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Atividades Práticas Supervisionadas Apresentadas à Faculdade Anhanguera

Por:   •  23/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.280 Palavras (18 Páginas)  •  335 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

POLO DE PELOTAS

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

NOME DO ACADÊMICO (A)

                             CLÁUDIA CRUZ DOS SANTOS RA 7376579788

     FERNANDA CARDOSO PERES RA7376579839

     TAIMARA BEIERSDORF RA 3815664129

DESAFIO PROFISSIONAL

DISCIPLINA DE AUDITORIA

TUTOR PRESENCIAL YURI SCHLEICH KLUG

PROFESSOR TUTOR EAD – CARMEM MARTINS REGIS

CIDADE PELOTAS / RS

    2015

DESAFIO PROFISSIONAL

DISCIPLINA  DE AUDITORIA

Atividades Práticas Supervisionadas apresentadas à Faculdade Anhanguera como exigência para a disciplina de Auditoria ao curso de Ciências Contábeis, sob orientação dos Professores.

   CIDADE PELOTAS / RS

                   2015

SUMÁRIO

1.INTRODUÇÃO......................................        .................................................................................2.DESENVOLVIMENTO.......................................................................................        ...................52.1 ASPECTOS CONCEITUAIS...............................................................................................5
2.1.1 AUDITORIA.....................................................................................................................5
2.1.2 TIPOS DE AUDITORIA...................................................................................................5

2.1.2.1 AUDITORIA INTERNA................................................................................................5

2.1.2.2 AUDITORIA EXTERNA...............................................................................................6
2.1.3 RESPONSABILIDADES DO AUDITOR EXTERNO E DO AUDITADO....................6
2.1.4 POSTURA DO AUDITOR................................................................................................9
2.2 PROCESSO E PROCEDIMENTO DE AUDITORIA - DEMONSTRAÇAO CONTABIL AUDITADA..............................................................................................................................10
2.2.1 DEMONSTRAÇOES CONTABEIS AUDITADAS.......................................................11
2.2.2 QUADRO DAS DEMONSTRAÇOES CONTABEIS AUDITADAS............................11
2.3 PLANEJAMENTO DE AUDITORIA................................................................................13
2.3.1 QUADRO DO PLANEJAMENTO DE AUDITORIA....................................................14
2.4 CARTA DE RESPONSABILIDADE E SOX....................................................................15
2.4.1 IMPORTÂNCIA, OBJETIVOS E CONTEÚDOS DA CARTA.....................................15
2.4.2 CRIAÇAO DA LEI SARBANES OXLEY E SEUS IMPACTOS CAUSADOS
NAS EMPRESAS DE AUDITORIA......................................................................................17
3.
CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................................194. REFERÊNCIAS ...................................................................................................................20


  1. INTRODUÇÃO

Em virtude das mudanças ocorridas no meio empresarial, há necessidade de ferramentas atualizadas e sintonizadas as necessidades organizacionais, por este motivo, emerge-se a procura de auxilio junto a auditoria contábil, por ser considerada de extrema importância no meio organizacional. Neste contexto, a auditoria exerce um papel de destaque junto à contabilidade, apontando proteção e controle no patrimônio das empresas, através da obtenção de confirmações corretas para o bem estar empresarial, sendo inclusive, apreciada como um conjunto de estudos e metodologias, cultivados pelo auditor para constatar falhas ou fraudes ocorridas ou não, nas organizações.

 Através de técnicas e procedimentos, a auditoria desenvolve de forma sistematizada, avalia, examina os procedimentos e as operações praticadas pelos colaboradores, com vista em apurar a exatidão dos registros contábeis e a realidade das operações. Desta forma, a auditoria possui caminhos que auxilia formar uma avaliação da atual realidade e perspectivas futuras, em instituição por ventura analisada. Sendo assim, o presente trabalho tem como objetivo apresentar os principais conceitos sobre a Auditoria e o conhecimento necessário a um Auditor, bem como explicar, os tipos de auditoria existentes e a sua divisão entre grupos.

