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A Responsabilidade Civil e Penal

Por:   •  19/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  5.515 Palavras (23 Páginas)  •  168 Visualizações

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Responsabilidade civil: aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou por simples imposição legal.

  • Ato praticado:
  •  Pela própria pessoa
  • Pessoa por quem ela responde
  • Coisa a ela pertencente

  • Imposição legal
  • A Responsabilidade civil é indicada por 2 teorias
  • Teoria da Responsabilidade Subjetiva
  • Teoria da Responsabilidade Objetiva
  • A Responsabilidade civil implica na obrigação do autor em indenizar a vítima
  • A indenização a ser paga pelo autor à vítima tem o condão basicamente indenizatório

- suprir o dano causado à vítima, restabelecendo o patrimônio desta

Responsabilidade penal: aplicação de medidas punitivas para pessoas que praticam atos descritos no Código Penal.

  • Ato praticado:
  • Somente pela própria pessoa

  • A Responsabilidade penal somente por 1 teoria
  • Teoria da Responsabilidade Subjetiva
  • Somente há responsabilidade penal para atos praticados pela PRÓPRIA pessoa
  • Em hipótese alguma alguém cumpre pena por ato praticado por terceiros
  • Esta regra absoluta está prevista no artigo 13 do Código penal:

Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • A participação de uma pessoa em um crime pode ser de 2 formas:

  1. Co-autor – Quando a pessoa pratica o delito junto

Ex.: 3 pessoas roubam uma loja. 2 entram na loja e 1 fica fora vigiando. Todos são Co-

          autores por participaram do delito. Todos são Co-autores

  1. Partícipe – Quando a pessoa ajuda de alguma forma do delito, mas não pratica o ato.

Ex.: João empresta a arma para que José efetue um roubo, sabendo que o roubo vai ser

          praticado por José. João é partícipe e José é autor

  • A Responsabilidade penal implica na imposição de:
  • Pena que pode ser
  1. Privativa de liberdade (prisão)
  2. Restritiva de direitos (limites no direito de ir e vir: hora pra ficar em casa)
  3. Pecuniária (valores a serem pagos ao Estado)

  • A pena tem o caráter:
  1. Punitivo: punir o autor do fato
  2. Preventivo: a pessoa não chegar a praticar o ato por medo da pena
  3. Pedagógico: sofrendo a pena a pessoa não mais pratica outro crime

Teorias que indicam a responsabilidade CIVIL e PENAL

Existem 2 teorias

                        - Teoria da Responsabilidade Subjetiva

                                1) Ação

                                        - Ato ilícito (culpa ou dolo)

- Omissiva ou comissiva

                                                - previsão legal do dever de indeniza

                                2) Dano

                                        - Material

                                        - Não material        

                                3) Nexo Causal

                                        - entre a ação e o dano

                        - Teoria da Responsabilidade Objetiva

 

  1. ação (Comissiva )

- não precisa ser ato ilícito

  1. dano
  2. nexo causal 

- entre a ação e o dano

Teoria da Responsabilidade subjetiva

(responsabilidade com culpa ou dolo)

1) Ação

(comissiva ou omissiva)

a) Com culpa

Pode haver um Ato ilícito que pode ser:

        

Descumprimento de:         

a) Norma jurídica (186 e 927 CC)

                                b) Norma social (abuso de direito)

                                c) Obrigação contratual (389 CC)

                                                                         

2) Dano

Pode ser:

                        - Material (prova concreta da ocorrência)

                        - Moral (subentendido)

3) Nexo de causalidade entre a ação e o dano

(fato gerador da responsabilidade civil)

Causas excludentes de responsabilidade:

                        - Caso fortuito ou força maior

                        - Culpa exclusiva da vítima

                        - Culpa concorrente da vítima (diminui proporcionalmente a

  indenização)

                        - Culpa comum (os dois são culpados e devem indenizar

    reciprocamente)

                        - Culpa de terceiro

                        - Clausula contratual que exclui a responsabilidade civil

...

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