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A AUDITORIA E PEQUENAS EMPRESAS

Por:   •  9/6/2022  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.759 Palavras (8 Páginas)  •  100 Visualizações

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2. PEQUENAS EMPRESAS

As pequenas empresas têm um importante papel na economia de todos os países. Diferente do que muitos pensam, grandes investidores e clientes costumam preferir relações com pequenas empresas do que com as grandes, uma vez que o diálogo é direto e prático.

Há diversos critérios de classificação, isso está ligado as condições gerais do pais que atua. Em decorrência disso, indústrias consideradas pequenas em alguns países podem ser consideradas de médio porte em outros países (VIEIRA, 2002).

As pequenas e médias empresas (PME) são firmas com características distintivas, tendo uma dimensão com limites de empregados. São agentes com lógicas, culturas, interesses e espírito empreendedor próprios. Por vezes, a expressão aparece expandida como micro, pequenas e médias empresas (MPME) para incluir as microempresas. Os órgãos oficiais do Brasil, geralmente utilizam as variáveis de faturamento e quantidade de mão-de-obra para classificar as empresas segundo o porte (VIEIRA, 2002, p. 35)

 O processo de formação da estratégia em pequenas empresas, uma abordagem que tem se mostrado útil é a que investiga a relação entre a cognição do dirigente, incluindo sua interpretação do ambiente e suas escolhas estratégicas.

A classificação, em geral, varia de acordo com a produção (bens e serviços), a propriedade (privada ou estatal), a dimensão (grande ou pequena), e a forma econômica (indústria, comércio ou mista).

Com relação ao faturamento, têm-se a Lei Complementar n° 123 de 14/12/06, que estabelece normas gerais relativas às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (BRASIL, 2006)

Estudos recentes confirmam que o reconhecimento das necessidades assim, os atores estratégicos destas organizações utilizam pouco o planejamento estratégico, mas recorrem ao desenvolvimento de estratégias à medida que vão sentindo necessidade para tanto (LIMA, 2008).

As pequenas empresas podem empregar de 10 a 49 pessoas, se for comércio ou serviços, e de 20 a 99 pessoas, indústria e empresas de construção. A EPP possui padrões tributários semelhantes a uma ME, sendo que as diferenças principais entre ambas está no valor de faturamento: para estar enquadrada nesta categoria, a empresa deve faturar entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões por ano.

A maior controvérsia no enquadramento de micro, pequena, média ou grande empresa está principalmente na determinação de qual variável utilizar para a conceituação, e não na fixação de parâmetros para a variável ou variáveis escolhidas. No entanto, para se chegar a uma definição coerente sobre o tamanho da empresa, torna-se necessário selecionar a variável mais adequada ao propósito da classificação e estabelecer parâmetros para essa análise (VIEIRA, 2002, p.34)

A maior vantagem de uma pequena empresa é a capacidade para mudar rapidamente, por ter uma estrutura muito baixa, comparada a outras que são enormes e que usam produtos de marca que valorizam seu estoque, assim a economia mundial e populacional fica bem mais conceituada. Os órgãos oficiais do Brasil, geralmente utilizam as variáveis de faturamento e quantidade de mão-de-obra para classificar as empresas segundo o porte (VIEIRA, 2002, p. 35).

As Micro e Pequenas Empresas precisam de tratamento diferenciado e favorecido, e um planejamento tributário confiável que possa ajudar na diminuição dos custos como a redução dos impostos, com a finalidade de se tornarem mais competitivas no mercado. O planejamento tributário vai auxiliar as empresas a buscar a melhor forma de tributação.

E dever de todo administrador maximizar os lucros e minimizar as perdas. Por essa razão, o planejamento tributário é um instrumento tão necessário para ele quanto qualquer outro planejamento, seja de marketing, de vendas, de qualificação de pessoal, de comercio exterior etc. (FABRETTI, 2001, p. 126).

O Simples Nacional é um regime tributário para que empresas se inscrevam e aumentem a alíquota de imposto. Não é obrigatório que as empresas participam, mas ele possui algumas vantagens: a redução de custos trabalhistas, a facilidade no processo de contabilidade, CNPJ para inscrição da empresa. A única desvantagem do Simples Nacional é que mesmo a empresa estando com prejuízos, terá que pagar os impostos. E considera Empresa de Pequeno Porte, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (BRASIL, 2006).

3.  AUDITORIA

Em síntese, a auditoria é a análise de demonstrações e registros administrativos, a fim de determinar a posição financeira da empresa e o resultado das suas operações, além da integridade de seus administradores.

A auditoria surgiu com a evolução do sistema capitalista, que trouxe a expansão do mercado e o acirramento da concorrência. Com o crescimento das organizações surge a necessidade de demonstrações contábeis confiáveis, para que futuros investidores e acionistas tenham uma posição patrimonial e financeira correta das empresas (ALMEIDA, 2010).

Para a palavra auditoria encontramos inúmeros conceitos similares, mas em resumo é um controle, uma verificação da veracidade das demonstrações contábeis.

Segundo FIGUEIREDO e CAGGIANO (1993: p.33):

Controle abrange vários processos nos quais a administração determina seus objetivos, delineia os planos para alcançar estes objetivos, organiza e supervisiona as operações necessárias para a implantação dos planos e desempenhos esperados. FIGUEIREDO e CAGGIANO (1993: p.33)

Os serviços de auditoria independente podem contribuir muito para os negócios das pequenas e médias empresas. A contratação de uma auditoria independente pode, por exemplo, ajudar o empresário a entender e identificar quais são os principais fatores de risco do negócio do ponto de vista operacional e de controles internos, contábil e financeiro; pode contribuir para identificar falhas ou inconsistências contábeis; facilitar o acesso às instituições financeiras; e contribuir para o crescimento da empresa dentro de um ambiente extremamente competitivo.

Em outras palavras a auditoria tem como objetivo verificar se as demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes, levando em consideração aspectos econômico-financeiros e patrimoniais das entidades para que o auditor possa emitir um relatório de auditoria independente sobre as demonstrações (PEPINELLI; DUTRA; ALBERTON, 2011).

Existem dois tipos de Auditoria que são desempenhados de maneiras semelhantes e objetivos diferentes uma da outra, a Auditoria Externa e Auditoria Interna.

A natureza da auditoria interna consiste na atividade de conferir se com o capital investido foram adquiridos ou produzidos os bens ou serviços esperados e se estes renderam o lucro almejado (CREPALDI, 2007).

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