Os conhecimentos necessários a um auditor, explicam quais as finalidades de se auditar as demonstrações contábeis e conceitua alguns termos do planejamento de auditoria.  Além disso, apresenta as responsabilidades do auditor independente e a do auditado, bem como,  a carta de responsabilidade que o mesmo tem que apresentar ao auditor independente. Veremos também a postura de um auditor, pois esta é uma profissão que exige a obediência aos princípios éticos profissionais.

  1. DESENVOLVIMENTO

  1. ASPECTOS CONCEITUAIS

  1. Auditoria

A auditoria compreende o exame de documentos, livros, registros, inspeções, obtenção de informações e confirmações, internas e externas, relacionadas com o controle do patrimônio.

Franco e Marra (2004, p8), em termos de uma conceituação mais abrangente, convém reproduzir sua definição de auditoria, como segue:

A auditoria compreende o exame de documentos, livros e registros, inspeções e obtenção de informações e confirmações, internar e externas, relacionados com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão desses registros e das demonstrações contábeis decorrentes. Os exames são efetuados de acordo com as normas de auditoria usualmente aceitas e incluem os procedimentos que os auditores julgarem necessários, em cada  circunstância, para obter elementos de convicção, com o objetivo de comprovar se os registros contábeis foram executados de acordo com os princípios fundamentais e normas de contabilidade e se as demonstrações contábeis deles decorrentes refletem adequadamente a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e outras situações nelas demonstradas.

  1. Tipos de Auditoria

As classes de auditoria variam de acordo com o tratamento que se dá ao objetivo de auditoria. Existem duas classes fundamentais de auditoria, quanto ao processo indagativo:

  1. Auditoria geral ou sintética: situa-se mais na analise das peças de balanço e de suas conexões.

  2. Auditoria geral detalhada ou analítica – não existem limites em sua ação, ou seja, seu exame abrange todas as transações, detendo-se em todos os documentos, em todas as contas e em todos os valores.

A auditoria pode ser dividida em dois grupos:

  1. Auditoria interna

É aquela em que existe  vínculo empregatício, ou seja, é  realizada  por   um

auditor da própria empresa, visando manter uma avaliação constante do desempenho de todas as áreas da empresa.

Segundo a NBC TI 01, a auditoria interna compreende exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturando para a avaliação de integridade, adequação, eficácia e economicidade dos processos, dos sistemas de informação e de controles internos integrados ao ambiente e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.

Os testes compreendem os de observância e substantivos.

  1. Auditoria externa ou independente

É aquela executada por profissional independente, ou seja, que não tem ligação com a empresa que será auditada. Sua contratação é feita através de um contrato de prestação de serviços.

Para Lins (2012), de maneira geral, a finalidade da auditoria externa é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos seus usuários. Compreende expressar uma opinião através da emissão de um parecer sobre as demonstrações contábeis da empresa auditada no período sob exame e assegurar que estas foram elaboradas em todos os aspectos relevantes, em conformidade com as normas brasileiras de contabilidade e legislação específica.

  1. Responsabilidades do auditor externo e do auditado

A Resolução CFC nº 821/1997, de 17 de dezembro de 1997, aprovou a NBC P 1. Esta norma rege toda a atuação do profissional de auditoria independente, está voltada para a normatização das atividades da pessoa do auditor, direcionando o modo de agir e de se comportar quando da execução de uma auditoria.

  • Competência Técnico-Profissional: O contador, na função de auditor independente, deve manter seu nível de competência profissional pelo conhecimento atualizado dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, especialmente na área de auditoria, da legislação inerente à profissão, dos conceitos e técnicas administrativas e da legislação específica aplicável à entidade auditada.

