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Estagio Supervisionado Pedagogia

Por:   •  8/9/2015  •  Monografia  •  3.753 Palavras (16 Páginas)  •  962 Visualizações

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REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE PEDAGOGIA

CAPÍTULO I

Da Origem, Definição e Finalidade

Artigo 1º - Este instrumento legal regulamenta o componente curricular Estágio Supervisionado, obrigatório do Currículo Pleno do Curso de Licenciatura em Pedagogia, em relação aos pré-requisitos, coordenação, supervisão e orientação dos estagiários, elaboração do planejamento, relatório de estágio e critérios de avaliação.

Artigo 2º - O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Pedagogia é regido:

  1. Pela Lei 6.494 de 07/12/77, que dispõe sobre o Estágio de estudantes dos cursos superiores;
  2. Pelo decreto nº. 87.497, de 18/08/82, que regulamenta a Lei 6.494 de 07/12/77;
  3. Pela resolução 02/97 do extinto Conselho Federal de Educação (atual Conselho Nacional de Educação), que dispõe sobre a estrutura curricular do Curso de Pedagogia;
  4. Pelo Encontro Nacional de Avaliação do Estágio Supervisionado do Curso de Pedagogia – coordenação pela Comissão de Especialistas de Ensino de Educação – Sesu/MEC – Dezembro/96;
  5. Pela resolução CNE n.º 01/99 e resolução CNE n.º 02/02.

CAPÍTULO II

Dos Componentes Curriculares e da Matrícula

Artigo 3º - Constituem-se objetivos do componente curricular Estágio Supervisionado:

  1. Dar oportunidade ao acadêmico do Curso de Pedagogia de realizar aprendizagem social, profissional e cultural que lhe possibilitem o preparo para atuação (em campos de futuras atividades profissionais educacionais).
  2. Complementar a formação profissional do aluno.
  3. Proporcionar ao aluno a oportunidade de aprimorar a utilização de conhecimentos teóricos, práticos e metodológicos, que pressupõe o saber comunicar, problematizar, intervir, superar, criar respostas.
  4. Promover o processo de integração escola-campo e universidade, possibilitando o intercâmbio de conhecimento e experiências.
  5. Atender ao disposto na legislação em vigor quanto à necessidade do cumprimento do Estágio Curricular por parte dos concluintes do curso.

Artigo 4º - O componente curricular Estágio Supervisionado tem matrícula, duração e semestralização estabelecida conforme Currículo Pleno do Curso.

Artigo 5º - A matrícula no componente curricular Estágio Supervisionado é feita pelo aluno a partir do 4º (quarto) Semestre.

Artigo 6º - O Estágio Supervisionado deve estar relacionado a uma das áreas abrangidas pelo campo profissional do acadêmico, as quais se acham previstas na proposta pedagógica do curso.

CAPÍTULO III

Da Estrutura e da Organização do Estágio Supervisionado

Artigo 7º - O conteúdo programático das atividades do estágio supervisionado será definido, semestralmente, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, juntamente com a Coordenação do Curso.

Seção I

Do Coordenador de Estágio

Artigo 8º - A Coordenação de Estágio (CE) será dirigida por professor(a) do curso de Pedagogia da Faculdades Integradas Soares de Oliveira, selecionado e designado pela Direção Geral com mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzido de acordo com desempenho, habilidade, competência e visão de futuro.

Artigo 9º - Cabe ao Coordenador de Estágio:

  1. Fornecer as orientações gerais do componente curricular e deste regimento aos demais atores;
  2. Analisar e aprovar junto ao colegiado do curso os planos de Estágio Supervisionado;
  3. Fornecer os padrões de documentos necessários para o acompanhamento dos projetos;
  4. Aprovar os acordos e assinar o termo de compromisso para a celebração destes acordos com as escolas-campos interessados;
  5. Proceder aos registros referentes à disciplina e demais atividades dela decorrentes;
  6. Entrosar-se com ações e mecanismos de integração universidade-escola, visando à obtenção de vagas de estágio;
  7. Zelar pelo cumprimento dos objetivos do estágio curricular no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos que norteiam esta atividade;
  8. Manter toda a documentação das atividades realizadas pelos componentes curriculares;
  9. Fornecer suporte pedagógico ao Orientador durante o desenvolvimento do estágio;
  10. Reportar semanalmente às coordenações de cursos o andamento dos projetos conduzidos por este componente curricular;
  11. Encaminhar casos e questões duvidosas e/ou omissas ao Coordenador do curso;
  12. Acompanhar junto ao Orientador o desenvolvimento e avaliação do estagiário.
  13. Criar e manter um acervo de toda a documentação relativa a cada estagiário e seu respectivo estágio para consulta e posterior comprovação junto ao órgão fiscalizador;
  14. Elaborar um relatório anual das atividades desenvolvidas na CE, bem como da carga horária e avaliação final de cada estagiário para ser encaminhado à Secretaria Geral da Instituição;
  15. Zelar pela qualidade do estágio supervisionado;
  16. Manter e ampliar os contratos, divulgar e promover o curso de Pedagogia da Faculdades Integradas Soares de Oliveira entre as organizações das regiões atendidas pelos Polos Avançados, visando aumentar a oferta de vagas de estágio para os alunos da Faculdades Integradas Soares de Oliveira.
  17. Cumprir este regimento.

Seção II

Do Orientador de Estágio

Artigo 10 - O Orientador de Estágio é o professor indicado pelo Colegiado do Curso.

Artigo 11 - Cabe ao Orientador de Estágio:

  1. Orientar o aluno no que diz respeito ao Estágio Supervisionado;
  2. Entregar à coordenação de Estágio o detalhamento dos projetos sob sua orientação, conforme modelo definido pela coordenação de Estágio da Faculdades Integradas Soares de Oliveira.
  3. Contatar com a Coordenação de Estágio no caso de dúvidas sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
  4. Entregar à coordenação de Estágio o Cronograma de Atividades de cada aluno de seu projeto, conforme modelo definido pela Coordenação de Estágio;
  5. Entregar à coordenação de Estágio o diário de frequência mensal de seus alunos;
  6. Apresentar os resultados obtidos com os projetos em oficinas programadas para esta finalidade;
  7. Entregar à coordenação de estágio o relatório final de estágio de cada aluno, conforme modelo definido pela coordenação de estágio;
  8. Entregar à coordenação do estágio as notas (N1 e N2), conforme o calendário escolar;
  9. Zelar pela qualidade técnica do relatório final de Estágio e projeto elaborados pelos alunos.
  10. Cumprir este regimento.

Artigo 12 - A CE poderá agregar à sua organização outros profissionais que se fizeram necessários conforme solicitação do seu Coordenador e aprovação pela Diretoria Geral.

                                       

Seção III

Dos Estagiários

Artigo 13 - O Estagiário é o acadêmico regularmente matriculado no curso de Pedagogia da Faculdades Integradas Soares de Oliveira.

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