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Caracterize resumidamente o empreendimento “UHE Baguari”

Por:   •  24/4/2019  •  Resenha  •  1.189 Palavras (5 Páginas)  •  117 Visualizações

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3. Caracterize resumidamente o empreendimento “UHE Baguari”.

O reservatório tem uma extensão de 20 km ao longo do curso do rio Doce e mais cerca de 5
km no rio Corrente Grande, seu afluente pela margem esquerda num ponto situado 2 km a
montante do eixo de barramento, e afeta a zona ribeirinha dos municípios de Governador Valadares, Periquito, Alpercata, Fernandes Tourinho, Sobrália e Iapu.

O reservatório é praticamente coincidente com a calha do rio em seu trecho médio superior (montante), a área inundada é de aproximadamente 14,2 km2, com o NA máximo normal na
El. 185,00 m, incluindo os 8,1 km2  hoje ocupados pelo leito do rio. Cerca de 2 km2  permanecem como ilhas no reservatório. O vertedouro tem capacidade de escoar a cheia com período de retorno decamilenar (pico de 12.600 m³/s) sem provocar sobrelevação do reservatório. Portanto, seu NA máximo maximorum é coincidente com seu NA
máximo normal. Portanto, máximo normal do reservatório é de 185,0 m, máximo mínimo do reservatório 184,5 m, Máximo maximorum de jusante é de 175,30 m. O reservatório apresenta um volume útil de 6,7 x 106 M3 e área total do reservatório de 1420 ha.

Os marcos principais de construção são:

• Início das obras até o desvio: 03 meses

• Desvio até o fechamento: 27 meses

• Enchimento do reservatório: 01 mês

• Fechamento até geração (1a unidade): 06 meses

• Montagem eletromecânica (1a unidade): 15 meses

• Início de operação da 1ª unidade: 37meses

• Início de operação da 4a unidade: 43 meses

Quanto à operação da Usina, a UHE Baguari tem 140 MW instalados, em quatro unidades geradoras do tipo
Bulbo de 35 MW cada, com vazão turbinada nominal de 225 m³/s por unidade, perfazendo 900
m³/s. Turbinas tipo Bulbo possibilitam a geração com vazões turbinadas até 30% da nominal, no caso, até 68 m³/s.

Em decorrência das características de seu reservatório, a operação da usina de Baguari é a
fio d’água, sendo que sua queda de projeto e a capacidade do reservatório determinam sua
vocação como um aproveitamento com despacho provendo energia para a base do Sistema
Elétrico Interligado, ou seja, sem variações significativas de geração durante o dia, a exemplo
da operação de outras usinas similares à de Baguari.

4. Qual a legislação incidente sobre UHE.

O estudo de impacto ambiental tinha, por objetivo, obter a Licença Prévia do empreendimento, procedimento estabelecido como instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente através da Lei nº 6.938, de 02/07/80.

Esta Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06/06/90. No Estado de Minas Gerais, a

competência para o Licenciamento é do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, através de suas Câmaras Especializadas. Para Usinas Hidrelétricas, a Câmara responsável é a Câmara de Atividades de Infra-Estrutura, conforme exposto na Resolução SEMAD N. 18, de 21 de Maio de 1998. O licenciamento é tratado na legislação do Estado de Minas Gerais, através do Decreto N. 39.424, de 5 de Fevereiro de 1998, em seu Art. 9º.

Os critérios básicos e diretrizes gerais para a elaboração do RIMA definidos pela Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986, que, em seu Art. 2º, Inciso XI, dispõe sobre o licenciamento para os casos das “Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a forma de energia primária, acima de 10 MW “, no qual se enquadra o projeto da UHE Baguari. Caberá à Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, órgão do Estado de Minas Gerais, avaliar o presente estudo.

Para a Usina Hidrelétrica de Baguari, ora em fase de Licenciamento Prévio, é necessária a
apresentação dos documentos previstos na orientação fornecida pela FEAM através do
preenchimento pelo empreendedor do Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE, conforme a Resolução COPAM N.1, de 5 de Outubro de 1992.

A implantação de uma usina hidrelétrica, por demandar uma grande diversidade de ações, é
obrigada a obedecer diversos instrumentos legais, fundamentados nos princípios emanados da
Constituição Federal, como:


a) Lei nº 9.433, de 8 de fevereiro de 1997 : que institui a Política Nacional de Recursos
Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, em seu art. 11
define o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, que no caso de fins de
geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos,
aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da
legislação setorial específica (§ 2º do art. 12).


b) Decreto nº 24.643, de 10/07/34, que institui o Código de Águas;


c) Decreto nº 50.877, de 29/06/61, que dispõe sobre o lançamento de resíduos tóxicos ou
oleosos nas águas interiores ou litorâneas do país;


d) Portaria MINTER nº 124, de 20/08/80, que estabelece normas no tocante à prevenção da
poluição hídrica;


e) Lei nº 9.074, de 07/07/94, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de
desapropriação das áreas requeridas para implantação do empreendimento, a ser
solicitada ao órgão competente;

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