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O Sistema Orçamentário

Por:   •  6/8/2016  •  Artigo  •  2.153 Palavras (9 Páginas)  •  191 Visualizações

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O Orçamento Público e as Leis de Responsabilidade Fiscal

Trabalho Cientifico apresentado

Introdução

A pesquisa a seguir mostra como funciona a Lei de Orçamento Público e As Leis de Responsabilidade Fiscal, explicando o conceito, como surgiu, aplicação no dia-a-dia, quem está à frente e poderá ser responsabilizado por algum erro.

Orçamento público além de ser uma lei também é um plano de execução que controla as finanças públicas de todo o país, que visa tanto à previsão da Receita quanto a fixação das Despesas públicas no país.

A Lei de Responsabilidade Fiscal é o complemento do Orçamento Público onde um cria as normas e a outra executa.


Orçamento Público

Conceito

Orçamento público é a forma que foi encontrada para controlar os gastos públicos, isto é uma organização das finanças públicas.

Atualmente o termo orçamento público está ligado diretamente a receitas e despesas públicas, é o orçamento que decide se a verba vai ser ou não liberada para realização de planos e projetos diretos e indiretos, pagamentos de dividas.

Origem

O controle de orçamento público ou pelo menos o termo iniciou-se décadas atrás por volta de 1920. Mas se pararmos e formos estudar orçamento público veremos de começou nas próprias revoluções, como por exemplo, na Revolução industrial, onde os operários conseguiram uma particularidade que foi a alteração de um trabalho manual e até mesmo artesanal pelo assalariado e com o uso de máquinas, com esse exemplo vemos que desde os tempos atrás a questão orçamento já era uma questão discutida.

Após toda essa trajetória e o pensamento desenvolvido foram necessárias serem criadas regras para controlar de forma segura o orçamento geral até chega ao orçamento público.

Influência do Orçamento-Programa

        Orçamento-programa foi um adicional implementado ao orçamento público que integrou-se logo então aos sistemas de contabilidade pública.

Falando em Direito, o Orçamento público é a parte lógica do sistema público, especificamente é a lei que regulariza tudo que o poder público irá fazer, no caso, o Poder legislativo autoriza a verba e o Poder executivo libera para o próprio Poder legislativo executar a solicitação, bem como, pagamento de despesas ou até mesmo a compra de algo.

        Caso a Receita tenha um bom aproveitamento no ano poderá ser enviada uma solicitação para a casa legislativa pedindo para serem arrecadados créditos adicionais. Mas se as despesas forem maiores que as receitas o governo fica impossibilitado por conta dos seus cofres não estarem “cheios” e logo em seguida começam a cortar gastos e despesas.

Plano Plurianual

        É uma estratégia usada pelo governo para poder atingir suas metas, ou seja, é um plano de ação que tem como objetivo atingir as metas e objetivos que são fixados dentro de um período de quatro anos. Esse plano vale tanto para a administração pública federal quanto para a administração pública estadual e federal.

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Podemos dizer que é a forma lógica do orçamento, no qual, adéqua-se as diretrizes e objetivos que estabelece-se no plano plurianual, fica restrito apenas ao ano que refere-se.

        Lei de Diretrizes Orçamentárias ou (LDO) é uma plano de ação que mostra a aplicação para um bom recurso orçamentário anual, por meio do Plano Plurianual, essa foi à forma encontrada para garantir o objetivo-fim, sem prejudicar o controle do Tesouro Nacional e Internacional. O Plano Plurianual aplica-se nos três exercícios do mandatário e o primeiro exercício do próximo. Também procurar as atitudes da receita, como por exemplo, especificar, em detalhamento setoriais e em indicadores e ações, os gastos da despesas no mesmo período.

Lei de Orçamentos Anuais

Orçamento é um conceito geral, pois de forma aprofundada é composto de três tipos: Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais e Orçamento da Seguridade Social.

  1. Orçamento Fiscal: Esse tipo de orçamento é direcionado aos três poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, além dos órgãos de administração pública, tanto direto quanto indireto.
  2. Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais: São direcionados a empresas mantidas pelo Governo Federal e Estadual ou até mesmo à empresas que o estado detém a maioria do capital social com direito a voto.
  3. Orçamento de Seguridade Social: São direcionados a todos os tipos de entidades que são vinculadas ao governo, ou seja, entidades mantidas pelo poder público.

A administração pública é responsável por todo o controle de valores, ela é quem decide as prioridades e as limitações, ela que coordena para que não sejam feito gastos desnecessários. A esquematização funciona da seguinte forma, os demais poderes encaminham suas propostas ao Poder Executivo, onde elas são consolidadas, depois disso o Poder Executivo manda para o Poder Legislativo para serem feitas emendas, aprovação ou reprovação. Em questão orçamento público, nunca são cumpridos a risca, pois dependem de fatores, períodos e ainda variam por conta de paridos políticos e oposição.

Princípios orçamentários

O princípio orçamentário é formado por oito princípios que são: Princípio da universalidade, Princípio da exclusividade, Princípio da unidade, Princípio periodicidade ou Anualidade, Princípio da não afetação ou não vinculação, Princípio do equilíbrio, Princípio da transparência, Princípio da publicidade, Princípio da quantificação dos créditos orçamentários. A finalidade desses princípios é aumentar a consistência no cumprimento de finalidades, ou seja, esses princípios dão auxilio ao controle parlamentar sobre os executivos.

  1. Princípio da universalidade: É nesse princípio que se encontra a lei orçamentária anual e que também faz as previsões das receitas, faz a autorização das despesas da administração em geral, relativamente aos três poderes.
  2. Princípio da exclusividade: O Princípio da exclusividade nega a inclusão de um dispositivo na lei orçamentária que contenha material estranho ao seu objeto. Conforme art. 165, 8º da constituição brasileira.
  3. Princípio da unidade: Ordena que todas as receitas, gastos, seus órgãos, fundos e entidades dos três poderes devem ser prevista em uma única lei.
  4. Princípio periodicidade ou Anualidade: Art. 165, III da Constituição brasileira diz que para cada ano deve existir uma lei orçamentária.
  5. Princípio da não afetação ou não vinculação: Normaliza apenas impostos, esse princípio proibi a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesas, existem apenas algumas exceções que são legalmente previstas no art.167, IV, da Constituição Federal.
  6. Princípio do equilíbrio: Princípio contido na Lei de Responsabilidade Fiscal, em que os gastos são condicionados á arrecadação.
  7. Princípio da transparência: Contido no art. 165, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988.
  8. Princípio da publicidade: Está em muitos dispositivos da Carta Magna brasileira.
  9. Princípio da quantificação dos créditos orçamentários: Faz a proibição da concessão e a utilização de créditos ilimitados.

Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar número 101)

Conceito

Foi uma lei aprovada em 04 de maio de 2000 pelo Congresso Nacional, essa lei é considerada um macro nas finanças públicas do país, essa lei visa introduzir novas responsabilidades para toda a administração pública e tudo que tiver relação aos orçamentos da união. Essa lei veio para controlar o limite de gastos com pessoal, essa lei além de regulamentar os o limite de gastos também tem o poder para fazer proibições, como mostra a seguir, o administrador público é proibido de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receita, entre outros. Essa lei foi sancionada para fazer a restrição orçamentária na legislação brasileira e, além disso, disciplinar em caráter fiscal os três poderes, sendo eles: Executivo, Legislativo e Judiciário.

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