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Adm de RH: Do Operacional ao Estratégico

Por:   •  2/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  636 Palavras (3 Páginas)  •  246 Visualizações

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DISSIDIO COLETIVO

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ACORDO COLETIVO

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CONVENÇÃO COLETIVA

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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

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SINDICATO

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DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO

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JUSTIÇA DO TRABALHO

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RELAÇÕES TRABALHISTAS E SINDICAIS - RESUMO AV2

APOSTILA 1 - DIREITO DO TRABALHO, Sérgio Martins, 25ªEd.

CAP 41 - DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

- CONCEITO: Segmento do Direito do Trabalho que trata da organização sindical, negociação coletiva, contratos de trabalho, representação dos trabalhoradores e da greve (Lockout = Greve do empregador).

- HISTÓRICO: Surgiu após a Revolução Industrial com a queda das Corporações de Ofício e surgimento do Sindicalismo, principalmente na Inglaterra onde em 1720 criaram-se associações de trabalhadores em busca de salários e condições melhores. Nas décadas seguintes os Sindicatos entrariam para as leis de diversos países como França e Alemanha até ser considerado um direito de todos em meados de 1940.

CAP 42 - LIBERDADE SINDICAL

- CONCEITO: Direito dos Trabalhadores e Empregadores organizarem, criarem, entrarem e saírem livremente de agremiações sindicais sem qualquer interferência do Estado ou Empregadores.

Membros das Forças Armadas, polícia, servidores públicos de alto nível ou aqueles com funções de caráter decisório são exceções a esta regra, só podendo ser feito sindicatos relacionados a partir da exclusão da legislação nacional.

- UNICIDADE SINDICAL: Limita a somente um sindicato por ramo de trabalho por Base Territorial, impedindo a criação de sindicatos do mesmo tema em uma única região. É o usado no Brasil.

- PLURALIDADE SINDICAL: Permite a criação de quantos sindicatos forem independente do tema e território, tendo todos o mesmo poder, cabendo somente aos integrantes mostrarem um bom serviço.

- SISTEMAS DE LIBERDADE SINDICAL

- INTERVENCIONISTA: O Estado ordena as relações relativas ao Sindicato.

- DESREGULAMENTO: O Estado se abstém de regular a atividade sindical.

- INTERVENCIONISTA SOCIALISTA: O Estado ordena e regula as atividades sindicais, segundo as metas estabelecidas pelo primeiro.

- CLOSED SHOP: Exigência de filiação ao sindicato como condição de emprego.

- UNION SHOP: Imposição à filiação ao sindicato para continuidade do emprego.

- AGENCY SHOP: Exigência da obrigatoriedade da contribuição ao sindicato, mas não de filiação.

- CHECK OFF: Empregador ajusta com

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