totalidade, permitindo a prática profissional do serviço social como uma exigência no trabalho humano.

  1. BIOÉTICA
  1. A pena de morte

A pena de morte consiste na privação da vida do réu, condenado pela autoridade judiciaria competente, uma vez considerado culpado por ter cometido determinada modalidade de delito. Trata-se da mais grave pena corporal. A vida é, do ponto de vista técnico, o bem jurÌdico mais importante de que disõe uma pessoa física, e o Direito deve garantir sua proteção frente a qualquer ação que a ponha em perigo. O fato de a pena de morte constar do ordenamento jurídico, seja de qual for o país, legitimando-a, ainda que em casos extremos, suscita amplo debate quanto à sua aplicação, cujas implicações extrapolam os argumentos meramente jurídicos e incidem em campos como o da moral, da política e da sociologia.

O Estado estaria punindo exemplarmente o criminoso ao assassina-los? Existiriam outras medidas capazes de retribuir uma punição exemplar que não fosse a morte do condenado?

As estatísticas demonstram que, mesmo em países onde a pena capital é exercida com mão de ferro, ela não minimiza a ocorrência de crimes das mais diversas gravidades. Em uma perspectiva sociológica, afirma-se que a pena de morte é injusta em sua aplicação, ao se identificar que grande número de pessoas executadas são desprovidas de condições capaz de contratar advogados de renome, que possam interferir diretamente no julgamento, favorecendo o réu.

Segundo dados da Anistia Internacional, mais da metade dos países em todo o mundo aboliram a pena de morte, oficialmente ou na prática. 86 países e territôrios aboliram as execuções para todos os crimes, 11 permaneceram com a pena de morte somente como exceção, como os crimes de guerra, e 24 podem ser considerados abolicionistas na prática, isto é, embora esteja prevista a pena de morte em seus côdigos, não executam nenhum sentenciado há mais de 10 anos, perfazendo 121 países que aboliram a pena de morte na prática. Por outro lado, 75 outros países ainda usam a pena de morte, mas o número decresce a cada ano.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Dezembro de 1948, reconhece a cada pessoa o direito à vida (artigo 3º) e afirma categoricamente que “Ninguém deverá ser submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes” (artigo 5º). As Nações Unidas reafirmaram a sua posição contra a aplicação da pena de morte em Dezembro de 2007, quando a Assembleia Geral aprovou uma resolução na qual se pedia formalmente aos estados-membros que estabelecessem uma moratória para as execuções tendo em vista a abolição da pena de morte.

(ANISTIA Internacional. DisponÌvel em: . Acesso em: 8 dez. 2005.Osita Maria Machado Ribeiro Costa Advogada, defensora pública do Estado do Piauí)

  1. Crimes de Guerra

Crimes de Guerra são, de acordo com a Convenção Internacional de Genebra (1864), um conjunto de leis que visam referir-se às leis e costumes de Guerra. Soa até absurdo ver tais palavras como leis e costumes associadas à palavra guerra, pois quando pensamos em guerra logo deduzimos que na guerra não existem regras. Pois bem, não existiam regras até a referida Convenção de Genebra, a partir dali um conjunto de países passaram a discutir no âmbito do Direito Internacional leis que limitassem ações no âmbito da guerra.

Obviamente tais leis não são respeitadas nas guerras, por conta disso existem tribunais especiais a julgar atos criminosos em guerras, tais tribunais são coordenados pela ONU (Organização das Nações Unidas) órgão internacional legislador dos assuntos de paz no âmbito mundial. A definição básica de crimes de guerra por parte do direito internacional é a seguinte: 

Assassinatos intencionais, tortura e tratamento desumano, inclusive… causando grande sofrimento intencionalmente, ou graves danos ao corpo ou à saúde, deportações e deslocamentos ilegais, confinamentos ilegais de pessoas protegidas, obrigar pessoas a servir em forças hostis, privação intencional do direito a um julgamento justo e regular de pessoas protegidas, … fazer reféns, destruição extensiva e apropriação indevida, não justificada por necessidade militar e realizada de maneira injustificada, intencionalmente. (Quarta Convenção de Genebra Art. 147, 1949)

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