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A Dificuldade em Realizar o Cancelamento

Por:   •  21/9/2021  •  Monografia  •  646 Palavras (3 Páginas)  •  102 Visualizações

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RESUMO PROCESSO CIVIL II – Arts 347 á 357

Revelia

Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

- havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

- o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

- a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

- as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constantes dos autos.

Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

Julgamento conforme o estado do processo

2.1) Extinção do Processo

Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.

CUIDADO! A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.

2.2 - Julgamento antecipado do mérito

O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

- não houver necessidade de produção de outras provas;

- o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

2.3 Julgamento antecipado parcial do mérito

O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

- mostrar-se incontroverso;

- estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida. A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

Saneamento e da organização do processo

Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

- resolver as questões processuais

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