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Contrato de Locação de Programa de Computador

Por:   •  19/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.040 Palavras (5 Páginas)  •  252 Visualizações

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Contrato de Locação de Programa de Computador – 6115

LJ SISTEMAS LTDA

RUA PERU, 493-Dr. JOÃO ALVES

MONTES CLAROS - MG

CNPJ: 05.679.193/0001-72

Titular dos serviços propostos, objeto do presente, doravante designada simplesmente LOCADORA, e de outro lado:

MADEIREIRA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO POPULAR LTDA

AV DOMINGOS DE ARRUDA, 155, BAIRRO: CENTRO

GRAO MOGOL-MG

CNPJ: 21.565.716/0001-06

Doravante aqui designada simplesmente LOCATÁRIA, ambas representadas neste ato, pôr seus representantes legais ao final assinados, resolvem firmar o presente instrumento, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira: Do Objeto

O objeto do presente instrumento de contrato é a locação do SIG (Sistema de Informações Gerenciais).

Cláusula Segunda: das obrigações

 Da Locadora

  1. Apresentar a locatária, ao término de cada atendimento, um relatório do atendimento Técnico, contendo a duração da visita, identificação do técnico responsável, solicitação da locatária referente às alterações, reestruturação, no qual a locatária aporá sua assinatura e avaliará a qualidade do atendimento prestado;
  2. A dar manutenção e treinamento em módulo de seu sistema e/ou desenvolver programas a eles pertinentes, de acordo com a locatária, observando-se o tempo necessário para execução dos mesmos;
  3. Auxiliar via telefone dúvidas pertinentes ao funcionamento do sistema;
  4. Assistência on-line via internet, para atualização do sistema, observando-se itens necessários para o mesmo, como linha telefônica e equipamento (de boa qualidade);
  5. Alterar módulos do sistema visando atender legislação fiscal vigente, observando-se o tempo necessário para o mesmo;

Parágrafo Único: A locadora garante, incondicionalmente, o SIG contra erros de projeto de desenvolvimento que venham a causar prejuízo de qualquer forma a Locatária. Excluem-se, no entanto, da garantia a erros físicos e/ou lógicos, de qualquer tipo, no banco de dados e/ou equipamentos envolvidos no processamento ocasionados por má utilização ou que tenham sido provocados por procedimentos caracterizáveis como de má fé. Ex.: formatação de unidade de disco, exclusão de arquivos de configuração, exclusão de arquivos utilizáveis pelo sistema, dentre outros.

Da Locatária

  1. A Locatária obriga-se a manter o equipamento em local adequado, obedecidas às especificações relativas às necessidades de energia elétrica, proteção contra surtos, e demais condições ambientais determinadas pela locadora;
  2. A locatária assegurará livre acesso a locadora ou preposto, credenciado para execução dos serviços solicitados;
  3.  A locatária reconhece que os direitos autorais do SIG permanecem sendo propriedade da locadora e que os mesmos estão protegidos pela legislação relativa à propriedade intelectual;
  4. A locatária é vedada a modificar, adaptar, traduzir, fazer engenharia reversa, descopilar, desmontar ou criar obras derivadas baseadas no SIG;
  5. A locatária é vedada de forma expressa, transferir, comercializar, sublicenciar, distribuir e/ou emprestar cópias do SIG;
  6. A locatária pagará um aluguel mensal ao SIG enquanto o mesmo estiver instalado em seu(s) computador (es), independentemente de estar utilizando ou não o mesmo;
  7. A locatária se responsabilizará em comunicar aos órgãos competentes quaisquer alterações ou reinstalação do sistema que se fizerem necessárias;

Parágrafo Único: O desrespeito às clausulas acima, isentará a locadora de quaisquer responsabilidades.

Cláusula Terceira: Dos Módulos Instalados

  1. Módulos Instalados: SIG SIAC;
  2. Cláusula Quarta: Do Preço, Reajuste e Condições de Pagamento
  1. Será cobrado da locatária um aluguel mensal de 15% do salário mínimo;
  2. Este valor será reajustado toda vez que o salário mínimo sofrer majoração (durante a vigência deste contrato) pelo mesmo índice de reajuste salarial;
  3. O recebimento se dará sempre no primeiro dia útil de cada mês, subseqüente a assinatura deste;
  4. Em caso de falta de pagamento por parte da locatária, cessa-se o direito de uso do sistema, podendo a locadora desinstalar, retirar ou travar eletronicamente o SIG sem a restituição das mensalidades já quitadas;

     Cláusula Quinta; das Visitas

  1. Preventivas: A freqüência e o horário serão programados e realizados pela locadora de acordo com seu cronograma de visitas;
  2. Corretivas: As visitas solicitadas em caráter de urgência serão realizadas em horário comercial ate 48 (quarenta e oito) horas após comunicado oficial, considerando-se dias úteis.

Cláusula Sexta: Da Vigência         

O período de vigência do presente instrumento de contrato será de 12(meses), contados a partir da assinatura do contrato.

Parágrafo Único: Este contrato será renovado por igual período se nenhuma das partes notificarem por escrito, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores à expiração da vigência, o desejo de rescindi-lo.

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