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AS NOÇÕES DE CIDADANIA

Por:   •  12/9/2015  •  Dissertação  •  314 Palavras (2 Páginas)  •  203 Visualizações

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NOÇÕES DE CIDADANIA

A cidadania pode ser dividida em duas categorias: cidadania formal e cidadania substantiva. A cidadania formal refere-se à nacionalidade, de qual país e nação um indivíduo pertence. A cidadania substantiva apresenta um caráter mais amplo, estando relacionada aos direitos sociais, políticos e civis.

Os direitos civis se referem aqueles que estão no artigo 5° da Constituição como os direitos fundamentais à vida, propriedade privada, liberdade e igualdade perante à Lei. Os direitos políticos referem-se à participação do cidadão das ações e decisões políticas do país. Observação: Não são todos que têm esse direito político. Já os direitos sociais garantem a participação do cidadão na riqueza coletiva.

Os direitos civis agrupam as prerrogativas de liberdade individual, liberdade de palavra, manifestação, pensamento e fé, liberdade de ir e vir, defesa, propriedade, contrair contratos válidos e o direito à justiça. É o poder judiciário que garante os direitos civis dos cidadãos e que estão previstos na Constituição. Surgiu na elaboração do documento “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão” em 1789 durante a Revolução Francesa. Mais tarde foi substituído pela Declaração Universal dos Diretos Humanos, documento criado pela ONU após a 2° Guerra. São os direitos individuais e conhecidos como direitos negativos pois o Estado não pode interferir nos direitos individuais do cidadão.

Os direitos sociais visam a melhor distribuição da riqueza, querendo erradicar a pobreza. Elencados no artigo 6° da Lei Maior os direitos sociais podem ser enumerados como: a saúde, a alimentação, a educação, o trabalho, o lazer, a segurança, a infância, a previdência social e a assistência aos desamparados. Outros direitos sociais podem ser encontrados no Título VIII do texto constitucional.

Art. 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

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