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Formação Profissional do Administrador Público Apenas um aspecto da necessidade atual.

Por:   •  11/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.542 Palavras (7 Páginas)  •  246 Visualizações

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Formação Profissional do Administrador Público

Apenas um aspecto da necessidade atual.

Cleber Barbosa Claro

Rodrigo Fraga Vargas

                Vinícius Dias Vargas

Tutor Externo - Alencar da Silva Medeiros

Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI

Bacharelado em Administração Pública (ADG0827) – Seminário Interdisciplinar II

RESUMO

O presente trabalho aborda a necessidade da profissionalização do gestor da coisa pública e apresenta uma perspectiva que sugere a importância do gestor ingressar com mais qualificação para exercer suas atividades, desenvolvendo-as de maneira mais eficiente e eficaz. A obrigatoriedade da adoção de um sistema de administração e controle com o objetivo de se cumprir as prerrogativas e exigências sociais mostrando que a racionalidade ganha espaço, se firma como forma de gestão e confirma que uma base conceitual e teórica é indispensável à prática administrativa, conforme Chiavenato.

Palavras-chave: administração, pública, gestão

1 INTRODUÇÃO

Existe a necessidade de profissionalizar o funcionalismo público, pois o conceito de servir o público se perdeu com os anos, os gestores precisam despertar para a cultura e as atitudes indispensáveis às práticas de acordo com a natureza e a complexidade do cargo.

Estimular a reflexão sobre a postura que deve ser tomada preenchendo os requisitos estabelecidos em lei, é dever do funcionário, para isso ele precisa identificar, analisar as opções diferentes para a solução dos problemas e situações de uma maneira lógica e racional, obedecendo o ordenamento jurídico, pois a sociedade tem exigido que as ações da Administração Pública, no tocante a aplicação dos recursos públicos, sejam cada vez mais eficientes e eficazes, resultando em maior qualidade dos serviços prestados à população.

Segundo Hely Lopes Meireles: “Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigação aos administradores ou a si própria”, Por isso é necessário a qualificação e profissionalização dos funcionários públicos.

2 PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A administração pública deve necessariamente ser baseada no artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil, o Poder Público, deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, no entanto é preciso que o gestor se qualifique para que o ato administrativo seja conduzido da forma correta e produza o efeito esperado pela sociedade.

O princípio da legalidade está previsto quatro vezes na Constituição da República: no artigo 5º, inciso II (reserva legal) e XXXIX (legalidade penal), artigo 37, caput (legalidade administrativa) e artigo 150, inciso I (legalidade tributária).

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

A atividade administrativa deve ser realizada dentro dos limites regulados pela lei, a administração só pode agir se autorizada por lei, a administração está subordinada à lei.

O principio da igualdade também pode ser chamado de princípio da isonomia, seu objetivo é extinguir privilégios.

A Constituição da República traz a igualdade no preâmbulo, a prevê no caput do inciso I do artigo 5º, no caput do artigo 37, no inciso II do artigo 150, entre outros.

 Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

O princípio da moralidade administrativa é também conhecido como da probidade administrativa, é previsto no caput do artigo 37.

O conteúdo do princípio da moralidade é de difícil definição, no entanto, pode se aproximar seu significado da noção de honestidade.

O princípio da publicidade corresponde à obrigação de a administração pública dar informações de seus atos, no sentido de disponibilizar informações sobre a aplicação dos recursos.

Em 18 de novembro de 2011, a lei nº. 12.527, a chamada lei de acesso à informação foi regulamentada e entrou em vigor em 15 de maio de 2012.

O princípio da eficiência está relacionado à melhor utilização dos recursos para atingir um objetivo.

Após a Emenda Constitucional nº 19 de 1998, a eficiência tornou-se princípio constitucional da administração pública.

Eficiência está relacionada com adequabilidade e qualidade, na incansável busca do agente público por um atendimento eficaz, altamente qualificado e que visa alcançar os melhores resultados para a Administração através de meios não onerosos aos cofres públicos.

O filósofo economista escocês Adam Smith escreveu que não é da benevolência do padeiro ou do açougueiro que devemos esperar nosso jantar, “mas sim do comprometimento deles com seus próprios interesses”, analogicamente o gestor público deve se instrumentalizar para que ele possa desenvolver sua função com efetividade por meio de um planejamento avançado de suas atividades, onde seja possível identificar e solucionar os problemas da atividade.

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