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A Governança Corporativa

Por:   •  17/10/2022  •  Projeto de pesquisa  •  3.238 Palavras (13 Páginas)  •  53 Visualizações

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Governança corporativa é basicamente um conjunto de princípios norteadores* e de práticas que organizam as relações entre as diferentes categorias de “stakeholders” (público alvo)

e a administração da empresa, com a finalidade de desenvolver valor para a sociedade, auxiliando seu acesso ao capital e melhorar o desempenho da organização.

*princípios norteadores são regras que ajudam na resolução de conflitos no campo do Direito Civil

 http://www.anpad.org.br/diversos/down_zips/38/APS-A120.pdf

DE ALMEIDA, F. A.S.; KRUGLIANSKAS, ISAK; DOS SANTOS, S. A..; GUIMARÃES, A. T. R. A Governança Corporativa em Empresa Pública e a Visão de suas Práticas pelos Stakeholders, 2008. Trabalho apresentado no XXXII encontro da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração (ANPAD). Windsor Barra Hotel & Congressos, Rio de Janeiro, 2008.

LEI Nº 12.846, DE 01.08.2013

Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

Art. 8º - A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

§2º - No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.

Art. 9º - Competem à Controladoria-Geral da União - CGU a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos previstos nesta Lei, praticados contra a administração pública estrangeira, observado o disposto no Artigo 4 da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000.

Art. 16 - A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

§10 - A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm

Responsabilidade Objetiva: empresas podem ser responsabilizadas em casos de corrupção, independentemente da comprovação de culpa.

Acordo de Leniência: Se uma empresa cooperar com as investigações, ela pode conseguir uma redução das penalidades.

Abrangência: Lei pode ser aplicada pela União, estados e municípios e tem competência inclusive sobre as empresas brasileiras atuando no exterior.

https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/responsabilizacao-de-empresas/lei-anticorrupcao

Institucionalismo de Maurice Hauriou

Como problemática central, Hauriou enfrenta a questão da criação das instituições e da regra de direito, objetivando identificar se as instituições que criam as regras de direito ou se a regra de direito é criada pelas instituições

Antes mesmo da formação política do Estado, que coincide com a civilização, as regras de direito já estavam presentes na sociedade, emanadas pelos costumes ou por chefes de clãs, tribos e senhores feudais. A história da humanidade mostra a existência de uma organização da sociedade que precede a inauguração da figura do Estado.

Mesmo que a sociedade ainda não estivesse estruturada por normas jurídicas, tinha suas regras pautadas pelas relações sociais costumeiras ou por superiores de hierarquias sociais, que detinham o poder para impor as regras, comumente o uso da força estava relacionado, podendo ser considerado juridicamente válido

O que funda os Estados e as regras de Direito?

Para responder a esse questionamento, Hauriou desenvolveu a teoria da instituição e da fundação, como sucessoras dos sistemas objetivos e subjetivos, pautada exatamente na questão não respondida pelos sistemas até então prevalecentes. Identificando “que o fundamento do Estado e o da regra de Direito são fundamentos do Direito”  , Hauriou define que o “objetivo essencial da teoria da instituição e da fundação é demonstrar que a fundação das instituições apresenta um caráter jurídico” . Assim, na construção de sua teoria, Hauriou desenvolve um raciocínio lógico, pelo qual a instituição é uma ideia, organizada por um poder, que cria os órgãos que representarão seu funcionamento. Os membros que compartilham desses ideais, congregam esforços dirigidos pelos órgãos institucionais, conforme enalteceu: uma instituição é uma ideia de obra ou de empresa que se realiza e dura juridicamente num meio social; para realização dessa ideia, organiza-se um poder que lhe confere órgão; por outro lado, entre os membros do grupo social interessado na realização da ideia, produzem-se manifestações de comunhão dirigidas pelos órgãos do poder e reguladas por procedimentos

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