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A Administração de Recursos Humanos Trabalho

Por:   •  10/8/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.519 Palavras (7 Páginas)  •  186 Visualizações

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ATIVIDADES ONLINE

Aula Dia: 04/06

Disciplina: Gestão com Pessoas

TAREFA 1 – 2º BIMESTRE

- Responda as questões seguintes e envie pela sala remota, também no ícone de tarefas (NÃO SERÃO ACEITAS TAREFAS ENVIADAS POR E-MAIL OU WHATSAPP);

- Você tem até ás 12h (meio dia) para finalizar e enviar a tarefa;

- Você pode consultar o livro na biblioteca digital:

MARRAS, J. P. Administração de Recursos Humanos: do operacional ao estratégico. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

Questões:

1. Defina as principais responsabilidades da área de higiene, segurança e medicina do trabalho.

.R: Segurança e Medicina do Trabalho são os segmentos do Direito do Trabalho que visam, de maneira comum, à proteção física e mental ao trabalhador, tendo como objetivo a melhoria das condições de trabalho para evitar a ocorrência de doenças e acidentes. Na higiene do trabalho está ligada ao diagnóstico e à prevenção das doenças ocupacionais, a partir do estudo e do controle do homem e seu ambiente de trabalho e contem o caráter preventivo por promover a saúde e o conforto do funcionário, evitando que ele adoeça e se ausente do trabalho.

2. O que representa uma norma regulamentadora?

Segundo o MTE, uma norma regulamentadora é composta das obrigações trabalhistas que devem ser cumpridas por todo contratante e cada norma regulamentadora visa a prevenção de acidentes e doenças provocadas ou agravadas pelo serviço.

3. A CIPA tem atribuições de execução? Comente.

CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes cipa e tem em vista a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho Cipa. A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes
de trabalho.

4. O que é incapacidade total permanente?

R: Incapacidade Total e Permanente. É aquela que inabilita o trabalhador para toda espécie de serviço, tornando-o inválido. É a que ocorre quando o acidente produz a paralisação dos membros superiores ou inferiores, a alienação mental ou a cegueira total.

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5. Qual a diferença entre “ato inseguro” e “condição insegura”?

R: A diferença entre o ato inseguro e a condição insegura é que na primeira, o colaborador se põe em risco, sendo intencional ou não; e no segundo, o ambiente de trabalho coloca o colaborador em risco.

6. O uso de EPI é obrigatório? Em caso negativo, quem responde pelos danos de um eventual acidente? Em caso positivo, quem fixa as penalidades pelo descumprimento?

R: Se o empregado se recusar a usar o equipamento pode ser demitido por justa causa, já que além de ser um ato de insubordinação do empregado, está colocando em risco a sua saúde.

7. Explique do que se trata o “grau de risco”?

R: Grau de risco é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela NR4 para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos.

Tipos de agentes de risco. São diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.

Classificação dos graus de risco

Os graus de risco definidos pela CNAE representam uma escala de 1 a 4, na qual 1 simboliza o risco mínimo e 4 simboliza o risco máximo.

Mas o que cada grau quer dizer exatamente?

É isso que vamos abordar neste tópico:

Grau de risco 1 (GR1) - Risco muito baixo

Empresas classificadas como GR1 são as de risco muito baixo, ou seja, empresas cujo ramo de atividade expõe os funcionários a riscos muito improváveis e que, por esse motivo, tem menos obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho do que as de riscos mais altos.

Grau de risco 2 (GR2) - Risco baixo

Empresas classificadas como GR2 são as de baixo risco, ou seja, que seu ramo de atividade submete os funcionários a riscos moderados. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho do que as empresas com Grau de Risco 1, por exemplo.

Grau de risco 3 (GR3) - Risco médio

Empresas classificadas como GR3 são as de risco médio, ou seja, empresas com ramo de atividade que expõe os funcionários a riscos regulares. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho em comparação a empresas com Graus de Risco 1 e 2.

Grau de risco 4 (GR4) - Risco alto[pic 7]

Por fim, as empresas classificadas como GR4 são as de risco alto, ou seja: seu ramo de atividade expõe os funcionários a riscos frequentes. Dos quatro graus de risco, esse é o que exige um maior número de obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho.

8. Em qual situação uma empresa está́ autorizada legalmente a contratar um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho em tempo parcial?

R: O Norma Regulamentadora n° 4, que trata do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, em seu item 4.9 afirma que Engenheiros de Segurança, Médicos e Enfermeiros devem, de acordo com o dimensionamento do SESMT previsto no Quadro II da referida norma, trabalhar no mínimo 3 horas em regime parcial ou 6 horas em regime integral para as atividades do SESMT, como pode ser visto abaixo:

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