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Resenha sobre o Artigo- Do Princípio da Eficiência: conceito e características.

Por:   •  22/8/2015  •  Resenha  •  1.394 Palavras (6 Páginas)  •  537 Visualizações

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Universidade Aberta do Brasil - UAB

Universidade Federal de São Carlos - UFSCar

Especialização em Gestão de Organizações Pública

Disciplina: O Público e o Privado na Gestão Pública- Reoferta

Tutor: Roseane Maggiotto

Cursista: Viviane Rosa Dinardi Rodrigues

Atividade

Introdução

O presente trabalho tem o objetivo de discorrer sobre o Princípio da Eficiência. O

princípio é um dos cinco princípios orientadores da Gestão Pública, sendo os demais-

Princípio da Legalidade, da Impessoalidade, Moralidade e da Publicidade; para isto

foram escolhidos dois artigos, que servirão como base teórica e comparação crítica

acerca do tema.

Resenha sobre o Artigo- Do Princípio da Eficiência: conceito e características.

FERNANDES, Carolina Passos. Do princípio da eficiência: conceito e características.

Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 27 set. 2012. Disponivel em:

<http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.39702&seo=1>. Acesso em: 24

jul. 2015.

O artigo começa esclarecendo que apresentará alguns conceitos e características do

Princípio da Eficiência, com base na visão dos autores Hely Lopes Meirelles, Diógenes

Gasparini e Maria Sylvia Zanella di Pietro.

Em seguida, faz um relato histórico da legislação do Princípio, cita que o Princípio

passou a ser constitucional, através da Emenda Constitucional 19/1998, explica também

que apesar desse fato, o Princípio da Eficiência, já fazia parte das Leis

Infraconstitucionais.

A autora faz uso de algumas citações dos autores mencionados, cita Hely Lopes, e faz

uso de sua definição sobre o Princípio da Eficiência, o autor define esse Princípio como

aquele que “ exige que a atividade administrativa pública seja exercida com presteza,

perfeição e rendimento funcional’. (Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo

Brasileiro, 37ª Edição, Malheiros Editores, pág. 98).

O artigo esclarece que o servidor público, passou a ter mais responsabilidades sobre

suas atribuições, podendo ser penalizado, em caso de atraso na tramitação do processo.

O Princípio da Eficiência visa garantir que a Administração Pública, execute suas

funções de forma satisfatória, garantindo a efetivação dos serviços pública que

população necessita, e garantindo o bem comum; para garantir esses resultados foram

criados diversos mecanismos, como escola de governos, avaliações periódicas e

políticas de desenvolvimento da administração pública, com ampliação da autonomia e

redução dos controles de atividade-meio. O Princípio atua tanto no modo como o agente

público administra, como na estrutura da Administração Pública, tudo deve estar

voltado para resultados satisfatórios, e dentro da racionalidade.

Todo serviço público, seja ele prestação de serviço, construção de obras e/outros, devem

ser executados, de forma rápida e satisfatória, atendendo aos interesses da sociedade e

dos particulares, de acordo com suas necessidades, sendo da Administração Pública, a

responsabilidade por indenizá-los, caso haja atraso, execução de forma errada e/ou não

efetivação do serviço, podendo responder civilmente por esses atos.

O artigo esclarece que o Princípio da Eficiência, deve ser efetivado pela Administração

Pública, sem sobrepor-se aos demais Princípios, em especial ao Princípio da

Legalidade, fato esse defendido pela Autora Maria Sylvia Zanella di Pietro.

Na conclusão, a autora do artigo, explica do seu ponto de vista, como esse Princípio,

beneficia a população, que pode a partir da constitucionalização deste, cobrar da

Administração Pública, que a efetivação de seus serviços, deve ser feita também com

qualidade.

Resenha sobre o Artigo- Princípio da Eficiência

Artigo por Colunista Portal - Educação - sexta-feira, 26 de abril de 2013

Disponível em:

http://www.portaleducacao.com.br/administracao/artigos/46435/principio-da-

eficiencia#ixzz3guWVrffT Acesso em: 25 de julho de 2015.

O artigo deixa claro que o Princípio da Eficiência, está relacionado com a

Administração Pública, e mais diretamente aos Agentes Governamentais.

Esclarece que de acordo com o Artigo 37, da Constituição Federal, o Administrador

Público, deve estar preparado profissionalmente para gerir suas funções, buscando o

melhor

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