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Por:   •  31/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.977 Palavras (8 Páginas)  •  184 Visualizações

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Gestão de Recursos Humanos

Direito Empresarial

CONTRATO SOCIAL

Juliana Gonçalves Ferreira        RA 9902009126

Letícia Ap.ª de Paula        RA 8406113217

Suelen C. Cruz Sodré        RA 8060797286

Veridiana Ap.ª A. Rodrigues        RA 8485185429

Jacareí – SP

2014

Gestão de Recursos Humanos

Direito Empresarial

CONTRATO SOCIAL

Contrato Social elaborado e apresentado à Faculdade Anhanguera de Jacareí, como parte dos requisitos para conclusão da disciplina de Direito Empresarial.  

Orientador: Prof. Romano.

Jacareí – SP

2014

PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DE UMA EMPRESA

RAMO DE ATIVIDADE DA EMPRESA:

O ramo de atividade da empresa escolhida pelo grupo será Alimentação, e  está de acordo com o CNAE: I5611-2/03 - LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES.  

TIPO DE SOCIEDADE

O tipo de Sociedade que o grupo decidiu ser o melhor para a esta sociedade, é a Sociedade Limitada.

Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.

NOME DA EMPRESA

A Razão Social escolhida pelo grupo é: Kero Kafé cafeteria e lanchonete LTDA.

O Nome Fantasia será: Kero Kafé.

LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA

A empresa será sediada à Avenida Siqueira Campos, nº 346, Centro, em Jacareí, estado de São Paulo, CEP: 12.320-000.

SOCIAS

A sociedade será formada pelas sócias Letícia Veridiana Aparecida e Suelen Juliana Sodré.

CONTRATO SOCIAL

SOCIEDADE LIMITADA

1. LETÍCIA VERIDIANA APARECIDA, brasileira, natural de Jacareí, estado de São Paulo, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, nascida em 28 de Outubro de 1987, empresária, portadora do RG. nº 30.052.586-1, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e Cadastrada sob o CPF-MF nº  012.345.678-90, residente e domiciliada à Rua das Hortências, nº 382, bairro Bosque da Primavera, em Jacareí, estado de São Paulo, CEP: 12.334-000 e

2. SUELEN JULIANA SODRÉ, brasileira, natural de São José dos Campos, estado de São Paulo, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, nascida em 14 de Dezembro de 1982, empresária, portadora do RG. nº42.325.165-5, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e Cadastrada sob o CPF-MF nº  234.162.240-52, residente e domiciliado à Rua das Camélias, nº 70, Bairro Bosque da Primavera, em Jacareí, estado de São Paulo, CEP: 12.335-100

As duas tem entre si justo e contratado a constituição de uma Sociedade empresáriaLimitada,  regida pelos art. 1.052 a 1.087 do código Civil, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 1ª. A sociedade girará com a denominação de Kero Kafé Cafeteria e Lanchonete Ltda e terá sede na Avenida Siqueira Campos, nº 346, centro, em Jacareí, estado de São Paulo, CEP: 12.320-000; podendo abrir filiais e outras dependências em qualquer parte do território nacional ou fora dele, atribuindo-lhes o capital nominal que julgar necessário ao fim colimado.

2ª. O capital social será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) dividido em 80.000 quotas no valor nominal R$ 1,00 (hum  real), totalmente integralizadas neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

Letícia Veridiana Aparecida, nºde quotas: 40.000 totalizando R$ 40.000,00.

Suelen Juliana Sodré, nºde quotas: 40.000 totalizando R$ 40.000,00.

Parágrafo único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social de conformidade com o artigo 1052 da lei 10.406/2002.

3ª. O objeto será Alimentação: lanchonete, casa de chá, de sucos e similares.

4ª. A sociedade iniciará suas atividades no ato de seu registro na Junta Comercial e seu prazo de duração é indeterminado.

5ª. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

Parágrafo único: de acordo com a Resolução CFC 1.390/2012, no caso de ingresso de profissionais de outras profissões regulamentadas, os mesmos deverão fazer prova de registro ativo no respectivo conselho, mediante certidão ou outro documento hábil, e o profissional da contabilidade deverá ser detentor de no mínimo 51% das quotas de capital.

6ª. A administração da sociedade e o uso da denominação social será exercida pela sócia Letícia Veridiana Aparecida, em conjunto com Suelen Juliana Sodré. Ao administrador caberá a prática de todo e qualquer ato administrativo, tal como: representação da sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, perante quaisquer terceiros, tais como: repartições publicas federais, estaduais ou municipais, autarquias, o comércio em geral e estabelecimentos bancários.

Parágrafo Primeiro. É obrigatória a assinatura em conjunto das Administradoras Letícia Veridiana Aparecida e Suelen Juliana Sodré quando se tratar da assunção de dívida, empréstimos e financiamentos para a própria empresa e a aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis.

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