  • Independência: O auditor independente deve ser independente, não podendo deixar-se influenciar por fatores estranhos, por preconceitos ou quaisquer outros elementos materiais ou afetivos que resultem perda, efetiva ou aparente, de sua independência. Ainda de acordo com a norma, está impedido de executar trabalho de auditoria independente o auditor que tenha tido:
  1. Vínculo conjugal ou de parentesco consangüíneo em linha reta, sem limites de grau.
  2. Relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado, ainda que esta relação seja indireta, nos dois últimos anos.
  3. Participação direta ou indireta como acionista ou sócio.
  4. Interesse financeiro direto, imediato ou mediato, ou substancial interesse financeiro indireto.
  5. Função ou cargo incompatível com a atividade de auditoria independente.    
  • Responsabilidade pela Utilização do Trabalho do Auditor Interno: Nesta norma é permitido utilizar trabalhos do auditor interno, no entanto, ele não se exime da responsabilidade.
  • Responsabilidade pela Utilização do Trabalho de Especialistas: É permitida ao profissional de auditoria contábil a utilização dos trabalhos de profissionais de outras áreas.
  • Informações Anuais aos Conselhos Regionais de Contabilidade: O auditor deverá enviar, até 30 de junho de cada ano, ao Conselho Regional de Contabilidade, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade: as informações sobre os seus clientes, a relação dos nomes do seu pessoal técnico existente em 31 de dezembro do ano anterior; e a relação de seus clientes cujos honorários representem mais de 10% do seu faturamento anual, bem como os casos onde o faturamento de outros serviços prestados aos mesmos clientes de auditoria ultrapassarem, na média dos últimos três anos, os honorários dos serviços de auditoria.
  • Educação Profissional continuada:  o auditor profissional da área contábil, deverá estar em constante educação continuada, de forma que esteja sempre qualificado para assumir os trabalhos solicitados.
  • Guarda de documentação: Sobre a guarda de documentação, vimos que existe a exigência de guardar pelo prazo de cinco anos, a contar da data de emissão do parecer de auditoria, todo e qualquer documento relacionado com a auditoria realizada.
  • Sigilo: Resolução CFC nº 1.100, de 24 de agosto de 2007. Aprova a NBC P 1.6 – Sigilo. O sigilo deve ser observado na relação do auditor com outros auditores, com a entidade auditada, com os organismos reguladores e fiscalizadores e com terceiros. O sigilo deve continuar mesmo após o fim dos contratos, ou até mesmo da relação do auditor com a instituição de auditoria.
  • Manutenção dos Líderes de Equipe de Auditoria: Esta é uma norma simples de ser interpretada, bem objetiva, determinando cinco anos para a rotação da equipe de trabalho que poderá auditar novamente a mesma empresa, após três anos de afastamento da referida equipe, tudo isso com o intuito de manter a independência do auditor.
  • Exame de Qualificação Técnica para Registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC): A Resolução CFC nº 1.109, de 29 de novembro de 2007, tem por objetivo aferir o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional necessários para atuação na área da Auditoria Independente. Esta Norma aplica-se aos contadores que pretendem obter sua inscrição no CNAI, desde que comprovem estar regularmente registrados em Conselho Regional de Contabilidade.
  • Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes: Esta norma é aprovada pela Resolução CFC nº 1.201, de 27 de novembro de 2009 e trata das responsabilidades do auditor por seu sistema de controle de qualidade para auditorias e revisões de demonstrações contábeis, assim como outros trabalhos de asseguração e serviços correlatos.
  • Revisão Externa de Qualidade pelos Pares: A Resolução do CFC nº 1.158, de 13 de fevereiro de 2009 aprovou esta nova norma, que se constitui em processo de acompanhamento e controle, visando alcançar desempenho profissional da mais alta qualidade e com o objetivo de avaliação dos procedimentos adotados pelo contador que atua como auditor independente. A revisão externa deve ser desenvolvida conforme procedimentos a serem detalhados pelo CRE.
  • Responsabilidade do Auditor na Execução dos Trabalhos: o auditor deverá ser imparcial nas suas análises, lembrando sempre que uma opinião incorreta ou tendenciosa pode ser prejudicial para terceiros. Esta norma é clara quando fala que não é objetivo do auditor descobrir fraude, seu objetivo final é emitir uma opinião sobre as demonstrações contábeis e, caso haja alguma fraude, esta possa ser identificada.
  1. Postura do auditor

A ética profissional dos auditores nada mais é que uma divisão especial da ética geral e nela o profissional recebe normas específicas de conduta em questões que refletem responsabilidades para com a sociedade, com a organização a que pertence e com outros membros de sua profissão, assim como para com a própria pessoa.

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