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O Show de Truman

Por:   •  30/4/2019  •  Projeto de pesquisa  •  932 Palavras (4 Páginas)  •  110 Visualizações

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Faculdade Horizonte

Gustavo Gomes Salgado

Uinderson Marlon Vasconcelos Rocha

Uindarson Maison Vasconcelos Rocha

Fábio Willian Dourado De Brito

Thiago Wanderley Dos Santos

Roney Dias Borges

Tiago Rodrigues dos Santos

Lei do Desperdício

Brasília-DF

26/03/2019

Índice

Introdução ............................................................................................................................... 3

Lei do desperdício .................................................................................................................. 4

DFAD ..................................................................................................................................... 5

Departamentos ........................................................................................................................ 6

Conclusão ............................................................................................................................... 8


Introdução

O Brasil está entre os dez principais países que mais perdem e desperdiçam alimento. Estamos falando da cadeia de perda e desperdício.

Uma pesquisa realizada em janeiro de 2018 mostra que 92% dos grandes mercados desperdiçam cerca de 20 a 30% dos seus alimentos devido o prazo de validade, o que se aproxima de 2,38 milhões em toneladas de alimentos por ano.

O DFAD (Departamento de Fiscalização Anti-Desperdício) é uma empresa público privada, que conta com apoio do governo e empresas privadas que queiram participar desse projeto.

A empresa foi criada com o intuito de arrecadar alimentos perecíveis que estão próximos ao prazo de validade, em Supermercados e Hipermercados, repassando a famílias carentes, de baixa renda, instituições de caridades e ONG´s, que estejam cadastradas em nosso sistema de atendimento. Evitando assim que os alimentos se estraguem e sejam jogados fora, possamos auxiliar no combate a fome de milhões de brasileiros.

Lei do Desperdício

A Lei 1.903/2019 foi criada em 19/03/2019 com o intuito de minimizar a quantidade de desperdício em alimentos, ajudando instituições de caridade e famílias e baixa renda.

Todas as grandes empresas alimentícias deverão doar a cada 30 dias, alimentos não perecíveis com vencimento menor a 45 dias.

As empresas terão que assinar contrato com o DFAD para doar produtos que não foram vendidos e quem desrespeitar a legislação, será aplicada multa de 10 a 20% do lucro da empresa no mês anterior, sendo analisado cada caso, e nos mais extremos podendo chegar ao dobro da multa.

DFAD

Departamento de Fiscalização Anti-Desperdício; Criado para fiscalizar os supermercados cadastrados que tem como intuito amenizar o desperdício de comida dos supermercados.

Para desenvolver a metodologia da melhoria de forma sólida e contínua, torna-se necessário primeiramente criar um ambiente limpo e organizado, treinar e envolver as pessoas.

A nossa empresa contará com funcionários preparados que irão fiscalizar e monitorar as redes de supermercados do Distrito Federal, faremos a fiscalização dos alimentos, onde analisaremos os produtos que estiverem com o prazo de validade próximo a 30 dias, serão recolhidos e levados para nossas centrais de armazenamento, distribuição e atendimento a comunidade.

Além da fiscalização dos alimentos com seu prazo de vencimento próximo, a empresa criou uma tecnologia onde analisaremos as embalagens adulteradas, onde nesses casos o valor da multa pode chegar a 20% a mais.

As redes de supermercados que não tiverem alimentos próximos ao vencimento para doação, deverão mensalmente contribuir com uma taxa a ser estipulada de acordo com os lucros de cada mês, que irá ajudar o DFAD em suas manutenções com os funcionários e suas centrais.

A população mais carente, de baixa renda, instituições de caridades e Ongs que realizarem o cadastro em nossas centrais (DFAD-CDAC-CACO), receberão um ‘auxílio cesta básica’ com aproximadamente 15 itens, que serão distribuídos de acordo com a necessidade de cada família e/ou instituição.

Departamentos

Com o intuito de organização e delegação de funções, o DFAD conta com alguns departamentos e suas funções:

- Departamento de Fiscalização Geral (DFG)

Realizar inspeção nas empresas, observando e orientando sobre o cumprimento da legislação.

Verificar a validade dos produtos.

Em casos de descumprimento da lei, Aplicar multa de 10 a 20% em empresas que o produto próximo ao vencimento que ainda estão nas prateleiras e não foram encaminhados para o DFAD.

 - Departamento de Coleta de Alimentos (DCA)

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